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Manual de Preparação e Celebração de Instrumentos
Manual de Preparação e Celebração de Instrumentos
  • MÓDULO PREPARAÇÃO E CELEBRAÇÃO || INFORMAÇÕES GERAIS
    • 🔸O que é o Módulo de Preparação e Celebração?
    • 🔸Fases da Preparação e Celebração
    • 🔸Proposta e Plano de Trabalho
    • 🔸Validação da Regularidade no Cagec
    • 🔸Abertura Automática de Contas
    • 🏃‍♀️Por onde começar?
  • TUTORIAIS || PREPARAÇÃO E CELEBRAÇÃO
    • ➡️Gerar uma Proposta
    • ➡️Preencher Proposta (Usuário Externo)
      • 🔸Identificação das Partes
        • ▪️Identificação do Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro
        • ▪️Identificação do Convenente/OSC Parceira + Tipo e Natureza do Instrumento
        • ▪️Identificação do Interveniente
        • ▪️Atuação em Rede
      • 🔸Caracterização da Proposta de Plano de Trabalho
        • ▪️Informações Gerais
        • ▪️Informações de Repasse de Recursos
        • ▪️Informações de Execução
        • ▪️Endereços
        • ▪️Equipe Executora do Instrumento
        • ▪️Outras Informações
        • ▪️Cronograma de Execução
        • ▪️Plano de Aplicação de Recursos
        • ▪️Cronograma de Desembolso dos Recursos
        • ▪️Auditoria
        • ▪️Encaminhar proposta
      • 🔸Checklist - Anexar Documentação
        • ▪️Anexar Documentação no Checklist
        • ▪️Assinar Documentos
        • ▪️Excluir Documentos
    • ➡️Enviar Proposta (Usuário Externo)
    • Análise preliminar da Proposta pelo Concedente/OEEP
    • Análise do Plano pelo Concedente/OEEP
      • 🔸Análise Técnica
        • ▪️Realizar Análise Técnica
        • ▪️Alterar Análise Técnica
        • ▪️Invalidar Análise Técnica
        • ▪️Ajustar Indicação
        • ▪️Retornar para Adequação
        • ▪️Informar Diligência
      • 🔸Análise Jurídica
      • 🔸Análise Técnica (Atendimento Ressalvas Jurídicas)
    • ➡️Atender Ressalvas (Usuário Externo)
    • Anexar Termo de Convênio/ Parceria (Plano Autorizado)
    • ➡️Assinatura pelo Convenente/OSCs
    • Processo de Assinatura do Concedente/OEEP
    • Publicação
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  • Base Legal - Decreto nº 48.745, de 29/12/2023
  • Base Legal - Decreto nº 47.132, de 20/01/2017

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  1. MÓDULO PREPARAÇÃO E CELEBRAÇÃO || INFORMAÇÕES GERAIS

Abertura Automática de Contas

Abertura automática de conta bancária - a abertura de conta será realizada de forma automática quando o instrumento for celebrado. Após o retorno dos dados bancários pelo banco, os mesmo são inseridos no instrumento e o Convenente/OSC Parceira informado, além do Analista Técnico do Concedente que realizou a Análise Técnica.

A estimativa para a abertura de contas é de 24 horas após a celebração do instrumento. Destacamos que caso o instrumento seja concluído após às 15 hrs, o prazo de abertura amplia-se para 48 hrs, considerando o processamento interno da demanda e o hórário de funcionamento bancário.

Base Legal - Decreto nº 48.745, de 29/12/2023

Art. 59 – Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio de saída, aberta em instituição financeira oficial, em nome do convenente, ou em nome do interveniente, na hipótese prevista no inciso XXI do art. 41.

§ 1º – É vedada a utilização pelo convenente, ou pelo interveniente, de conta corrente já existente, salvo o uso da Conta Única do Tesouro Nacional por órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

§ 2º – A abertura de conta bancária específica de que trata o caput será realizada pelo Poder Executivo mediante a formalização de acordo com instituição financeira oficial.

§ 3º – Os instrumentos jurídicos celebrados antes da formalização do acordo de que trata o § 2º deverão ter suas contas bancárias específicas abertas pelo convenente ou pelo interveniente, na hipótese do inciso XXI do art. 41 em instituição financeira oficial.

Base Legal - Decreto nº 47.132, de 20/01/2017

Art. 92-A – A abertura de conta bancária específica para gerenciamento dos recursos da parceria será realizada pelo Poder Executivo Estadual, observado o art. 51 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, mediante formalização de acordo com instituição financeira oficial.

§ 1º – Enquanto não houver formalização de acordo com instituição financeira oficial, a OSC deverá comprovar a abertura da conta bancária específica isenta de tarifas bancárias nos termos do § 4º do art. 27.

§ 2º – As contas bancárias específicas abertas em data anterior à formalização do acordo de que trata o § 1º permanecerão gerenciadas pela instituição financeira oficial indicada pelo órgão ou entidade estadual parceiro, quando for o caso, e utilizada à época da celebração da parceria, sem prejuízo da possibilidade de alteração, se for necessário.

A alteração de dados bancários será permitido em alteração somente para retificação de algum dado incorreto.

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Last updated 1 month ago

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