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O Sistema de Gestão de Convênios de Saída e Parcerias (Sigcon-Saída) informa sobre o processo de celebração de convênios de saída e de consolidar informações gerenciais para o fomento das atividades de articulação política, bem como acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no Tesouro Estadual.
O Sigcon-Saída foi criado pelo Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006.
Cadastros realizado no Sigcon-Saída:
Dados Básicos;
Credor/Beneficiário;
Unidade(s) Orçamentária(s);
Valor(es).
O Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec) informa a situação formal e legal de entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos interessados em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O Cagec foi criado pelo Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, atualmente, previsto nos Arts. 71 e 72 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013 e Regulado pela Resolução Conjunta Segov/Cge Nº 05, 24 de Janeiro de 2020.
O SIGCON-MG - MÓDULO SAÍDA permite a integração com outros sistemas corporativos do Governo de Minas, como o Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI-MG e o Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC). Por meio dessa integração, o SIGCON-MG – Módulo Saída verifica o atendimento da exigência de regularidade do convenente no CAGEC no momento do cadastramento do plano de trabalho, bem como há a verificação de ausência de bloqueio do convenente no SIAFI-MG para a liberação de recursos.
A transferência de recursos financeiros mediante convênio de saída, inclusive sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou contribuições, celebrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, em consonância com o DECRETO ESTADUAL Nº 46.319, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV-AGE Nº 004, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015, em vigor desde 1º de agosto de 2014.
Para acessar o sistema, os atores acima descritos necessitam de usuário e senha.
Ao acessar o SIGCON V2:
Observação: Para acessar a versão antiga do SIGCON V1, é necessário o navegardor de internet ser o IE.9 ou IE.10 compatibilizado.
Após clicar em SALVAR, ira aparecer uma caixa “Mensagem da página da web”, clicar em ok.
Após salvar, está pronta a o Cadastro da Programação Orçamentária para que se possa fazer o Empenho / Liquidação e Pagamento.
Voltar ao Menu Programação Orçamentária e clicar em Execução Orçamentária e Financeira.
1) Acesse o Sigcon-saída GRP, clique no menu "Repasse de Recursos > Empenho > Solicitar Empenho":
2) Digite um dos parâmetros de pesquisa disponíveis para a pesquisa do instrumento desejado com programação orçamentária realizada e com saldo a empenhar . Em seguida, clique em "Pesquisar":
3) Ao final da página, selecione o instrumento desejado na lista de instrumentos com "Programação Orçamentária com Saldo a Empenhar" e clique em "Solicitar empenho":
4) Preencha as informações necessárias na tela de empenho e clique em "Solicitar empenho":
Os campos "Ordenador de Despesa", "Centro de Custo", "Justificativa Padrão" e "Tipo de Empenho" são informações obrigatórias de preenchimento no sistema para se conseguir solicitar o empenho.
É necessário também o cancelamento da liquidação no SIAFI, após ser feito no SIGCON.
- Caso o pagamento volte por algum motivo (conta inativa, etc), é necessário fazer o cancelamento da OP primeiramente no SIGCON para que se possa fazer um novo Pagamento.