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Manual Sigcon-Saída
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  1. Definições Gerais
  2. Tipos de Instrumentos
  3. Convênios de Saída
  4. Decreto 48.745/2023 - Modificações no Sistema

Prazo de Vigência

Prazo de vigência - a vigência dos convênios passa a ser de 2192 dias (6 anos), podendo ser prorrogado por prazo indeterminado conforme Decreto.

a. Base Legal:

Art. 24 – É vedado convênio de saída por prazo indeterminado, devendo sua vigência considerar o prazo de execução do respectivo objeto previsto no plano de trabalho e estar limitada a 2.192 dias corridos.

§ 1º – O concedente deverá, sempre que possível, fixar a vigência do convênio de saída de modo a compatibilizar os prazos de apresentação da prestação de contas final com o período do mandato do representante legal do convenente que firmará o instrumento jurídico.

§ 2º – O prazo limite de vigência de que trata o caput poderá, excepcionalmente, ser prorrogado:

I – no caso de atraso de liberação de parcelas pelo concedente;

II – em havendo a paralisação ou o atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;

III – desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente, nos casos em que o objeto do instrumento jurídico seja voltado para:

a) aquisição de equipamentos ou execução de custeio que exijam adequação ou outro aspecto que venha retardar a entrega do bem;

b) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas por eventos imprevisíveis.

§ 3º – A prorrogação de que trata o § 2º deverá ser compatível com o período em que houve o atraso e deverá ser viável para conclusão do objeto pactuado.

b. No SIGCON: o usuário terá a possibilidade de inserção de até 2192 dias. Caso, insira um valor maior terá que justificar.

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