I – a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado ao Cagec ou na celebração da parceria;II – a inadimplência pela OSC parceira de quaisquer das cláusulas pactuadas;III – o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho, sem justificativa suficiente;IV – a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto neste decreto;V – a não aprovação da prestação de contas anual ou a sua não apresentação, nos prazos estabelecidos;VI – o não atendimento à notificação prevista no § 2º do art. 59, no caso de irregularidades ou impropriedades identificadas ainda na vigência da parceria;VII – a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo Órgão Parceiro.Parágrafo único – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
I – comprovação mensurável da aplicação dos recursos transferidos no objeto da parceria, por meio de relatório de execução do objeto parcial e relatório de execução financeira parcial, nos termos dos arts. 77 e 78;II – demonstração pela OSC parceira, mediante declaração, quanto à adequação, ao aproveitamento e à preservação do objeto da parceria parcialmente executado, em consonância com o interesse público e observado o critério da razoabilidade.