# O que são parcerias?

De acordo com a nova legislação, a parceria entre a Administração Pública e as OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, será realizada por meio de: **Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.**

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Os novos instrumentos de pactuação devem ser adotados a partir da característica de cada parceria:

<table data-header-hidden><thead><tr><th width="179.24050632911394">INSTRUMENTO DE PARCERIA</th><th width="330.3333333333333">CARACTERÍSTICA</th><th>FORMA DE SELEÇÃO</th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>INSTRUMENTO DE PARCERIA</strong></td><td><strong>CARACTERÍSTICA</strong></td><td><strong>FORMA DE SELEÇÃO</strong></td></tr><tr><td><mark style="color:red;"><strong>TERMO DE FOMENTO</strong></mark></td><td><ol><li>Finalidade de interesse público que envolva <strong>transferência de recursos financeiros</strong>;</li><li>Expertise e elaboração do projeto ou atividade que será objeto da parceria <strong>são dados pela OSC</strong>;</li><li>A Administração Pública, por meio dos recursos aportados <strong>fomenta as ações desempenhadas OSC</strong>.</li></ol></td><td><p><strong>Regra:</strong> chamamento público </p><p></p><p><strong>Exceções:</strong> arts. 29, 30 e 31 da Lei Federal 13.019/2014</p></td></tr><tr><td><mark style="color:blue;"><strong>TERMO DE COLABORAÇÃO</strong></mark></td><td><ol><li>Finalidade de interesse público que envolva <strong>transferência de recursos financeiros</strong>;</li><li>Diretrizes do projeto ou atividade que será objeto da parceria <strong>são dadas pela Administração Pública</strong>;</li><li><strong>O Poder Público seleciona</strong> a melhor OSC para desempenhar determinada atividade ou projeto.</li></ol></td><td><p><strong>Regra:</strong> chamamento público </p><p></p><p><strong>Exceções:</strong> arts. 29, 30 e 31 da Lei Federal 13.019/2014</p></td></tr><tr><td><mark style="color:green;"><strong>ACORDO DE COOPERAÇÃO</strong></mark></td><td><ol><li>Finalidade de interesse público que <strong>não envolva transferência de recursos financeiros.</strong></li></ol></td><td><p><strong>Regra:</strong> Sem prévio chamamento público </p><p></p><p><strong>Exceção:</strong> É necessário o chamamento público quando a parceria envolver comodato, doação ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.</p></td></tr></tbody></table>

Vale, também, destacar a diferença entre **atividade e projeto**. Ambos podem ser executados pela OSC por meio do instrumento de parceria, mas há peculiaridades sobre cada um dos dois:

Por **atividade**, entende-se o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil.&#x20;

**Projeto** é o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil.
