Empenho
É a etapa em que é feita a reserva do recurso, sendo normalmente registrada no momento da contratação do serviço, aquisição de bens ou materiais, obra ou evento. Há três tipos de empenho:
Ordinário: Tipo utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Estimativo: Tipo utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Exemplos: água, energia, combustível.
Global: Tipo utilizado para as despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Exemplo: aluguel. O empenho pode ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada e anulado quando o valor do empenho exceder o montante da despesa, devendo, nesse caso, ocorrer a anulação parcial. Pode ser anulado totalmente quando o objeto do instrumento jurídico não for cumprido ou quando tiver sido emitido incorretamente.
Reforço de Empenho:
Um empenho, quando não realizado em sua totalidade, em relação ao valor da programação orçamentária configurada previamente, poderá ser reforçado – uma ou sucessivas vezes – até o limite do valor estabelecido na programação orçamentária.
Anulação de Empenho:
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