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# Orientações ao Administrador Setorial

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**Atenção:** É extremamente importante a leitura dessa página pelos **Administradores Setoriais** dos órgãos para configuração inicial e pleno funcionamento do Módulo de Tramitação Interna.

### 1. Configurações Iniciais <a href="#id-1.-configuracoes-iniciais" id="id-1.-configuracoes-iniciais"></a>

**a. Criação/Edição de Setores**

* O primeiro ajuste a ser feito é nos setores do órgão. Já foi feita uma carga inicial de setores dos órgãos. Para visualizar/editar os setores, vá em `Menu Administração >> Processos >> Setores`.

**b. Definição de Setor Padrão**

* É obrigatório a definição de 1 setor (somente) do órgão que será o setor padrão. Essa definição serve para acesso ao `Menu Processos >> Recepção`, onde os processos oriundos dos Convenentes/OSC Parceiras chegarão ao órgão.
* Da Recepção, tramita-se o instrumento para o setor desejado. Mesmo que o setor padrão, seja por exemplo, a diretoria de convênios do órgão, faz-se a necessidade de tramitação para que ele saia da caixa da Recepção e entre na Caixa de Entrada do setor.

**c. Vinculação do Usuário ao Setor**

* A vinculação será feita na mesma tela de atribuição de perfis aos usuários (`Menu Administração >> Gestão de Usuários` )

### 2. Perfis Necessários <a href="#id-2.-perfis-necessarios" id="id-2.-perfis-necessarios"></a>

* **Funções de arquivar, tramitar, atualizar, designar, definir prazo, inserir contagem de análise e devolver processo para Caixa de Entrada** - não será necessário nenhum perfil adicional. Basta que o usuário esteja no setor.
* **Função Definir Responsável** - perfil de Superintendente ou Diretor.
* **Criação/Edição de Setores/Definição de Setor Padrão** - perfil Gestão de Setores. Esse perfil já foi atribuído a todos os Administradores Setoriais. Caso deseje, ele pode atribuir aos usuários para realização dessa atividade.

### 3. Processos que chegaram no órgão anteriores à 25/03/2025: <a href="#id-3.-criacao-de-fase-etapa-status" id="id-3.-criacao-de-fase-etapa-status"></a>

* Os processos que chegaram aos órgãos antes de 25/03/2025, estão no setor `Processos Migrados`. Esse setor tem que ser atribuído aos usuários que terão acesso aos mesmos.
* Cabe ao órgão dar a destinação correta dos instrumentos para uma melhor organização processual:
  * **Instrumentos em processo de celebração, prestação de contas, tomada de contas:** podem ser tramitados para o setor atual em que se encontra, com a devida fase-etapa-status.
  * **Instrumentos encerrados/cancelados:** podem ser arquivados

### 5. Processo que chegarem no órgão à partir de 25/03/2025: <a href="#id-5.-processo-que-chegarem-no-orgao-a-partir-de-25-03-2025" id="id-5.-processo-que-chegarem-no-orgao-a-partir-de-25-03-2025"></a>

* Os processos que chegaram aos órgãos à partir de 25/03/2025 irão automaticamente para visão de `Recepção` do órgão.
* Qualquer proposta, plano ou alteração que sair do convenente/OSC Parceira e chegar no Concedente/OEEP irá cair na visão `Recepção`.

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