# Relatório de Atividades

## <mark style="color:orange;">Relatório de atividades</mark>

Por sua vez, o Módulo de Execução e Monitoramento possui três tipos de Relatórios de Atividades:

1. **Relatório de Atividades:** informações prestadas pela instituição receptora dos recursos que visam apresentar detalhes sobre a execução de determinado convênio ou parceria em um determinado período de tempo. Neste relatório, serão reunidos os Registros de Execução relativos ao período indicado e encaminhado para o órgão ou entidade estadual responsável pelo convênio, ou parceria (a indicação da periodicidade de emissão do Relatório de Atividades, que será definida conforme a complexidade do objeto pactuado, observado o intervalo máximo de 6 meses entre os relatórios);&#x20;
2. **Relatório de Atividades Final:** documento emitido pelo convenente após o final da execução do objeto do convênio de saída, no qual deverá ser comprovado o cumprimento do objeto e dos resultados decorrentes da execução.
3. **Relatório de Atividades de Natureza continuada:** informações prestadas pela instituição receptora dos recursos que visam apresentar detalhes sobre a execução de determinado convênio ou parceria em um determinado período. Ele se diferencia por não haver vinculação de processos físicos ao mesmo (e consequentemente de contratação e financeiro) e por ser específico para convênio e parcerias de natureza continuada. Como não há os registros de execução vinculados ao mesmo, ele tem um conjunto de abas maior para abarcar essas informações.

### <mark style="color:orange;">**Prazos de para envio:**</mark>

**PARCERIAS (Decreto Estadual nº 47.132/17)**

O relatório de monitoramento deve ser enviado **no prazo de até quinze dias** após o término do período a ser monitorado, informando o andamento da execução do objeto;

{% hint style="warning" %}
O relatório de monitoramento aqui mencionado no sistema é equivalente ao relatório de atividades.
{% endhint %}

**CONVÊNIOS (Decreto nº 48.745/23)**

O Relatório de Atividades deve ser enviado **no prazo de até 45 dias** após o término do período estabelecido no instrumento jurídico para o monitoramento.

### <mark style="color:orange;">Regras</mark>

1. Ao cadastrar o relatório de atividades é informado(vinculado) o registro de execução física. Para o registro de execução física aparecer para ser vinculado é preciso, se for o caso, ter o processo de contratação e financeiro vinculados (Ver [Ordem e Vinculações dos Registros](https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/execucao/modulo-de-execucao-e-monitoramento-or-or-informacoes-gerais/o-que-e-o-modulo-de-execucao-e-monitoramento/ordem-e-vinculacoes-dos-registros)).
2. É possível elaborar um relatório de atividades sem o registro de execução física.&#x20;
