# Parcerias MROSC

O **Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC** – é uma agenda política ampla que tem como objetivo aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional entre as Organizações da Sociedade Civil e suas relações com o Estado.&#x20;

Uma das principais conquistas do MROSC é a [Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019compilado.htm), que define novas regras para a celebração de parcerias, nas quais a **Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública.**&#x20;

Essa lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais, possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter abrangência nacional, a lei deve ser cumprida por todos os Órgãos e Entidades Públicas Federais, Estaduais, Distrital e Municipais, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.&#x20;

No Poder Executivo Estado de Minas Gerais, o MROSC foi regulamentado pelo [Decreto Estadual n° 47.132, de 20 de janeiro de 2017](https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC\&num=47132\&ano=2017), em conformidade com a Lei Federal, mas considerando especificidades deste Estado e detalhando procedimentos a serem seguidos nessas parcerias.

<table><thead><tr><th width="178"></th><th></th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>Primeiro Setor</strong></td><td>O Estado.</td></tr><tr><td><strong>Segundo Setor</strong></td><td>Iniciativa privada, voltada à exploração de atividade econômica. </td></tr><tr><td><strong>Terceiro Setor</strong></td><td>Entidades não estatais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse público. São organizações privadas que se comprometem à realização de interesses coletivos.</td></tr></tbody></table>

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