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Relatório de Monitoramento - Por onde começar?

  1. O preenchimento do Relatório de Monitoramento somente estará disponível após o envio do Relatório de Atividades pelo órgão ou entidade receptora dos recursos;

  2. O documento é separado por campos onde caberá ao responsável pelo monitoramento apontar se as informações foram "monitoradas", neste caso sem ressalvas, ou "monitoradas com ressalva";

  3. Importante que tenham o perfil de "Cadastrador" ou "Gestor da parceria" somente aqueles usuários internos que responsáveis pelo monitoramento da parceria e que tenham conhecimento e habilidades para avaliá-la;

  4. Por fim, registra-se a conclusão do relatório e o encaminhe para a assinatura do Gestor do Convênio/Parceria ou Responsável Legal;

  5. Após devidamente assinado, este é devolvido ao órgão ou entidade receptora dos recursos para ciência, ou responder às ressalvas.

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O órgão ou entidade receptora dos recursos somente poderá responder o(s) campo(s) indicado(s) com ressalva. Os demais campos monitorados estarão bloqueados.