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Manual de Alteracoes
Manual de Alteracoes
  • TUTORIAIS || ALTERAÇÃO
    • 🏃‍♀️Primeiro passo para iniciar uma alteração
    • 🔸Alteração Simples
      • ➡️Cadastramento (usuário interno e externo)
      • Análise técnica (usuário interno)
    • 🔸Alteração de Dotação Orçamentária
      • ➡️Cadastramento (usuário externo)
      • Análise técnica
    • 🔸Alteração de Comissão de Monitoramento
      • Cadastramento (usuário interno)
      • Publicação (usuário interno)
    • 🔸Alteração de Gestor de Parcerias
      • Cadastramento (usuário interno)
      • Publicação (usuário interno)
    • 🔸Alteração de Agentes Responsáveis
      • ➡️Cadastramento (usuário externo)
      • Publicação (usuário interno)
    • 🔸Retificação por Erro Humano
      • Cadastramento (usuário interno)
      • Assinatura do encaminhador (usuário interno)
      • Assinatura do Ordenador de Despesas (usuário interno)
      • Publicação da retificação (usuário interno)
    • 🔸Prorrogação de Ofício
      • Cadastramento (usuário interno)
      • Análise Técnica (usuário interno)
      • Análise Jurídica (usuário interno)
      • Aprovação pelo encaminhador (usuário interno)
      • Assinatura do Representante Legal (usuário interno)
      • Publicação (usuário interno)
    • 🔸Alteração de Concedente
      • Cadastramento (usuário interno)
      • Aprovação (usuário interno)
    • 🔸Convalidação
      • Cadastramento (usuário interno)
      • Aprovação pelo Ordenador de Despesas (usuário interno)
    • 🔸Termo Aditivo
      • ➡️Cadastramento (Usuário interno e externo)
      • ➡️Preenchimento de check list (usuário interno e externo)
      • ➡️Validação da alteração pelo Responsável Legal (Convenente/ OSC)
      • Análise do check list
      • Análise Técnica (usuário interno)
      • Análise Jurídica (usuário interno)
      • Anexação do Instrumento (usuário interno)
      • Análise e Aprovação da Alteração pelo Encaminhador (usuário interno)
      • ➡️Assinatura da Alteração - Convenente/ OSC
      • ➡️Assinatura da Alteração - Interveniente
      • Assinatura da Alteração - Concedente/ OEEP
      • ➡️Publicação
    • ❌Cancelar alteração aberta
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  1. TUTORIAIS || ALTERAÇÃO

Convalidação

PreviousAprovação (usuário interno)NextCadastramento (usuário interno)

Last updated 4 months ago

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A função da ferramenta de convalidação no Sigcon-saída é permitir o cadastrado de termo aditivo ou prorrogação de ofício em convênios vencidos, e não prorrogar a vigência do convênio em si.

A ferramenta de convalidação não se confunde com a cláusula de convalidação. Na realidade, por meio da ferramenta no SIGCON-SAÍDA, os usuários definem um período no qual poderá ser cadastrado um termo aditivo ou prorrogação de ofício no convênio vencido. Após o cadastro da convalidação, serão habilitadas as opções de cadastro de alterações e prorrogações de ofício, e no momento de cadastro do termo aditivo ou prorrogação de ofício é que o concedente deverá informar o novo prazo de vigência, preenchendo no respectivo campo o número os dias correspondente ao período compreendido entre o início da vigência do convênio até a data final para a qual ela será prorrogada.

A convalidação deve ser cadastrada pelo usuário com o perfil de Encaminhador, e só estará habilitada se o convênio estiver com a vigência encerrada.

Ao cadastrar a convalidação, o usuário encaminhador deverá preencher o número de dias entre o término da vigência do convênio até a data em que ele considera razoável para o cadastro da prorrogação de vigência:

  • O usuário com o perfil de "Encaminhador" deve preencher uma justificativa para convalidação;

  • O campo "Data atual" exibe a data final da vigência do convênio, na qual tem o início o período de convalidação;

  • O valor preenchido pelo usuário no "nº Dias" é acrescido à "Data Atual" e o resultado dessa soma é exibido no campo "Data Final";


Exemplo de Convalidação

Suponhamos que a vigência de um convênio expirou no dia 08/03/2017 e que o concedente verificou no dia 05/03/2018 a necessidade de prorrogar sua vigência até o dia 31/12/2018, e que o usuário com o perfil de “Encaminhador” responsável pelo cadastro da convalidação” considerou que o processo de prorrogação de vigência do convênio será concluído em aproximadamente em 25 dias.

Um erro comum dos usuários é preencher no campo “N° Dias” o período correspondente entre a data atual (05/03/2018) e a data para a qual a vigência será prorrogada (31/12/2018) – 301 dias.

O que aconteceria, nesse caso, é que a data final para o cadastro da prorrogação de vigência ficaria anterior à data corrente, de modo que as opções de cadastro de alterações e de prorrogações de ofício continuariam desabilitadas:

O correto seria preencher neste campo o período entre a data em que a vigência expirou (08/03/2017) e a data até a qual a opção de cadastro da prorrogação de vigência deverá ficar habilitada, mesmo que convênio esteja vencido (05/03/2018 + 25 dias = 30/03/2018) – 387 dias.

Após salvas as informações da convalidação, esta é exibida na tabela “Lista de Convalidações Cadastradas”. Além de cadastrar a convalidação, o usuário com o perfil de “Encaminhador” também deverá realizar a assinatura da convalidação e em seguida encaminhá-la para que o ordenador de despesas também a assine:

Finalmente, após a assinatura do ordenador de despesas, a convalidação assume o status de “Aprovada”, habilitando o cadastro de alterações no convênio.


De forma geral, a convalidação segue as seguintes etapas no sistema:

  • Cadastramento: Usuário com perfil de Encaminhador preenche a justificativa de convalidação e número de dias, assina e encaminha a convalidação para aprovação do Ordenador de Despesas;

  • Aprovação pelo Ordenador de Despesas: O usuário com o perfil de Ordenador de Despesas assina a convalidação;

  • Aprovada: a convalidação foi assinada pelo ordenador de despesas e habilitará o cadastro de alterações no convênio mesmo que ele esteja encerrado, até a data final definida pelo usuário.

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