Um documento nato-digital se refere a um criado originalmente em meio eletrônico ou digital. Ou seja, já “nasceram” digitais, possuem validade legal equiparando-os aos documentos físicos.
O documento digitalizado é aquele que já existe em formato físico e é posteriormente convertido em digital, por meio da digitalização. Esse processo é a conversão fiel do documento físico existente para o código digital, usando um aparelho Scanner ou até fotografando o documento.
Para atestar a autenticidade desses documentos, é necessário que esses sejam conferidos e assinados por um Agente autorizado a utilizar o sistema.
O Decreto nº10.278, de março de 2020 define Documento Digitalizado como: representante digital do processo de digitalização do documento físico e seus metadados.
Será sempre uma fotocópia ou impressão de um documento que já teve a conferência com o documento original, realizada por servidor público que mediante a fé pública inseriu um carimbo institucional e sua própria assinatura, atestando que o documento foi conferido com o original em determinada data.
Para cópia autenticada em cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples (ocasião na qual os documentos digitalizados dessas três últimas formas, terão valor de cópia simples).