# Abertura Automática de Contas

**Abertura automática de conta bancária** - a abertura de conta será realizada de forma automática quando o instrumento for celebrado. Após o retorno dos dados bancários pelo banco, os mesmo são inseridos no instrumento e o Convenente/OSC Parceira informado, além do Analista Técnico do Concedente que realizou a Análise Técnica.

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**A estimativa para a abertura de contas é de 24 horas após a celebração do instrumento. Destacamos que caso o instrumento seja concluído após às 15 hrs, o prazo de abertura amplia-se para 48 hrs, considerando o processamento interno da demanda e o hórário de funcionamento bancário.**
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### Base Legal - Decreto nº 48.745, de 29/12/2023

*Art. 59 – Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio de saída, aberta em instituição financeira oficial, em nome do convenente, ou em nome do interveniente, na hipótese prevista no inciso XXI do art. 41.*

*§ 1º – É vedada a utilização pelo convenente, ou pelo interveniente, de conta corrente já existente, salvo o uso da Conta Única do Tesouro Nacional por órgão ou entidade da Administração Pública Federal.*

*§ 2º – A abertura de conta bancária específica de que trata o caput será realizada pelo Poder Executivo mediante a formalização de acordo com instituição financeira oficial.*

*§ 3º – Os instrumentos jurídicos celebrados antes da formalização do acordo de que trata o § 2º deverão ter suas contas bancárias específicas abertas pelo convenente ou pelo interveniente, na hipótese do inciso XXI do art. 41 em instituição financeira oficial.*

### Base Legal - Decreto nº 47.132, de 20/01/2017

*Art. 92-A – A abertura de conta bancária específica para gerenciamento dos recursos da parceria será realizada pelo Poder Executivo Estadual, observado o art. 51 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, mediante formalização de acordo com instituição financeira oficial.*

*§ 1º – Enquanto não houver formalização de acordo com instituição financeira oficial, a OSC deverá comprovar a abertura da conta bancária específica isenta de tarifas bancárias nos termos do § 4º do art. 27.*

*§ 2º – As contas bancárias específicas abertas em data anterior à formalização do acordo de que trata o § 1º permanecerão gerenciadas pela instituição financeira oficial indicada pelo órgão ou entidade estadual parceiro, quando for o caso, e utilizada à época da celebração da parceria, sem prejuízo da possibilidade de alteração, se for necessário.*

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A alteração de dados bancários será permitido em alteração somente para retificação de algum dado incorreto.
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GET https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/celebracao/modulo-preparacao-e-celebracao-or-or-informacoes-gerais/abertura-automatica-de-contas.md?ask=<question>
```

The question should be specific, self-contained, and written in natural language.
The response will contain a direct answer to the question and relevant excerpts and sources from the documentation.

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