O que é?
É o descumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na Constituição do Estado, na LDO, na Lei, e na resolução SEGOV do ano corrente que pode ser conferida no portal Sigcon Saida , inviabilizam à execução orçamentária das emendas parlamentares individuais, de bloco ou de bancada, configurando impedimento de ordem técnica insuperável, nos termos do art. 160, § 9º, da Constituição do Estado.
O processo que é realizado no SIGCON SAÍDA segue o fluxo abaixo
Por Exemplo:
O Executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público.
Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o Executivo justifica os impedimentos de ordem técnica.
As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
Precondições
O usuário deverá ser um Concedente (Órgão) e possui o perfil de Análise de Viabilidade Técnica. A indicação selecionada deverá possuir o status de "Retornado pela SEGOV" ou "Aguardando Ajuste Parlamentar" , "Em Análise Órgão” ou "Aprovada" para ser reprovada.
Para efetuar a reprovação, não há necessidade de desvincular ou solicitar o retorno da indicação pela SEGOV se a mesma estiver em qualquer um dos status informados acima.
Para as indicações vinculadas a convênios e parcerias, é necessário cadastrar o impedimento de ordem técnica na própria proposta ou plano de trabalho.
Status Permitido:
O impedimento de ordem técnica não poderá ser informado se o instrumento já estiver em Processo de Publicação ou Instrumento Cadastrado Vigente.
Somente é permitido reprovar uma indicação até o processo de assinatura conforme imagem abaixo.
A reprovação da indicação pode ser efetuada de duas formas:
Clique no quadro desejado para ser encaminhado para a tela correspondente.
Acesse o submenu "Pesquisar Proposta/ Plano de Trabalho / Convênio / Parceria" no menu "Convênios / Parcerias".
2. Pesquise o plano de trabalho.
3. Clique sobre o número do plano de trabalho para abri-lo:
4. No Plano de trabalho localize o botão "Impedimento de ordem técnica" na parte inferior da página, conforme imagem abaixo.
5. Depois de clicar no botão uma nova janela será aberta para selecionar a classificação e escrever a justificativa
6. Após o impedimento de ordem técnica o status da indicação será alterado para "Reprovado" e um e-mail será enviado para o Parlamentar com informações sobre a reprovação.
ATENÇÃO:
Para reprovação da indicação tipo CONVÊNIO, é obrigatório a desvinculação da mesma na Proposta ou Plano de Trabalho.
Para reprovar uma indicação o usuário deve acessar o menu
Emendas > Gerenciar Indicações > Aprovação de indicação - órgão
, conforme a imagem abaixo:
2. Na próxima tela será listado todas as indicações do órgão.
Selecione uma indicação e clique no botão de Impedimento de Ordem Técnica, conforme instruções na imagem abaixo.
3. Na próxima tela que será exibida, o usuário deverá selecionar a classificação do impedimento e colocar a justificativa, conforme instruções na imagem abaixo.
4. Após o impedimento de ordem técnica o status da indicação será alterado para "Reprovado" e um e-mail será enviado para o Parlamentar com informações sobre a reprovação.