Liquidação (OLP)

A Obrigação Liquidada ​a Pagar (OLP) é segunda etapa da execução financeira em que de fato se processa a sua realização, é a liquidação da despesa e normalmente é processada pela unidade administrativa. Ocorre quando há a comprovação que o credor cumpriu todas as obrigações do empenho, apurando a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem. A OLP pode ter seu saldo liquidado anulado

PRÉ-REQUISITOS: ​

  • Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”​

  • Saldo não liquidado no Empenho / RPNP​

  • Previsão de Pagamento​

  • Justificativa Padrão​

TOTAL OU PARCIAL

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