Os Registros de Execução possuem uma regra para serem feitos. Uma vez que o recurso saiu da conta, já é possível iniciar o registro daquela saída no sistema.
Os registros de execução foram feitos para serem enviados em sequência e vinculados. Ao iniciar o cadastro de um registro físico deve-se informar o registro de contratação, caso haja. E ao iniciar o cadastro do registro de execução financeira deve-se informar o registro físico.
Vinculações do Registro de Execução do Processo de Contratação ou Aquisição
Um registro de execução do processo de contratação ou aquisição pode ser vinculado há mais de um registro de execução física, ou seja, um para vários. Isto acontece, porque o processo pode gerar mais de um registro conforme sua execução.
Vinculações do Registro de Execução Financeira
Os Registros de Execução Financeira somente podem ser vinculados a um Registro de Execução Física, ou seja, é um para um. Neste registro de execução financeira, por sua vez, pode conter várias despesas.
Vinculações dos Registros de execução física
Os registros de execução do tipo: Reforma/Obra, Serviços, Aquisição de Bens e Viagens, devem ter os registros de execução do processo de contratação/aquisição e financeiro. Sem estes registros não é possível associar o registro de execução física ao relatório de atividades.
Para o registro físico do tipo "Equipe Remunerada" não é permitido informar um processo de contratação, por ser uma contratação do tipo CLT pelo convenente. Sem elaborar e vincular o registro de execução financeira não é possível associar o registro de execução física ao relatório de atividades.
Alguns registros de execução física podem ou não ter um processo de contratação, são eles: Divulgação física, Divulgação Virtual, Eventos, Pesquisa de Satisfação e Cumprimento de finalidade. Se eles, não tem o registro do processo de contratação, consequentemente não tem registro financeiro.
É, também, possível fazer os registros de forma isolada (avulsa, sem ter vinculação entre eles) e depois fazer a vinculação. Neste caso, como altera o documento, o registro entra em retificação e precisa assinar e encaminha novamente. Por exemplo, fiz o registro de execução física de aquisição de um bem e encaminhei, mas não fiz o processo de contratação. Depois cadastrei o processo de contratação e encaminhei o mesmo. Agora vou vincular esse processo de contratação ao processo físico. Esse registro de execução física, fica em retificação, para informar a vinculação com esse processo de contratação. É necessário entrar neste registro de execução física, assinar e encaminhar novamente. Ou seja, quando se faz os registros de forma isolada há retrabalho.
É possível, também, vincular um registro de execução física a outro registro de execução física. Por exemplo, cadastrei um registro de execução física do tipo eventos. Para o evento acontecer, eu contratei uma empresa e fiz uma divulgação virtual do evento. Neste caso, elaborei o registro de execução de serviços e de divulgação virtual. É possível, vincular esses dois registros ao registro do evento de forma demostrar a integração entre os registros.
Segue abaixo, tabela de vinculações para melhor entendimento.
Tipo de Registo
Vincula à
Registro de Contratação/Aquisição
Registro de Execução de Física (Exceto Equipe remunerada)
Registro de Execução de Física
Registro de Execução Financeira
Relatório de Atividades
Registro de Execução Física: Reforma e Obra
Equipes Remuneradas
Aquisição de Bens
Serviços
Eventos
Viagens
Divulgação Física/Virtual
Pesquisa de Satisfação
Cumprimento de Finalidade
Registro de Execução Física: Serviços
Equipes Remuneradas
Eventos
Viagens
Divulgação Física/ Virtual
Pesquisa de Satisfação
Cumprimento de Finalidade
Registro de Execução Física: Aquisição de Bens
Equipes Remuneradas
Eventos
Viagens
Divulgação Física/ Virtual
Pesquisa de Satisfação
Cumprimento de Finalidade
Registro de Execução Física: Eventos
Equipes Remuneradas
Viagens
Divulgação Física/ Virtual
Pesquisa de Satisfação
Cumprimento de Finalidade