📤Usuários Externos
Organizações da Sociedade Civil (OSC), Entidades Municipais e Agentes Externos
O primeiro aceso do usuário externo deve ser feito necessáriamente pelo Prefeito/Representante Legal da instituição. Somente após este primeiro cadastro os demais acessos podem ser realizados. Seguem tutoriais para ambos os casos:
🛂1º Acesso: Prefeito/ Representante Legal da OSC🛂Novos UsuáriosPreviousDelegação para remanejamento e indicações de emendasNext1º Acesso: Prefeito/ Representante Legal da OSC
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