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# Relatório de Monitoramento

## <mark style="color:orange;">Relatório Técnico de Monitoramento</mark>

Após o envio do relatório de atividades, o mesmo está apto para ser monitorado pelo concedente.

O **Relatório Técnico de Monitoramento** é a análise do Relatório de Atividades realizada pelo órgão ou entidade estadual, na qual poderão ser solicitadas esclarecimentos adicionais (Ressalvas) à instituição receptora dos recursos e corrigir eventuais inconformidade&#x73;**.**

{% hint style="success" %}
O Relatório Técnico de Monitoramento é uma "resposta" ao Relatório de Atividades sendo este último devolvido à instituição de origem para adequação quando são encontradas ressalvas pelo órgão estadual.
{% endhint %}

Para os convênios o monitoramento é feito por amostragem ou segundo os critérios apontados pelo Art. 75 do decreto 48.745/2023.  As parcerias, também, são monitoradas por amostragem conforme Art. 59 do decreto 47.132/2017.
