# Agentes/Equipe Responsável de Monitoramento e Fiscalização

**Agentes/Equipe Responsável pelo Monitoramento e Fiscalização** - o sistema terá uma aba específica (preenchimento não obrigatório) para cadastramento dos agentes/equipe responsável pelo Monitoramento e Fiscalização. Poderá ser cadastrado tanto agente ou equipe para monitoramento e/ou fiscalização. No caso de agente a inserção será de 1 servidor. Caso seja mais de 1 servidor, será equipe.&#x20;

a. Base Legal:&#x20;

*Art. 70 – A execução do convênio de saída será monitorada e fiscalizada pelo concedente, ou se for o caso, pelo interveniente, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e da aplicação dos recursos e a plena execução do objeto.*

*§ 1º – As atividades de monitoramento e de fiscalização do convênio de saída podem ser realizadas por um servidor ou por uma equipe designados pelo representante legal.*

*§ 2º – Os agentes públicos designados deverão preencher os seguintes requisitos:*

*I – ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública do Poder Executivo;*

*II – não ser cônjuge ou companheiro do representante legal ou de gestores do convenente nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.*

*§ 3º – Os agentes responsáveis pelas atividades de monitoramento e de fiscalização do convênio de saída poderão solicitar o apoio das áreas técnicas do órgão concedente, ou, se for o caso, do interveniente, sendo permitido também o estabelecimento de cooperação com outros órgãos e entidades e a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar os responsáveis na realização de suas atribuições.*

*§ 4º – A designação de que trata o § 1º será feita no sistema do Sigcon-MG – Módulo Saída e divulgada no Portal de Convênios de Saída e Parcerias.*

*Art. 71 – Compete aos agentes responsáveis pelo monitoramento orientar e acompanhar as ações referentes ao convênio de saída em andamento, com as seguintes atribuições:*

*I – informar ao convenente, desde o primeiro contato, o objetivo do trabalho a ser desenvolvido;*

*II – orientar a equipe executora do convenente sobre a boa técnica na execução do convênio, o monitoramento, a prestação de contas e a eventual alteração do convênio de saída;*

*III – solicitar ao convenente, por escrito, informações sobre a execução do convênio de saída, sempre que entender necessário;*

*IV – esclarecer eventuais dúvidas do convenente;*

*V – analisar os registros e os relatórios de atividades, as justificativas e demais documentos enviados pelo convenente;*

*VI – acompanhar o andamento da análise da prestação de contas parcial.*

*Parágrafo único – A conformidade financeira deverá ser analisada durante o monitoramento do convênio de saída na hipótese de descumprimento injustificado das metas físicas ou no caso de recebimento de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.*

*Art. 72 – Compete aos agentes responsáveis pela fiscalização do convênio de saída:*

*I – realizar visita técnica in loco nos locais de execução do objeto conveniado, sempre que possível, durante a vigência do convênio de saída ou após o seu término, munido do documento de identificação funcional;*

*II – observar a execução das etapas, fases ou atividades referentes ao objeto;*

*III – produzir Relatório de Visita Técnica In Loco, com fotos e, quando o objeto for reforma ou obra, se possível, com coordenadas obtidas via Global Positioning System – GPS, e registrá-lo no Sigcon-MG – Módulo Saída;*

*IV – entrevistar pessoas beneficiadas, autoridades públicas ou entidades de idoneidade reconhecida no local de execução do convênio de saída, quando for o caso.*

*Parágrafo único – Os relatórios de visita técnica in loco, quando for o caso, subsidiarão a elaboração do parecer técnico sobre a prestação de contas final, nos termos do inciso I do art. 97.*

b. No SIGCON: criada a nova aba conforme tela abaixo:

<figure><img src="/files/QMwpYKzUPoZpUPZs1Ed8" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


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# Agent Instructions: Querying This Documentation

If you need additional information that is not directly available in this page, you can query the documentation dynamically by asking a question.

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```
GET https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/definicoes-gerais/tipos-de-instrumentos/convenios-de-saida/decreto-48.745-2023-modificacoes-no-sistema/agentes-equipe-responsavel-de-monitoramento-e-fiscalizacao.md?ask=<question>
```

The question should be specific, self-contained, and written in natural language.
The response will contain a direct answer to the question and relevant excerpts and sources from the documentation.

Use this mechanism when the answer is not explicitly present in the current page, you need clarification or additional context, or you want to retrieve related documentation sections.
