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Manual Sigcon-Saída
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  1. Definições Gerais
  2. Tipos de Instrumentos
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  4. Celebração

Análise Técnica

O Plano de Trabalho deve estar no status de "ANÁLISE TÉCNICA"

Necessário que o usuário tenha perfil de ANALISTA TÉCNICO

Os documentos apresentados pelo convenente juntamente com a proposta deverão ser analisados pela área técnica para que seja verificado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto n° 48.745/2023 e no checklist de celebração correspondente para cada tipo de documento.

Caso a área técnica do órgão concedente verifique que a documentação encaminhada preenche os requisitos mencionados, a proposta de plano de trabalho deverá ser aprovada e, como consequência da aprovação, será gerado no Sigcon-MG Módulo Saída o plano de trabalho.

Assim como tratado anteriormente, o plano de trabalho é o documento gerado a partir das informações constantes na proposta de plano de trabalho encaminhada pelo convenente. É nesse documento que a área técnica do concedente poderá realizar ajustes e complementações do conteúdo encaminhado na proposta de plano de trabalho, caso sejam necessários, e inserir as informações do convênio de saída reservadas ao concedente.

Eventuais ajustes e complementações realizados pelo analista técnico do concedente dentro do plano de trabalho podem ser feitas com o perfil CADASTRADOR

São exemplos de informações do plano de trabalho que devem ser fornecidas pelo concedente a indicação do programa de governo e da dotação orçamentária relativos ao convênio de saída, conforme disposto no § 3º do art. 38 do Decreto n° 48.745/2023.

Após a realização dos ajustes necessários no plano de trabalho, a área técnica deverá emitir um parecer técnico acerca da celebração de convênio de saída pretendida, no qual deverão ser evidenciados os pontos listados no § 1º do art. 38 do Decreto n° 48.745/2023, listados a seguir:

  • mérito da proposta;

  • documentação anexada, justificando a ausência de documento, quando dispensado, nos termos da legislação;

  • interesse recíproco na realização do convênio de saída, de forma que reste explícita a vinculação entre o objeto e a política pública pela qual o concedente é responsável;

  • adequação do valor do convênio de saída ao necessário à execução plena do objeto e sua compatibilidade com os preços de mercado e com o cronograma de desembolso;

  • descrição de quais serão os meios utilizados para o monitoramento e a fiscalização da execução do convênio, a qual deverá abranger os procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e dos objetivos;

  • quando houver previsão de custos indiretos no plano de trabalho, a avaliação fundamentada de que eles são indispensáveis e proporcionais à execução do objeto;

  • viabilidade de execução do convênio e da adequação do projeto, se houver, e o atendimento às normas técnicas pertinentes.

São exemplos de meios utilizados para o monitoramento e a fiscalização dos instrumentos a análise dos relatórios de atividades e das prestações de contas parciais e também a realização de visitas in loco e de entrevistas.

O pronunciamento da área técnica do órgão concedente, contemplando os pontos listados, tem como finalidade garantir a realização de uma análise detalhada do custo do objeto proposto e da capacidade operacional do convenente para a execução do objeto.

O requisito do registro dessa parecer, anterior à celebração do convênio de saída, visa garantir a realização de um controle preventivo do instrumento pelo concedente, efetuado a partir de uma minuciosa análise da proposta de plano de trabalho.

No quadro a seguir são exemplificados aspectos que podem ser considerados pela área técnica do concedente para o seu pronunciamento acerca da celebração:

Quadro 1. Considerações acerca do pronunciamento da área técnica do concedene acerca da proposta de plano de trabalho.

Item de pronunciamento

Considerações da área técnica

I – mérito da proposta;

Para a avaliação do mérito da proposta de plano de trabalho, sugerimos que sejam respondidas as seguintes perguntas:

1) qual a demanda que motiva a celebração do convênio de saída?

2) por que essa demanda é relevante?

3) quem será beneficiado pelo atendimento dessa demanda?

4) quais as causas dessa demanda?

5) quais ações devem ser efetuadas para o atendimento dessa demanda?

II – documentação anexada, justificando a ausência de documento, quando dispensado, nos termos da legislação;

São exemplos de verificações a serem feitas as assinaturas e datas dos documentos.

III – interesse recíproco na realização do convênio de saída, de forma que reste explícita a vinculação entre o objeto e a política pública pela qual o concedente é responsável;

Neste ponto entendemos que poderá ser feita referência a competência e a ações e programas executados por cada um dos partícipes atinentes à política pública associada ao objeto que se pretende executar.

IV – adequação do valor do convênio de saída ao necessário à execução plena do objeto e sua compatibilidade com os preços de mercado e com o cronograma de desembolso;

Para a verificação da adequação do valor, sugerimos que seja analisado o orçamento estimado, a partir da verificação da correspondência entre os itens orçados e os listados no plano de aplicação de recursos, e se os parâmetros utilizados correspondem aos listados no art. 32 do Decreto n. 48.745/2023.

V – quando houver previsão de custos indiretos no plano de trabalho, a avaliação fundamentada de que eles são indispensáveis e proporcionais à execução do objeto, nos termos do art. 68;

No caso de inserção de custos indiretos no plano de trabalho, o concedente deverá atestar que as despesas associadas a esses custos são necessárias para a execução do objeto. Um exemplo seriam as despesas associadas a conta de luz caso o objeto seja a oferta de curso de informática para uma comunidade. Nesse caso, a despesa deverá ser proporcional, ou seja, deverá ser custeada somente a parcela da conta de luz correspondente ao aumento de demanda pela oferta do curso. O ateste do concedente acerca da indispensabilidade e da proporcionalidade poderá ser feito a partir de informações prestadas pelo próprio convenente, nos temos do art. 67 do Decreto n. 48.745/2023.

VI – descrição de quais serão os meios utilizados para o monitoramento e a fiscalização da execução do convênio, a qual deverá abranger os procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e dos objetivos;

O pronunciamento acerca dos meios que serão utilizados para monitoramento e fiscalização do convênio devem ser feitos pelo concedente conforme a sua disponibilidade de pessoal e de recursos empregáveis em tais atividades. São exemplos de meios para a realização do monitoramento e fiscalização: análise de registros de execução e de relatórios de atividades, realização de visitas, utilização de sensores remotos para vistoria remota, etc.

VII – viabilidade de execução do convênio e da adequação do projeto, se houver, e o atendimento às normas técnicas pertinentes.

O pronunciamento acerca da viabilidade de execução diz respeito à análise do objeto em termos técnicos. Portanto, é desejável que a equipe técnica que faça tal pronunciamento tenha competências relacionadas ao objeto que se pretende executar para que o pronunciamento seja embasado em parâmetros técnicos. Exemplos de pontos a serem analisados: (1) em um convênio voltado para um evento, a área técnica deverá manifestar quanto a estrutura e programação considerando as normas vigentes e o público alvo; (2) em um convênio de obra, a manifestação deverá abranger a regularidade das peças técnicas de engenharia; (3) em um convênio de aquisição, o pronunciamento deverá ser tratar sobre a adequação dos itens previstos considerando a demanda a ser suprida; etc.

Dependendo da estrutura orgânica de cada concedente, a análise técnica pode ser realizada por um único setor ou por mais de um setor, considerando as competências de cada unidade (Setor de Convênios, Setor de Engenharia e/ou Área Finalística).


Termo do Convênio de Saída

Para a formalização do convênio de saída é necessária a edição do termo de convênio, no qual deverão constar, obrigatoriamente, a numeração sequencial do instrumento jurídico, a qualificação completa das partes, a identificação dos representantes legais, a descrição do objeto pactuado e as cláusulas obrigatórias previstas no art. 41 do Decreto n° 48.745/2023, listadas a seguir:

  • a descrição do objeto e sua finalidade, em consonância com o plano de trabalho que integrará o convênio;

  • a vigência do convênio de saída, na qual deverá estar compreendido o prazo de execução do objeto em função das metas estabelecidas no plano de trabalho, vedada a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

  • as obrigações e as responsabilidades de cada uma das partes, bem como, quando houver, dos intervenientes;

  • a dotação orçamentária, composta da classificação funcional-programática e econômica da despesa;

  • a liberação de recursos, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do plano de trabalho;

  • o tipo de aplicação financeira em que os recursos do convênio de saída deverão ser aplicados enquanto não utilizados, nos termos da legislação vigente;

  • a forma de alocação dos recursos financeiros para atender ao objeto do convênio;

  • o compromisso do convenente, ou da fundação de apoio, de movimentar os recursos em conta bancária específica criada para este fim;

  • os meios que serão utilizados para o monitoramento e fiscalização da execução do convênio, com a indicação da periodicidade de emissão do Relatório de Atividades, que será definida de acordo com a complexidade do objeto pactuado, observado o intervalo máximo de 6 meses entre os relatórios;

  • o prazo para o encaminhamento, pelo convenente, da prestação de contas parcial, na hipótese de o convênio de saída prever a liberação do repasse em duas parcelas ou mais;

  • a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto e alcance da finalidade almejada;

  • a forma de divulgação e publicidade do convênio para a comunidade beneficiada e para o Poder Legislativo;

  • o compromisso do convenente de não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude do convênio de saída ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do convênio de saída, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;

  • as formas de alteração das cláusulas pactuadas, inclusive no que se refere à prorrogação de ofício da vigência do instrumento jurídico, antes do seu término, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos;\

  • a prestação de contas do convenente;

  • as situações que ensejam a denúncia ou a rescisão do convênio;

  • a definição da propriedade dos bens que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão da execução do convênio de saída, observada a legislação específica;

  • a indicação da obrigatoriedade de guarda dos bens que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênio pelo convenente e a manifestação de compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de ações de interesse público, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização;

  • a indicação do foro da comarca do concedente para dirimir dúvidas sobre o convênio de saída;

  • definição sobre os direitos autorais e a propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos na execução dos convênios de saída;

  • a ciência da não sujeição ao sigilo bancário perante ao Estado e respectivos órgãos de controle.

  • previsão de transferência dos recursos financeiros do concedente diretamente para a conta bancária específica de titularidade da fundação de apoio, interveniente do convênio de saída, responsável pela gestão administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação;

Em relação à última cláusula listada, conforme indicado, essa deverá constar no termo de convênio de saída apenas se houver a participação de fundação de apoio interveniente com a previsão da atribuição da gestão administrativa e financeira do instrumento.

Importa destacar que, conforme disposto no art. 114 do Decreto n° 48.745/2023, a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais (Segov) e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), visando contribuir com a eficiência dos atos e procedimentos da Administração Pública Estadual, elaboraram a minuta padrão do termo de convênio, disponibilizada no Portal de convênios e Parcerias.

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Last updated 4 months ago

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A documentação anexada irá variar conforme o tipo de convenente e o objeto pretendido. Para o pronunciamento acerca da documentação deverá ser verificado o cumprimento de todos os requisitos dos checklists de celebração (disponíveis em ().

🔸
▪️
https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/