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# Planejamento

O **planejamento do convênio de saída é uma etapa essencial para a boa execução do ajuste.** A importância dessa etapa ganhou maior evidência com a edição da[ Lei n°14.133, de 2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm), a qual dispõe sobre licitações e contratos administrativos e consiste em uma das principais bases legais para a celebração de convênios de saída e demais termos congêneres.&#x20;

&#x20;A Lei n°14.133, de 2021, em seu art. 5º, consagrou o planejamento como um dos princípios a serem observados na aplicação da norma em questão. Assim, tal como requerido nos contratos em que a administração pública figura como cliente do particular, **a celebração de convênios de saída deve ser precedida de uma fase preparatória na qual deve ser identificada a necessidade que motiva a celebração do ajuste e o arranjo mais adequada para o atendimento dessa demanda**.&#x20;

Nesse sentido, recomenda-se que o órgão ou entidade estadual concedente **realize um diagnóstico da realidade que se pretende modificar**, o qual pode ser guiado pelas seguintes perguntas:&#x20;

* Qual o problema a ser enfrentado?&#x20;
* Por que este problema é relevante?&#x20;
* Quem é diretamente afetado por ele?&#x20;
* Quais as causas desse problema?&#x20;
* Quais causas são prioritárias?&#x20;
* Quais ações devem ser adotadas para combater essas causas?&#x20;
* O que é necessário para realizar essas ações?&#x20;
* Qual o preço mínimo e médio dos insumos que serão necessários para executá-los? Há um projeto detalhando o que deverá ser executado?&#x20;
* Quem executará essas ações?&#x20;
* Quanto tempo será necessário para colocar em prática essas ações?&#x20;
* Qual a sequência dessas atividades?

Tendo em vista que o convênio de saída é um instrumento que visa a execução de um objeto associado ao **interesse recíproco de seus signatários**, é importante que a reflexão acerca das perguntas listadas seja realizada pela concedente e pelo convenente.&#x20;

A título de ilustração, um aspecto de grande relevância a ser considerado pelos partícipes antes da celebração é a capacidade operacional disponível para a formalização, execução e prestação de contas do convênio de saída. O concedente deverá dimensionar o pessoal necessário para a análise técnica das propostas de plano de trabalho, para a realização das atividades de monitoramento e fiscalização e para a análise de prestação de contas. O convenente deverá fazer um dimensionamento semelhante, com o diferencial que invés de contabilizar pessoal responsável pelo monitoramento e fiscalização, deverá ter clareza de dispor em sua equipe de pessoal que irá executar o objeto e, portanto, que detém conhecimento técnico acerca desse, e de pessoal que irá realizar todos os registros relacionados à execução no  Sigcon-MG Módulo Saída, no momento da realização desses.&#x20;

Para que todas essas atividades sejam realizadas de forma adequada, é primordial que a Administração Pública realize capacitações acerca das normativas que deverão ser seguidas na execução de um convênio de saída e da operacionalização do Sigcon-MG Módulo Saída, de forma que os registros e comunicações realizados por concedentes e convenentes cumpram os requisitos estipulados e sejam corretamente compreendidos.&#x20;

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### <mark style="color:orange;">Chamamento Público</mark>

O chamamento público seria o **procedimento de seleção do convenente** – ente público, entidade pública, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos que atue de forma complementar ao SUS - para a celebração de convênio de saída com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual. &#x20;

**Não é obrigatória a realização de um chamamento público prévio à celebração do convênio de saída**, contudo, tal procedimento é meio que contribui para a garantia da observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.&#x20;

O extrato do edital deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais (DOMG-e) no mínimo 20 dias vinte dias antes da análise das propostas e, nesse mesmo período, ser disponibilizado no Portal de Convênios de Saída e Parcerias ([www.sigconsaida.mg.gov.br](https://www.sigconsaida.mg.gov.br/)).
