Cadastro da Proposta de Plano de Trabalho
A Proposta de Plano de Trabalho é o documento a ser apresentado à Administração Pública do Poder Executivo Estadual pelo interessado em celebrar convênio de saída, contendo, no mínimo, os dados necessários à avaliação do programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens.
1. Acesse o SIGCON Saída, clique no menu "Convênios / Parcerias > Cadastrar Nova Proposta"
:
2. Escolha o Concedente/órgão ou entidade parceira (1) e insira o CNPJ da instituição que irá receber os recursos:
3. Após clicar no ícone de lupa, a janela "Pesquisa" será aberta na tela. Pesquise o CNPJ ou Razão Social e clique em "Pesquisar"
:
4. As instituições serão carregadas. Clique (1) na entidade desejada e, em seguida, "Selecionar"
(2):
Precondição: é necessário que o Convenente esteja cadastrado e com status REGULAR no CAGEC.
5. Note que o Convenente/OSC Parceira selecionada acima possui Status IRREGULAR no CAGEC, não sendo possível dar continuidade no processo:
Siga as orientações do Manual de Utilização do CAGEC clicando aqui. Após a atualização dos dados, volte na tela e clique novamente na lupa para carregar os dados corrigidos.
Poderá ser cadastrada uma Proposta de Plano de Trabalho mesmo que o Convenente esteja IRREGULAR no CAGEC caso ele se enquadre em um Tipo de Repasse Especial: Educação, Saúde, Assistência Social, Calamidade Pública ou Repasse MGI – Calamidade Pública ou seja Emenda Impositiva (no caso de prefeituras ou consórcios público).
6. Após selecionar o CNPJ corretamente, complete as informações solicitadas:
Vencimento do Mandato do Responsável Legal e o Cargo não são dados obrigatórios e podem ser alterados após importados do CAGEC.
7. Selecione o "Tipo de Instrumento"
após preencher os dados de identificação:
8. Caso o Convenente permita Repasse de Natureza Especial, marque "SIM" na opção de repasse e selecione a natureza especial e digite a "Fundamentação Legal" citando o número da Lei e o respectivo artigo/inciso:
9. Clique em "Gerar Proposta", conforme marcação acima.
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