# Prazo de Vigência

**Prazo de vigência** - a vigência dos convênios passa a ser de 2192 dias (6 anos), podendo ser prorrogado por prazo indeterminado conforme Decreto.

a. Base Legal:

*Art. 24 – É vedado convênio de saída por prazo indeterminado, devendo sua vigência considerar o prazo de execução do respectivo objeto previsto no plano de trabalho e estar limitada a 2.192 dias corridos.*

*§ 1º – O concedente deverá, sempre que possível, fixar a vigência do convênio de saída de modo a compatibilizar os prazos de apresentação da prestação de contas final com o período do mandato do representante legal do convenente que firmará o instrumento jurídico.*

*§ 2º – O prazo limite de vigência de que trata o caput poderá, excepcionalmente, ser prorrogado:*

*I – no caso de atraso de liberação de parcelas pelo concedente;*

*II – em havendo a paralisação ou o atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;*

*III – desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente, nos casos em que o objeto do instrumento jurídico seja voltado para:*

*a) aquisição de equipamentos ou execução de custeio que exijam adequação ou outro aspecto que venha retardar a entrega do bem;*

*b) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas por eventos imprevisíveis.*

*§ 3º – A prorrogação de que trata o § 2º deverá ser compatível com o período em que houve o atraso e deverá ser viável para conclusão do objeto pactuado.*

b. No SIGCON: o usuário terá a possibilidade de inserção de até 2192 dias. Caso, insira um valor maior terá que justificar.


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GET https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/definicoes-gerais/tipos-de-instrumentos/convenios-de-saida/decreto-48.745-2023-modificacoes-no-sistema/prazo-de-vigencia.md?ask=<question>
```

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