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# Alteração de Concedente (Transposição)

De forma geral, a adequação do concedente segue as seguintes etapas:

<figure><img src="/files/CtvAlZAOtNZkMhqzueEC" alt="" width="563"><figcaption></figcaption></figure>

* **Cadastramento:** O usuário com perfil de "Analista Técnico" realiza as alterações necessárias e encaminha o instrumento para aprovação.
* **Aprovação da Alteração:** O usuário com perfil de "Responsável pela Publicação" no órgão de origem realiza avaliação e efetivação da alteração no sistema, de modo a refletir no SIGCON e/ ou SIAF, dependendo da situação que será detalhada ainda nesta seção.

A etapa de cadastramento é a mesma tanto quando a alteração é realizada somente no SIGCON-SAÍDA sem qualquer reflexo no SIAFI ou quando  alteração for realizada no SIGCON e SIAFI. A diferenciação dessas duas etapas, na prática, encontra-se no momento da aprovação, em que o usuário responsável acionará botões diferentes em cada caso, conforme apresentado no fluxo Apresentado na seção "[Aprovação](/alteracoes/tutoriais-or-or-alteracao/alteracao-de-concedente-transposicao/aprovacao-usuario-interno.md)".

## <mark style="color:orange;">Adequação do Concedente no SIGCON-SAÍDA</mark>

A alteração do Concedente/OEEP é realizada somente no Sigcon-MG – Módulo Saída, *sem qualquer reflexo no SIAFI.* Uma vez que os instrumentos e saldos de órgãos e entidades extintos foram migrados pelo SIAFI na mudança do exercício, os convênios e parcerias também precisam ser adequados no Sigcon-MG – Módulo Saída em conformidade com a migração já realizada no SIAFI.

Portanto, **as alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI** (Tabela de Conversão de Unidades), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.

## <mark style="color:orange;">Adequação do Concedente no SIAFI</mark>

Esta alteração do Concedente/OEEP é realizada no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.
