Impedimento de Ordem Técnica

O que é?

É o descumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na Constituição do Estado, na LDO, na Lei, e na resolução SEGOV do ano corrente que pode ser conferida no portal Sigcon Saida , inviabilizam à execução orçamentária das emendas parlamentares individuais, de bloco ou de bancada, configurando impedimento de ordem técnica insuperável, nos termos do art. 160, § 9º, da Constituição do Estado.

O processo que é realizado no SIGCON SAÍDA segue o fluxo abaixo

Por Exemplo:

O Executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público.

Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o Executivo justifica os impedimentos de ordem técnica.

As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis.

Status permitido para Impedimento de Ordem Técnica

A reprovação da indicação pode ser efetuada de duas formas:

Clique no quadro desejado para ser encaminhado para a tela correspondente.

Tela Aprovação de Indicação - ÓrgãoNa Proposta/Plano de Trabalho

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