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# Alteração de Agentes/Equipe Responsável de Monitoramento e Fiscalização

**Alteração de Agente Responsável/Equipe de Monitoramento e Fiscalização** - a alteração será feito nos mesmos moldes da já existente alteração de Gestor de Parcerias de Termo de Fomento e Termo de Colaboração.&#x20;

a. Base Legal:

*Art. 83 – Fica dispensada a formalização de termo aditivo quando a alteração do convênio de saída estiver relacionada às seguintes hipóteses, mediante proposta devidamente justificada, desde que não acarrete a modificação da data de término da vigência, do valor global, salvo pela ocasião do uso de rendimentos, do objeto, ou do núcleo da finalidade:*

*VI – alteração do servidor ou da equipe responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do convênio de saída;*

b. No SIGCON: criado o novo tipo de alteração Agentes Responsáveis:

<figure><img src="/files/EhHH3EbGbfg1AJrJDdy4" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/9dBtadNDvZw77ABsmtK0" alt=""><figcaption></figcaption></figure>
