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# Liquidação (OLP)

A Obrigação Liquidada ​a Pagar (OLP) é segunda etapa da execução financeira em que de fato se processa a sua realização, é a liquidação da despesa e normalmente é processada pela unidade administrativa. Ocorre quando há a comprovação que o credor cumpriu todas as obrigações do empenho, apurando a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem. A OLP pode ter seu saldo liquidado anulado.

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**PRÉ-REQUISITOS: ​**

* Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”​
* Saldo não liquidado no Empenho / RPNP​
* Previsão de Pagamento​
* Justificativa Padrão​ cadastrada
* Solicitação de empenho aprovada e assinada no GRP\* (ver tópico "[Aprovação e Assinatura pelo Ordenador de Despesas no GRP](/integracao-grp/execucao-orcamentaria-financeira-tutoriais/execucao-orcamentaria-financeira/aprovacao-e-assinatura-pelo-ordenador-de-despesas-no-grp.md)".)
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