O preenchimento do Relatório de Monitoramento somente estará disponível após o envio do Relatório de Atividades pelo órgão ou entidade receptora dos recursos;
O documento é separado por campos onde caberá ao responsável pelo monitoramento apontar se as informações foram "monitoradas", neste caso sem ressalvas, ou "monitoradas com ressalva";
Importante que tenham o perfil de "Cadastrador" ou "Gestor da parceria" somente aqueles usuários internos que responsáveis pelo monitoramento da parceria e que tenham conhecimento e habilidades para avaliá-la;
Por fim, registra-se a conclusão do relatório e o encaminhe para a assinatura do Gestor do Convênio/Parceria ou Responsável Legal;
Após devidamente assinado, este é devolvido ao órgão ou entidade receptora dos recursos para ciência, ou responder às ressalvas.
O órgão ou entidade receptora dos recursos somente poderá responder o(s) campo(s) indicado(s) com ressalva. Os demais campos monitorados estarão bloqueados.