Liquidação (OLP)
A Obrigação Liquidada a Pagar (OLP) é segunda etapa da execução financeira em que de fato se processa a sua realização, é a liquidação da despesa e normalmente é processada pela unidade administrativa. Ocorre quando há a comprovação que o credor cumpriu todas as obrigações do empenho, apurando a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem. A OLP pode ter seu saldo liquidado anulado.
PRÉ-REQUISITOS:
Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”
Saldo não liquidado no Empenho / RPNP
Previsão de Pagamento
Justificativa Padrão cadastrada
Solicitação de empenho aprovada e assinada no GRP* (ver tópico "Aprovação e Assinatura pelo Ordenador de Despesas no GRP".)
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