LogoLogo
Portal SIGCON SaídaPortal CAGECPortal EADFale Conosco
Manual Sigcon-Saída
Manual Sigcon-Saída
  • BEM-VINDO AO MANUAL SIGCON-SAÍDA
    • 📚Manual de Utilização
  • Definições Gerais
    • 🔸O que é o Sigcon-saída?
    • 🔸Tipos de Instrumentos
      • ▪️Convênios de Saída
        • Termos Importantes
        • Planejamento
        • Preparação
        • Celebração
          • Análise Técnica
          • Análise Jurídica
          • Formalização
        • Execução e Monitoramento
          • Liberação dos Recursos
          • Aplicação Financeira
          • Registros de Execução de Convênios de Saída
          • Despesas
          • Contratações e Aquisições
          • Monitoramento e Fiscalização
        • Alterações de Instrumento
        • Prestação de Contas
          • Prestação de Contas Parcial
          • Prestação de Contas Final
        • Denúncia e Rescisão
        • Bens Remanescentes
        • Decreto 48.745/2023 - Modificações no Sistema
          • Prazo de Vigência
          • Verificação do CAGEC
          • Pagamento de Interveniente (Fundação de Apoio)
          • Agentes/Equipe Responsável de Monitoramento e Fiscalização
          • Alteração de Agentes/Equipe Responsável de Monitoramento e Fiscalização
          • Abertura Automática de Conta Bancária
      • ▪️Parcerias MROSC
        • O que são parcerias?
        • Lei e Decreto
        • Celebração
          • Requisitos
          • Análise Técnica e Jurídica
          • Formalização
        • Execução e Monitoramento
          • Liberação de Recursos
          • Utilização de Recursos
          • Monitoramento e Avaliação
        • Alterações de Instrumento
        • Prestação de Contas
        • Denúncia e Rescisão
      • ▪️Outros Instrumentos
    • 🔸Fases, Situação e Status
    • 🔸Módulos Sigcon-MG
  • ACESSOS INICIAIS E GERENCIAMENTO
    • Cadastrar usuário
      • Usuários Internos
        • Acesso Órgão ou Entidade Estadual (exceto ALMG)
        • Acesso Parlamentares e Assessores (ALMG)
          • Delegação para remanejamento e indicações de emendas
      • Usuários Externos
        • 1º Acesso: Prefeito/ Representante Legal da OSC
        • Novos Usuários
    • Conceder perfil
    • Login e Senha
      • Recuperar Login e Senha
        • Recuperar Login e Senha (exceto ALMG)
        • Recuperar Login e Senha (ALMG)
      • Trocar a Senha
    • Incluir Documentos
      • Nato-Digital
      • Documento Digitalizado
      • Documento em Branco
      • Documento Modelo
        • Editar Documento Modelo
    • Assinar Documentos
      • Solicitar Assinatura (Usuário Interno)
      • Solicitar Assinatura (Usuário Externo)
      • Bloco de Assinaturas
        • Cadastrar Novo Bloco
        • Editar Bloco Existente
        • Incluir Documentos em Bloco de Assinatura
        • Disponibilizar Bloco de Assinatura
        • Bloco de Documentos Disponíveis para Assinatura
        • Histórico de Alterações
  • Módulos do Sigcon-Saída
    • 1️⃣Preparação e Celebração
    • 2️⃣Alterações
    • 3️⃣Execução e Monitoramento
    • 4️⃣Prestação de Contas
    • 5️⃣Emendas Parlamentares
    • 6️⃣Portófio de Objetos
  • MANUAIS COMPLEMENTARES
    • Manual ADSEG
    • Manual de Liberação de Recursos (V1)
  • Download
    • 📱Aplicativo Sigcon-saída
    • 📲QR Code
      • Acessar
  • Links ÚTEIS
    • Perguntas Frequentes
    • Canal do Youtube
    • Portal CAGEC
    • Portal SIGCON-SAÍDA
Powered by GitBook
  1. Definições Gerais
  2. Tipos de Instrumentos
  3. Parcerias MROSC

O que são parcerias?

PreviousParcerias MROSCNextLei e Decreto

Last updated 1 year ago

Was this helpful?

De acordo com a nova legislação, a parceria entre a Administração Pública e as OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, será realizada por meio de: Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.

Os novos instrumentos de pactuação devem ser adotados a partir da característica de cada parceria:

INSTRUMENTO DE PARCERIA

CARACTERÍSTICA

FORMA DE SELEÇÃO

TERMO DE FOMENTO

  1. Finalidade de interesse público que envolva transferência de recursos financeiros;

  2. Expertise e elaboração do projeto ou atividade que será objeto da parceria são dados pela OSC;

  3. A Administração Pública, por meio dos recursos aportados fomenta as ações desempenhadas OSC.

Regra: chamamento público

Exceções: arts. 29, 30 e 31 da Lei Federal 13.019/2014

TERMO DE COLABORAÇÃO

  1. Finalidade de interesse público que envolva transferência de recursos financeiros;

  2. Diretrizes do projeto ou atividade que será objeto da parceria são dadas pela Administração Pública;

  3. O Poder Público seleciona a melhor OSC para desempenhar determinada atividade ou projeto.

Regra: chamamento público

Exceções: arts. 29, 30 e 31 da Lei Federal 13.019/2014

ACORDO DE COOPERAÇÃO

  1. Finalidade de interesse público que não envolva transferência de recursos financeiros.

Regra: Sem prévio chamamento público

Exceção: É necessário o chamamento público quando a parceria envolver comodato, doação ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

Vale, também, destacar a diferença entre atividade e projeto. Ambos podem ser executados pela OSC por meio do instrumento de parceria, mas há peculiaridades sobre cada um dos dois:

Por atividade, entende-se o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil.

Projeto é o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil.

🔸
▪️