📢Orientações ao Administrador Setorial
Atenção: É extremamente importante a leitura dessa página pelos Administradores Setoriais dos órgãos para configuração inicial e pleno funcionamento do Módulo de Tramitação Interna.
1. Configurações Iniciais
a. Criação/Edição de Setores
O primeiro ajuste a ser feito é nos setores do órgão. Já foi feita uma carga inicial de setores dos órgãos. Para visualizar/editar os setores, vá em
Menu Administração >> Processos >> Setores.
b. Definição de Setor Padrão
É obrigatório a definição de 1 setor (somente) do órgão que será o setor padrão. Essa definição serve para acesso ao
Menu Processos >> Recepção, onde os processos oriundos dos Convenentes/OSC Parceiras chegarão ao órgão.Da Recepção, tramita-se o instrumento para o setor desejado. Mesmo que o setor padrão, seja por exemplo, a diretoria de convênios do órgão, faz-se a necessidade de tramitação para que ele saia da caixa da Recepção e entre na Caixa de Entrada do setor.
c. Vinculação do Usuário ao Setor
A vinculação será feita na mesma tela de atribuição de perfis aos usuários (
Menu Administração >> Gestão de Usuários)
2. Perfis Necessários
Funções de arquivar, tramitar, atualizar, designar, definir prazo, inserir contagem de análise e devolver processo para Caixa de Entrada - não será necessário nenhum perfil adicional. Basta que o usuário esteja no setor.
Função Definir Responsável - perfil de Superintendente ou Diretor.
Criação/Edição de Setores/Definição de Setor Padrão - perfil Gestão de Setores. Esse perfil já foi atribuído a todos os Administradores Setoriais. Caso deseje, ele pode atribuir aos usuários para realização dessa atividade.
3. Processos que chegaram no órgão anteriores à 25/03/2025:
Os processos que chegaram aos órgãos antes de 25/03/2025, estão no setor
Processos Migrados. Esse setor tem que ser atribuído aos usuários que terão acesso aos mesmos.Cabe ao órgão dar a destinação correta dos instrumentos para uma melhor organização processual:
Instrumentos em processo de celebração, prestação de contas, tomada de contas: podem ser tramitados para o setor atual em que se encontra, com a devida fase-etapa-status.
Instrumentos encerrados/cancelados: podem ser arquivados
5. Processo que chegarem no órgão à partir de 25/03/2025:
Os processos que chegaram aos órgãos à partir de 25/03/2025 irão automaticamente para visão de
Recepçãodo órgão.Qualquer proposta, plano ou alteração que sair do convenente/OSC Parceira e chegar no Concedente/OEEP irá cair na visão
Recepção.
Last updated
Was this helpful?
