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# Análise Técnica

{% hint style="info" %}
O Plano de Trabalho deve estar no status de "ANÁLISE TÉCNICA"&#x20;

Necessário que o usuário tenha perfil de `ANALISTA TÉCNICO`
{% endhint %}

Os **documentos apresentados pelo convenente** juntamente com a proposta deverão ser **analisados pela área técnica** para que seja verificado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto n° 48.745/2023 e no checklist de celebração correspondente para cada tipo de documento.&#x20;

Caso a área técnica do órgão concedente verifique que a documentação encaminhada preenche os requisitos mencionados, **a proposta de plano de trabalho deverá ser aprovada e, como consequência da aprovação, será gerado no Sigcon-MG Módulo Saída o plano de trabalho**. &#x20;

Assim como tratado anteriormente, o **plano de trabalho é o documento gerado a partir das informações constantes na proposta de plano de trabalho encaminhada pelo convenente**. É nesse documento que a área técnica do concedente poderá realizar ajustes e complementações do conteúdo encaminhado na proposta de plano de trabalho, caso sejam necessários, e inserir as informações do convênio de saída reservadas ao concedente.&#x20;

{% hint style="info" %}
Eventuais ajustes e complementações realizados pelo analista técnico do concedente dentro do plano de trabalho podem ser feitas com o perfil CADASTRADOR
{% endhint %}

{% hint style="info" %}
São exemplos de informações do plano de trabalho que devem ser **fornecidas pelo concedente** a indicação do programa de governo e da dotação orçamentária relativos ao convênio de saída, conforme disposto no § 3º do art. 38 do Decreto n° 48.745/2023.
{% endhint %}

Após a realização dos ajustes necessários no plano de trabalho, a área técnica deverá emitir um **parecer técnico** acerca da celebração de convênio de saída pretendida, no qual deverão ser evidenciados os pontos listados no § 1º do art. 38 do Decreto n° 48.745/2023, listados a seguir:&#x20;

* mérito da proposta;&#x20;
* documentação anexada, justificando a ausência de documento, quando dispensado, nos termos da legislação;&#x20;
* interesse recíproco na realização do convênio de saída, de forma que reste explícita a vinculação entre o objeto e a política pública pela qual o concedente é responsável;&#x20;
* adequação do valor do convênio de saída ao necessário à execução plena do objeto e sua compatibilidade com os preços de mercado e com o cronograma de desembolso;&#x20;
* descrição de quais serão os meios utilizados para o monitoramento e a fiscalização da execução do convênio, a qual deverá abranger os procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e dos objetivos;&#x20;
* quando houver previsão de custos indiretos no plano de trabalho, a avaliação fundamentada de que eles são indispensáveis e proporcionais à execução do objeto;&#x20;
* viabilidade de execução do convênio e da adequação do projeto, se houver, e o atendimento às normas técnicas pertinentes. &#x20;

{% hint style="warning" %}
São exemplos de **meios utilizados para o monitoramento e a fiscalização** dos instrumentos a análise dos relatórios de atividades e das prestações de contas parciais e também a realização de visitas in loco e de entrevistas.&#x20;
{% endhint %}

O pronunciamento da área técnica do órgão concedente, contemplando os pontos listados, tem como finalidade garantir a realização de uma análise detalhada do custo do objeto proposto e da capacidade operacional do convenente para a execução do objeto. &#x20;

O requisito do registro dessa parecer, anterior à celebração do convênio de saída, visa garantir a realização de um **controle preventivo do instrumento pelo concedente**, efetuado a partir de uma  minuciosa análise da proposta de plano de trabalho.&#x20;

No quadro a seguir são exemplificados aspectos que podem ser considerados pela área técnica do concedente para o seu pronunciamento acerca da celebração:  &#x20;

***Quadro 1.**  Considerações acerca do pronunciamento da área técnica do concedene acerca da proposta de plano de trabalho.*&#x20;

| Item de pronunciamento                                                                                                                                                                                                                                                                                  | Considerações da área técnica                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| I – mérito da proposta;                                                                                                                                                                                                                                                                                 | <p>Para a avaliação do mérito da proposta de plano de trabalho, sugerimos que sejam respondidas as seguintes perguntas:    </p><p>1) qual a demanda que motiva a celebração do convênio de saída?   </p><p>2) por que essa demanda é relevante?    </p><p>3) quem será beneficiado pelo atendimento dessa demanda?   </p><p>4) quais as causas dessa demanda?   </p><p>5) quais ações devem ser efetuadas para o atendimento dessa demanda?   </p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         |
| II – documentação anexada, justificando a ausência de documento, quando dispensado, nos termos da legislação;                                                                                                                                                                                           | <p>A documentação anexada irá variar conforme o tipo de convenente e o objeto pretendido. Para o pronunciamento acerca da documentação deverá ser verificado o cumprimento de todos os requisitos dos checklists de celebração (disponíveis em (<a href="https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/"><https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/></a>).   </p><p>São exemplos de verificações a serem feitas as assinaturas e datas dos documentos.   </p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   |
| III – interesse recíproco na realização do convênio de saída, de forma que reste explícita a vinculação entre o objeto e a política pública pela qual o concedente é responsável;                                                                                                                       | Neste ponto entendemos que poderá ser feita referência a competência e a ações e programas executados por cada um dos partícipes atinentes à política pública associada ao objeto que se pretende executar.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |
| IV – adequação do valor do convênio de saída ao necessário à execução plena do objeto e sua compatibilidade com os preços de mercado e com o cronograma de desembolso;                                                                                                                                  | Para a verificação da adequação do valor, sugerimos que seja analisado o orçamento estimado, a partir da verificação da correspondência entre os itens orçados e os listados no plano de aplicação de recursos, e se os parâmetros utilizados correspondem aos listados no art. 32 do Decreto n. 48.745/2023.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |
| V – quando houver previsão de custos indiretos no plano de trabalho, a avaliação fundamentada de que eles são indispensáveis e proporcionais à execução do objeto, nos termos do art. 68;                                                                                                               | No caso de inserção de custos indiretos no plano de trabalho, o concedente deverá  atestar que as despesas associadas a esses custos são necessárias para a execução do objeto. Um exemplo seriam as despesas associadas a conta de luz caso o objeto seja a oferta de curso de informática para uma comunidade. Nesse caso, a despesa deverá ser proporcional, ou seja, deverá ser custeada somente a parcela da conta de luz correspondente ao aumento de demanda pela oferta do curso.  O ateste do concedente acerca da indispensabilidade e da proporcionalidade poderá ser feito a partir de informações prestadas pelo próprio convenente, nos temos do art. 67 do Decreto n. 48.745/2023.                                                                                          |
| <p>VI – descrição de quais serão os meios utilizados para o monitoramento e a fiscalização da execução do convênio, a qual deverá abranger os procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e dos objetivos;   </p><p>  </p><p>  </p> | O pronunciamento acerca dos meios que serão utilizados para monitoramento e fiscalização do convênio devem ser feitos pelo concedente conforme a sua disponibilidade de pessoal e de recursos  empregáveis em tais atividades. São exemplos de meios para a realização do monitoramento e fiscalização: análise de registros de execução e de relatórios de atividades, realização de visitas, utilização de sensores remotos para vistoria remota, etc.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   |
| VII – viabilidade de execução do convênio e da adequação do projeto, se houver, e o atendimento às normas técnicas pertinentes.                                                                                                                                                                         | O pronunciamento acerca da viabilidade de execução diz respeito à análise do objeto em termos técnicos. Portanto, é desejável que a equipe técnica que faça tal pronunciamento tenha competências relacionadas ao objeto que se pretende executar para que o pronunciamento seja embasado em parâmetros técnicos. Exemplos de pontos a serem analisados: (1) em um convênio voltado para um evento, a área técnica deverá  manifestar quanto a estrutura e programação considerando as normas vigentes e o público alvo; (2) em um convênio de obra, a manifestação deverá abranger a regularidade das peças técnicas de engenharia; (3) em um convênio de aquisição, o pronunciamento  deverá ser tratar sobre a adequação dos itens previstos considerando a demanda a ser suprida; etc. |

{% hint style="info" %}
Dependendo da estrutura orgânica de cada concedente, a análise técnica pode ser realizada por um único setor ou por mais de um setor, considerando as competências de cada unidade (Setor de Convênios, Setor de Engenharia e/ou Área Finalística).
{% endhint %}

***

### <mark style="color:orange;">Termo do Convênio de Saída</mark>

Para a formalização do convênio de saída é necessária a **edição do termo de convênio**, no qual deverão constar, obrigatoriamente, a **numeração sequencial do instrumento jurídico**, a **qualificação completa das partes**, a **identificação dos representantes legais**, a **descrição do objeto pactuado** e as **cláusulas obrigatórias** previstas no art. 41 do Decreto n° 48.745/2023, listadas a seguir:&#x20;

* **a descrição do objeto e sua finalidade**, em consonância com o plano de trabalho que integrará o convênio;&#x20;
* **a vigência do convênio de saída**, na qual deverá estar compreendido o prazo de execução do objeto em função das metas estabelecidas no plano de trabalho, vedada a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;&#x20;
* **as obrigações e as responsabilidades de cada uma das partes,** bem como, quando houver, dos intervenientes;&#x20;
* **a dotação orçamentária**, composta da classificação funcional-programática e econômica da despesa;&#x20;
* **a liberação de recursos**, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do plano de trabalho;&#x20;
* o **tipo de aplicação financeira** em que os recursos do convênio de saída deverão ser aplicados enquanto não utilizados, nos termos da legislação vigente;&#x20;
* a forma de alocação dos recursos financeiros para atender ao objeto do convênio;&#x20;
* o compromisso do convenente, ou da fundação de apoio, de **movimentar os recursos em conta bancária específica** criada para este fim;&#x20;
* os **meios que serão utilizados para o monitoramento e fiscalização** da execução do convênio, com **a indicação da periodicidade de emissão do Relatório de Atividades**, que será definida de acordo com a complexidade do objeto pactuado, observado o intervalo máximo de 6 meses entre os relatórios;&#x20;
* o **prazo** para o encaminhamento, pelo convenente, da **prestação de contas parcial**, na hipótese de o convênio de saída prever **a liberação do repasse em duas parcelas ou mais**;&#x20;
* a descrição dos **parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto e alcance da finalidade almejada**;&#x20;
* a forma de **divulgação e publicidade do convênio** para a comunidade beneficiada e para o Poder Legislativo;&#x20;
* **o compromisso do convenente de não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude do convênio de saída** ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do convênio de saída, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;&#x20;
* **as formas de alteração** das cláusulas pactuadas, inclusive no que se refere à prorrogação de ofício da vigência do instrumento jurídico, antes do seu término, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos;\\&#x20;
* a prestação de contas do convenente;&#x20;
* as situações que ensejam a **denúncia ou a rescisão** do convênio;&#x20;
* a definição da **propriedade dos bens** que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão da execução do convênio de saída, observada a legislação específica;&#x20;
* a indicação da obrigatoriedade de **guarda dos bens** que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênio pelo convenente e a manifestação de compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de ações de interesse público, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização;&#x20;
* a indicação do **foro da comarca do concedent**e para dirimir dúvidas sobre o convênio de saída;&#x20;
* definição sobre os direitos autorais e a propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos na execução dos convênios de saída;&#x20;
* a ciência da não sujeição ao **sigilo bancário perante ao Estado** e respectivos órgãos de controle.&#x20;
* previsão de transferência dos recursos financeiros do concedente diretamente para a conta bancária específica de titularidade da fundação de apoio, interveniente do convênio de saída, responsável pela gestão administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação; &#x20;

Em relação à última cláusula listada, conforme indicado, essa deverá constar no termo de convênio de saída apenas se houver a participação de fundação de apoio interveniente com a previsão da atribuição da gestão administrativa e financeira do instrumento. &#x20;

Importa destacar que, conforme disposto no art. 114 do Decreto n° 48.745/2023, a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais (Segov) e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), visando contribuir com a eficiência dos atos e procedimentos da Administração Pública Estadual, elaboraram a minuta padrão do termo de convênio, disponibilizada no Portal de convênios e Parcerias.&#x20;
