Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
O sistema só permitirá a criação de uma nova alteração do Convênio se não houver outra alteração cadastrada ou se as alterações anteriores tiverem sido concluídas ou canceladas.
Para iniciar qualquer tipo de alteração do Instrumento, realizar os passos a seguir:
Acessar o Sigcon-saída, clique no menu "Convênios/ Parcerias -> Pesquisar Proposta/ Plano de Trabalho/ Convênio/ Parceria":
Digitar o número do instrumento o qual deseja realizar a alteração ou utilize a ferramenta de "Pesquisa Avançada" para mais parâmetros de pesquisa. Em seguida, clicar em "Pesquisar":
Clicar em "Ações" e em seguida em "Editar Convênio/ Parceria":
Expandir a aba "Alterações do Convênio/Parceria" do instrumento e clique no tipo de alteração desejada:
Para Alteração Simples, de Dotação Orçamentária ou por Termo Aditivo, acionar o botão "Alteração", conforme descrito em cada seção correspondente; para os demais tipos de alteração, acionar o botão específico.
A partir desse momento, o usuário já conseguirá realizar a alteração desejada, ficando habilitadas as abas do instrumento em que podem ser realizadas as modificações de acordo com o tipo de alteração escolhida.
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração simples no sistema.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "Iniciar alteração no Instrumento", acionando o botão de "Alteração".
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
A alteração de dotação orçamentária é considerada uma alteração simples, seguindo o mesmo fluxo dentro do sistema. No entanto, quando há a modificação de campos específicos relacionados à dotação, ele entende que essa alteração é do tipo "Alteração de Dotação Orçamentária". Mais detalhes serão abortados no tópico "Alteração de Dotação Orçamentária."
Preencher/ alterar título da alteração na aba "Informações Gerais" e clicar em "Salvar" ao final da respectiva aba:
O preenchimento do "Título da Alteração" não altera o "Título do Convênio"; são campos diferentes.
Apesar do preenchimento do "Título da Alteração" não ser obrigatório no sistema, ou seja, o não preenchimento não impossibilita a continuidade do cadastramento, esse preenchimento de forma adequada é aconselhável para facilitar a pesquisa de histórico de alterações sem necessidade de adentrar no instrumento para identificação do que de fato foi alterado. Esse título aparece em um dos campos apresentados na aba "Alterações da Parceria".
Clicar na aba desejada e realizar as alterações necessárias;
Alterar somente as informações que necessitem de modificação.
O que pode ser modificado dentro da opção de alteração simples e as abas correspondentes no sistema estão descritos em "Alteração Simples"
Acessar aba "Justificativa da Alteração", preencher/ alterar campo justificativa da alteração e depois clicar em "Salvar":
Após finalização das alterações desejadas, clicar em "Salvar Alterações e Encaminhar Proposta para Aprovação":
Clicar em "SIM" na mensagem sobre o tipo de alteração:
A alteração realizada será encaminhada para "Análise técnica".
Via de regra, as alterações no plano de trabalho do convênio realizadas após a sua publicação são cadastradas como “Termo Aditivo”, conforme preconiza o Art. 81 do Decreto Estadual nº 48.745, de 29/12/2023:
Art. 81 – O convênio de saída e o respectivo plano de trabalho poderão ser alterados, por termo aditivo, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes registrada no Sigcon-MG – Módulo Saída, contendo justificativa demonstrando o interesse público da alteração e observadas as determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a apresentação da documentação complementar, conforme resolução conjunta de que trata o art. 115.
No entanto, no Art. 83 desse mesmo decreto, estão elencados algumas exceções em que dispensa-se a formalização de termo aditivo para alterar o convênio e o respectivo plano de trabalho, mediante proposta devidamente justificada, desde que não acarrete a modificação da data de término da vigência, do valor global (salvo pela ocasião do uso de rendimentos) do objeto, ou do núcleo da finalidade.
Portanto, caso o usuário altere somente os campos mencionados no dispositivo supracitado no SIGCON-SAÍDA, ao clicar em “Salvar e Encaminhar Alteração” o sistema reconhecerá essa alteração como uma “Alteração Simples”, que apresenta um fluxo mais célere e simples que a alteração por Termo Aditivo.
Abaixo estão listadas todas as informações que ao serem alteradas no sistema, ele entende que ocorreu uma "Alteração Simples", direcionando todo o processo de alteração para esse fluxo mais célere:
A alteração de dotação orçamentária é considerada uma alteração simples, seguindo o mesmo fluxo dentro do sistema. No entanto, quando há a modificação de campos específicos relacionados à dotação, o sistema entende que essa alteração é do tipo "Alteração de Dotação Orçamentária". Mais detalhes serão abortados no tópico "Alteração de Dotação Orçamentária."
De forma geral, a Alteração Simples segue o seguinte fluxo:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Cadastrador" realiza as alterações necessárias e encaminha para análise técnica.
Análise Técnica: O usuário com perfil de "Analista Técnico" do concedente realiza a análise sobre os critérios técnicos da alteração do convênio proposta.
Vigente: Após a avaliação da alteração pelo analista técnico, a alteração torna-se com o status de "VIGENTE".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da Análise Técnica da alteração de dotação orçamentária no sistema.
Análise Técnica deve ser realizada pelo Concedente/Órgão Estadual/Entidade Parceira, por um usuário com perfil de "Analista Técnico".
O fluxo da análise técnica da alteração simples representa o mesmo fluxo da análise técnica da alteração de dotação orçamentária.
Verificar Análise técnica da sessão "Alteração Simples":
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
A aba "Análise técnica" ficará disponível para edição.
Acessar a aba “Análise técnica”:
Selecionar responsável pela análise:
Inserir observação sobre a avaliação realizada:
Definir parecer e clicar em “Salvar”:
A avaliação realizada ficará disponível no campo "Análises Realizadas". Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com Usuário e Senha":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Clicar em "Aprovar Alteração", que está disponível dentro da aba de Análise Técnica:
A partir desse momento, a alteração estará com o status de "Vigente"
Quando o parecer for "Favorável com Ressalvas" o analista deverá elaborar um documento descrevendo as formas de sanear as ressalvas encontradas, e logo após, seguir os passos descritos a seguir (passos 10. a 16. ) antes da aprovação da alteração (passo 9).
Acessar aba “Documentos Anexados” e clicar em “Incluir documento”:
Selecionar o tipo de documento "Saneamento de Ressalvas" e inserir o título do documento:
Clicar em “Escolher Arquivo” e procurar o documento elaborado salvo no computador:
Clicar em "Carregar Arquivo":
O documento inserido aparecerá em uma tabela na tela. Conferir se foi inserido o documento correto e clicar em "Salvar":
O documento inserido aparecerá na lista de documentos. Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com usuário e senha:
Para assinatura, seguir os comandos dos passos 7 e 8 deste tópico. Após assinatura, clicar em "Aprovar solicitação" na aba "Análise técnica" (passo 9).
Quando o parecer for "Não Favorável" deverá retornar o processo para cadastramento para que sejam realizadas as devidas alterações. Para isso, seguir passos 17 e 18 descritos abaixo.
Clicar em "Retornar para Cadastramento" ao final da tela:
18. Clicar em "Sim" na mensagem de confirmação da ação:
Ao concluir a etapa 18 o processo retornará para a etapa de "Cadastramento".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração de comissão de monitoramento no sistema.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "", acionando o botão de alteração de "Comissão de Monitoramento e Avaliação".
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Digitar o nº do Ato (Deliberação, Portaria ou Resolução) que Instituiu a Comissão e clique em "Salvar":
3. Clicar em "Anexar" e seguir os passos seguintes (3.1 a 3.3) para a inserção do ato que instituiu a comissão:
3.1. Inserir título do documento:
3.2. Clicar em "Carregar arquivo" e procurar publicação do Ato no Minas Gerais:
3.3. Após inserido documento, clicar em "Salvar":
Após inserido documento, ele aparecerá em formato de tabela, com as informações de "Tipo de documento" e "Nome do documento", antes da opção de "salvar".
Clicar em "Enviar para publicação":
Após clicar em "Enviar para Publicação" a alteração seguirá para o fluxo de .
Nesta sessão serão apresentados os passos para realização da publicação da alteração de comissão de monitoramento, de forma a tornar a alteração vigente no sistema.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Digitar a Data de Publicação e inserir a publicação do Extrato no Minas Gerais, clicando em "Anexar":
Para anexar o documento, seguir os passos 2.1 a 2.3 deste tópico
2.1. Inserir título do documento:
2.2. Clicar em "Carregar arquivo" e procurar Extrato do Minas Gerais salvo no computador:
2.3. Após inserido documento, conferir se documento inserido está correto e clicar em "Salvar":
Após inserido documento, ele aparecerá em formato de tabela, com as informações de "Tipo de documento" e "Nome do documento", antes da opção de "salvar".
O extrato da Publicação estará disponibilizado na tabela conforme imagem abaixo. Se estiver tudo correto, clicar no botão "Publicar Alteração":
Após clicar em "Publicar Alteração", será exibida mensagem "Alteração publicada com sucesso", conforme imagem abaixo:
Após Publicação da Alteração, alteração ficará com o status "Vigente".
Nesta seçãoão serão apresentados os passos para realização da publicação da alteração de gestor de parceria, de forma a tornar a alteração vigente no sistema.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Inserir data de publicação e clicar em "Anexar":
Inserir título do documento e clicar em "Escolher Arquivo":
Após escolha do documento no computador (Extrato da publicação no Minas Gerais), clicar em "Carregar Arquivo":
Após inserido documento, conferir se documento inserido está correto e clicar em "Salvar":
Após inserido documento, ele aparecerá em formato de tabela, com as informações de "Tipo de documento" e "Nome do documento", antes da opção de "salvar".
Clicar em "Publicar Alteração":
Aparecerá mensagem de "Alteração Publicada com Sucesso" e alteração ficará com o status de "Vigente".
De forma geral, o processo de alteração de Agentes Responsáveis segue o seguinte fluxo:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Cadastrador" realiza o cadastro necessário do novo agente ou equipe responsável, gera o termo de Designação de Agente Responsável, o agente designado assina o termo e cadastrador envia para Publicação;
Publicação: O usuário com perfil para publicação inseri o documento de publicação no Diário Oficial e data de publicação;
Vigente: Após publicação da alteração no sistema, ela torna-se com o status de "VIGENTE".
A alteração de dotação orçamentária é considerada uma alteração simples, seguindo o mesmo fluxo dentro do sistema deste tipo de alteração. No entanto, quando há a modificação de campos específicos relacionados à dotação, o sistema entende que essa alteração é do tipo "Alteração de Dotação Orçamentária".
Precondição: o instrumento deve estar no status "Vigente".
De forma geral, a Alteração de Dotação Orçamentária segue o seguinte fluxo:
O Sigcon-Saída não permite editar uma dotação orçamentária cadastrada, de modo que para realizar essa alteração é necessário excluir a dotação orçamentária e cadastrar outra em seu lugar.
No entanto, para que o tipo da alteração seja definido como “Dotação Orçamentária”, a nova dotação orçamentária não pode possuir uma Unidade Orçamentária diferente da dotação orçamentária anterior.
Conforme mencionado na explicação sobre o preenchimento da seção “Reservado ao Concedente”, caso haja uma dotação orçamentária cuja Unidade Orçamentária é diferente da UO do Órgão Concedente, o sistema irá validar os valores no Cronograma de Desembolso e exibirá uma mensagem de alerta para o usuário.
Para cadastrar uma dotação orçamentária cuja UO é diferente da UO do Órgão Concedente, a ferramenta a ser utilizada é a de “Adequação”.
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração de dotação orçamentária no sistema.
Antes de Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "Iniciar alteração no Instrumento", acionando o botão de "Alteração".
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Preencher/ alterar título da alteração na aba "Informações Gerais" e clicar em "Salvar" ao final da respectiva aba:
O preenchimento do "Título da Alteração" não altera o "Título do Convênio"; são campos diferentes.
Apesar do preenchimento do "Título da Alteração" não ser obrigatório no sistema, ou seja, o não preenchimento não impossibilita a continuidade do cadastramento, esse preenchimento de forma adequada é aconselhável para facilitar a pesquisa de histórico de alterações sem necessidade de adentrar no instrumento para identificação do que de fato foi alterado. Esse título aparece em um dos campos apresentados na aba "Alterações da Parceria".
3. Na aba "Reservado ao Concedente", incluir a nova dotação (1) e remova (2) a dotação cadastrada anteriormente:
O valor (R$) das dotações deve ser o mesmo e a nova dotação orçamentária não pode possuir uma Unidade Orçamentária diferente da dotação orçamentária anterior.
A alteração de dotação orçamentária é considerada uma alteração simples, seguindo o mesmo fluxo dentro do sistema. No entanto, quando há a modificação de campos específicos relacionados à dotação, ele entende que essa alteração é do tipo "Alteração de Dotação Orçamentária".
Para que a alteração seja classificada como "Alteração de Dotação Orçamentária", os campos alterados poderão ser somente:
Título da Alteração - aba "Caracterização da Proposta";
Aba "Reservado ao Concedente";
Aba "Justificativa da Alteração".
Acessar aba "Justificativa da Alteração", preencher/ alterar campo justificativa da alteração e depois clicar em "Salvar":
Após finalização das alterações desejadas, clicar em "Salvar Alterações e Encaminhar Proposta para Aprovação":
Será exibida uma mensagem de "Tipo de Alteração: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA". Clique em "Sim":
A alteração realizada será encaminhada para "Análise técnica".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da publicação da alteração de Agentes Responsáveis.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Inserir "Data de Pubicação da Alteração":
Para anexar o extrato da publicação da alteração no Diário Oficial, clicar em "Anexar":
Inserir título do documento e clicar em "Escolher Arquivo":
Selecionar publicação salva no computador e clicar em "Carregar Arquivo":
O documento inserido aparecerá no quadro contendo Título do Documento e Nome do Documento. Conferir e clicar em "Salvar" para inserção do documento:
Clicar em "Publicar Alteração":
A alteração passará para o status de "Vigente".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da Análise Técnica da alteração simples no sistema.
A Análise Técnica deve ser realizada pelo Concedente/Órgão Estadual/Entidade Parceira, por um usuário com perfil de "Analista Técnico".
Após realizar a avaliação da alteração realizada, seguir os passos descritos abaixo no sistema:
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
A aba "Análise técnica" ficará disponível para edição.
Acessar a aba “Análise técnica”:
Selecionar responsável pela análise:
Inserir observação sobre a avaliação realizada:
Definir parecer e clicar em “Salvar”:
A avaliação realizada ficará disponível no campo "Análises Realizadas". Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com Usuário e Senha":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Clicar em "Aprovar Alteração", que está disponível dentro da aba de Análise Técnica:
A partir desse momento, a alteração estará com o status de "Vigente"
Quando o parecer for "Favorável com Ressalvas" o analista deverá elaborar um documento descrevendo as formas de sanear as ressalvas encontradas, e logo após, seguir os passos descritos a seguir (passos 10. a 16. ) antes da aprovação da alteração (passo 9).
Acessar aba “Documentos Anexados” e clicar em “Incluir documento”:
Selecionar o tipo de documento "Saneamento de Ressalvas" e inserir o título do documento:
Clicar em “Escolher Arquivo” e procurar o documento elaborado salvo no computador:
Clicar em "Carregar Arquivo":
O documento inserido aparecerá em uma tabela na tela. Conferir se foi inserido o documento correto e clicar em "Salvar":
O documento inserido aparecerá na lista de documentos. Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com usuário e senha:
Para assinatura, seguir os comandos dos passos 7 e 8 deste tópico. Após assinatura, clicar em "Aprovar solicitação" na aba "Análise técnica" (passo 9).
Quando o parecer for "Não Favorável" deverá retornar o processo para cadastramento para que sejam realizadas as devidas alterações. Para isso, seguir passos 17 e 18 descritos abaixo.
Clicar em "Retornar para Cadastramento" ao final da tela:
18. Clicar em "Sim" na mensagem de confirmação da ação:
Ao concluir a etapa 18 o processo retornará para a etapa de "Cadastramento".
Somente para Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
De forma Geral, a Alteração de Comissão de Monitoramento segue o seguinte fluxo:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Cadastrador" realiza as alterações necessárias e encaminha para análise técnica.
Publicação: O usuário com perfil para publicação inseri o documento de publicação no Diário Oficial e data de publicação.
Vigente: Após publicação da alteração no sistema, ela torna-se com o status de "VIGENTE".
Somente para Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
De forma Geral, a Alteração de Comissão de Monitoramento segue o seguinte fluxo:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Cadastrador" realiza as alterações necessárias e encaminha para análise técnica.
Publicação: O usuário com perfil para publicação inseri o documento de publicação no Diário Oficial e data de publicação.
Vigente: Após publicação da alteração no sistema, ela torna-se com o status de "VIGENTE".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração de retificação por erro humano.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "Iniciar alteração no Instrumento", acionando o botão de "Retificação por Erro Humano".
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar a retificação do (s) campo (s) preenchido (s) anteriormente de forma equivocada, preencher a justificativa de alteração:
Nesse tipo de alteração é possível modificar a "Data de Publicação", "Data de Assinatura" ou "Vigência" (dias corridos).
Clicar em "Inserir documento" para inserção do extrato da publicação de retificação:
3.1 Inserir título do documento, clicar em "Escolher arquivo" e procurar publicação de retificação:
3.2. Clicar em "Carregar arquivo":
3.3. Após inserido documento, clicar em "Salvar":
Após inserido documento, ele aparecerá em formato de tabela, com as informações de "Tipo de documento" e "Nome do documento", antes da opção de "salvar".
Após a inserção do arquivo, clique em "Salvar":
Após salvar, alteração passará para Assinatura do Encaminhador.
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da assinatura da alteração de retificação por erro humano pelo Encaminhador.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Será solicitada a assinatura do Encaminhador. Clicar em "Assinar Encaminhador"
Selecionar o perfil de assinatura correspondente e inserir a senha de acesso ao sistema SIGCON-SAÍDA:
Clicar em "Assinar com assinatura e senha":
Após assinatura do encaminhador a alteração passará para Assinatura do Ordenador de Despesas.
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração de gestor de parceria no sistema.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "Iniciar alteração no Instrumento", acionando o botão de alteração de "Gestor de Parceria".
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Caso a alteração seja para substituição de um gestor já cadastrado é necessário excluir as informações desse gestor e excluir também o termo de designação gerado antes da inserção dos dados do novo gestor. Para isso, clicar no símbolo de "Lixeira" abaixo da coluna "Ações" e depois clicar no botão "Ações" e em "Excluir documento":
Selecionar Tipo de Gestor da Parceria:
Preencher informações de "Nome", "CPF" e "Matrícula" do gestor em questão e depois clicar em "Salvar":
Clicar em "Gerar Termo de Designação de Gestor de Parceria":
Este documento deve ser assinado pelo novo Gestor da Parceria e pelo Responsável Legal do Órgão Estadual/Entidade Parceira (OEEP) - Concedente.
Para assinatura do documento, clicar em "Ações" e logo após clicar em "Assinar com usuário e Senha":
Selecionar perfil de assinatura, inserir senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com Usuário e senha":
Clicar em "Enviar para Publicação":
Após acionamento do botão "Enviar para Publicação" a alteração passará para a etapa de Publicação.
Nesse tipo de alteração é possível corrigir a "Data de Publicação", "Data de Assinatura" ou "Vigência" (dias corridos) que foi preenchida anteriormente de forma equivocada
De forma geral, a Retificação por Erro Humano segue o seguinte fluxo:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Cadastrador" realiza as alterações necessárias, anexa o extrato da publicação de retificação no sistema e encaminha para assinatura da alteração pelo encaminhador.
Assinatura do Encaminhador: O usuário com perfil de Encaminhador realiza a assinatura da alteração no sistema com usuário e senha;
Assinatura do Ordenador de Despesa: O usuário com perfil de Ordenador de Despesas realiza uma avaliação da alteração e a devida assinatura no sistema com usuário e senha.
Publicação: O usuário com perfil para publicação envia a alteração para o SIAF.
Vigente: Após etapa de publicação da alteração no sistema, ela torna-se com o status de "VIGENTE".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração de Agentes Responsáveis.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "Iniciar alteração no Instrumento", acionando o botão "Agentes Responsáveis".
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Caso haja necessidade de substituir um agente/ equipe já cadastrado, será necessário primeiramente a exclusão desse cadastro e do termo de designação gerado anteriormente para só depois incluir novo responsável e gerar novo termo. Para isso, seguir passos 12 e 13 descritos nessa seção antes de se iniciar o cadastro dos novos responsáveis.
Para cadastrado de Agente Responsável, selecionar a opção "Agente Responsável", preencher "Nome", "CPF" e "Matrícula" do Responsável pelo Monitoramento e/ ou Responsável pela Fiscalização e clicar em "Salvar":
Para preenchimento de "Equipe Responsável", selecionar a opção "Equipe Responsável", preencher as informações de "Nome Setor", "Nome Chefia", "CPF" e "Matrícula" do Responsável pelo Monitoramento e/ ou Responsável pela Fiscalização:
Clicar em "Inserir Designação de Equipe Responsável" para inserção do documento de composição da equipe:
Inserir título do documento e clicar em "Escolher Arquivo":
Clicar em "Carregar Arquivo":
O documento inserido aparecerá no quadro contendo Título do Documento e Nome do Documento. Conferir e clicar em "Salvar" para inserção do documento:
Clicar em "Salvar" na tela com os dados da equipe:
Os cadastros realizados tanto para "Agente Responsável quanto para "Equipe" aparecerão na "Lista de Agentes/ Equipes".
Após o salvamento dos dados, clicar em "Gerar Termo de Designação Agente Responsável":
Para cada tipo (Monitoramento e Fiscalização) é gerado um termo, ficando disponível na lista de Anexos.
Após geração do Termo de Designação, é obrigatório a assinatura do Agente Responsável designado ou Chefia da Equipe Designada antes do envio para Publicação.
Para assinatura do Termo de Designação pelo Agente responsável designado e Responsável Legal, seguir os passos 10 e 11 apresentados a seguir:
Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com usuário e senha" no documento em questão da lista de anexos:
Selecionar perfil de assinatura, inserir senha de acesso ao sistema SIGCON-Saída e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Caso haja necessidade de substituir um agente/ equipe já cadastrado, será necessário excluir primeiro esse cadastro e o termo de designação gerado anteriormente e só depois incluir novo responsável. Para isso, seguir passos 12 e 13 descritos a seguir.
Para excluir agente cadastrado, clicar no símbolo de "lixeira" abaixo da coluna "Ações" na "Lista de Agentes/ Equipes":
Para excluir Termo de Designação gerado anteriormente, clicar em "Ações" e depois em "Excluir documento":
Clicar no botão "Enviar para Publicação":
Após envio para Publicação, a alteração passará para a etapa de Publicação.
A Prorrogação de Ofício é uma prorrogação de vigência decorrente do atraso do repasse de recursos pelo Órgão Concedente.
Por se tratar exclusivamente de uma prorrogação de vigência, ao cadastrar uma prorrogação de ofício, a edição dos demais campos do plano de trabalho é bloqueada, com exceção das informações do Órgão Concedente e do Convenente, que também poderão ser atualizadas.
Na Prorrogação de Ofício há uma aba específica para o preenchimento da prorrogação de vigência, diferentemente do que ocorre no termo aditivo, no qual a prorrogação é realizada na aba Caracterização da Proposta.
A prorrogação de vigência será o atraso entre a data limite para pagamento e a data em que o pagamento foi realizado ou a data em que se planeja realizá-lo.
A data limite para pagamento é o ultimo dia do mês para o qual o repasse estava previsto.
De forma geral, a prorrogação de ofício segue as seguintes etapas:
No entanto, quando já ocorreu alguma convalidação no instrumento, antes da avaliação e análise do Encaminhador há uma etapa de análise jurídica do instrumento. Após essa análise jurídica, o instrumento segue para a análise e assinatura pelo Encaminhador, continuando a sequência do processo, conforme esquema acima apresentado.
Cadastramento: O usuário com perfil de "Cadastrador" realiza as alterações necessárias, anexa o extrato da publicação de retificação no sistema e encaminha para assinatura da alteração pelo encaminhador;
Análise Técnica: O usuário com perfil de "Analista Técnico" do concedente realiza a análise sobre os critérios técnicos da alteração do convênio proposta;
Análise Jurídica: O usuário com perfil de "Analista Jurídico" realiza a análise da que se refere aos aspectos legais da alteração do convênio proposta;
Aprovação pelo Encaminhador: O usuário com perfil de Encaminhador realiza a avaliação e assinatura da prorrogação de ofício;
Assinatura do Representante Legal: O usuário com perfil de Representante Legal do concedente realiza uma avaliação da alteração, a anexação da publicação e devida assinatura no sistema com usuário e senha.
Publicação: O usuário com perfil para publicação envia a alteração para o SIAF.
Vigente: Após etapa de publicação da alteração no sistema, ela torna-se com o status de "VIGENTE".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração por Prorrogação de Ofício.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "Iniciar alteração no Instrumento", acionando o botão "Prorrogação de Ofício".
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Preencher/ alterar título da alteração na aba "Informações Gerais" e clicar em "Salvar" ao final da respectiva aba:
O preenchimento do "Título da Alteração" não altera o "Título do Convênio"; são campos diferentes.
Apesar do preenchimento do "Título da Alteração" não ser obrigatório no sistema, ou seja, o não preenchimento não impossibilita a continuidade do cadastramento, esse preenchimento de forma adequada é aconselhável para facilitar a pesquisa de histórico de alterações sem necessidade de adentrar no instrumento para identificação do que de fato foi alterado. Esse título aparece em um dos campos apresentados na aba "Alterações da Parceria".
Acessar a aba "Prorrogação de Ofício", preencher informações necessárias e clicar em "Salvar":
É importante ressaltar que:
A data limite para pagamento é o ultimo dia do mês para o qual o repasse estava previsto.
A prorrogação de vigência será o atraso entre a data limite para pagamento e a data em que o pagamento foi realizado ou a data em que se planeja realizá-lo.
Acessar aba "Justificativa da alteração", inserir justificativa e clicar em "Salvar":
Clicar no botão "Salvar alterações e encaminhar para aprovação":
Será exibido um aviso de alteração. Verificar se o tipo de alteração a ser criada é de Prorrogação de Ofício. Em caso afirmativo, clicar em "Sim":
A alteração será encaminhada para a Análise Técnica
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da assinatura pelo Representante Legal da alteração de Prorrogação de Ofício no sistema.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar a avaliação da alteração e caso concorde com as etapas realizadas, clicar em "Assinar Alteração - Concedente/ OEEP":
Selecionar o perfil de assinatura correspondente e inserir a senha de acesso ao sistema SIGCON-SAÍDA:
Clicar em "Assinar com assinatura e senha":
Após do Representante Legal, o instrumento passará para a etapa de Publicação.
Caso o Representante Legal encontre qualquer inconsistência com a avaliação realizada ele poderá retornar o processo para "Cadastramento", "Análise Técnica" ou "Análise pelo Encaminhador" , acionando o botão correspondente à ação desejada. Para isso, seguir os passos 6 e 7 descritos a seguir:
Acionar o botão desejado para retorno do instrumento para a etapa desejada:
Inserir justificativa e acionar o botão "Confirmar Retorno":
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da aprovação pelo Encaminhador da alteração de Prorrogação de Ofício no sistema.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar a avaliação da alteração e clicar em "Assinar Prorrogação de Ofício":
Selecionar o perfil de assinatura correspondente e inserir a senha de acesso ao sistema SIGCON-SAÍDA:
Clicar em "Assinar com assinatura e senha":
Clicar em "Encaminhar para assinatura/ Publicação":
Após envio pelo encaminhador a alteração passará para Assinatura do Representante Legal do Concedente.
Caso o Encaminhador encontre qualquer inconsistência na avaliação realizada ele poderá retornar o processo para "Cadastramento" ou "Análise Técnica", acionando o botão correspondente à ação desejada. Para isso, seguir os passos 7 e 8 descritos a seguir:
Acionar o botão desejado para retorno do instrumento:
Clicar em "Sim" no popup de confirmação:
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da análise jurídica da alteração por Prorrogação de Ofício no sistema.
Será exigida a Análise Jurídica da Prorrogação de Ofício apenas quando o instrumento foi submetido anteriormente a uma convalidação.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar a análise da alteração, acessar a aba "Análise Jurídica" e inserir análise realizada no campo "Observação":
Definir "Parecer" da análise realizada e clicar em "Salvar":
A avaliação realizada ficará disponível no campo "Análises Realizadas". Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com usuário e senha":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Clicar em "Enviar para o Encaminhador":
A alteração ficará disponível para Aprovação pelo Encaminhador.
Quando o parecer do analista jurídico for "Favorável com ressalvas", o analista jurídico deverá clicar no botão "Enviar para análise técnica - Atendimento de Ressalvas", que está localizado na parte inferior da aba "Análise Jurídica". A partir desse momento, alteração passará para o perfil do "Analista técnico" para que este possa realizar o saneamento das ressalvas, seguindo os passos 10. a 16. da seção "Análise Técnica" da Alteração Simples".
Quando o parecer for "Não Favorável" deverá retornar o processo para cadastramento para que sejam realizadas as devidas alterações. Para isso, seguir passos 17 e 18 da seção "Análise Técnica" da "Alteração Simples".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da Publicação da retificação por erro humano no sistema.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Clicar em "Enviar SIAF":
Após clicar em "Enviar SIAF" a alteração passará para o status "Vigente".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da assinatura da alteração de retificação por erro humano pelo Ordenador de Despesas.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Avaliar alteração e clicar em "Assinar Ordenador":
A assinatura deverá ser realizada pelo usuário com o perfil Ordenador de Despesas. Selecionar o perfil de assinatura correspondente e inserir a senha de acesso ao sistema SIGCON-SAÍDA:
Clicar em "Assinar com assinatura e senha":
Após assinatura do Ordenador de Despesas a alteração passará para Publicação da Retificação.
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da análise técnica da alteração por Prorrogação de Ofício no sistema.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Acessar a aba “Análise técnica”:
Selecionar responsável pela análise:
Inserir observação sobre a avaliação realizada:
Definir parecer e clicar em “Salvar”:
A avaliação realizada ficará disponível no campo "Análises Realizadas". Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com Usuário e Senha":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Caso queira gerar o Termo de Prorrogação de Ofício após a inserção da análise técnica, clicar no botão "Termo de Prorrogação de Ofício":
Neste momento é necessário a inclusão do documento de Prorrogação de Ofício no sistema. Para isso, acessar a aba "Documentos anexados" e clicar em "Incluir" documento":
Selecionar "Prorrogação de Ofício" no campo "Tipo de Documento":
Digitar o título do documento e clicar em "Escolher Arquivo":
Pesquisar documento da Prorrogação de Ofício publicado salvo no computador, selecioná-lo e clicar em "Carregar Arquivo":
Clicar em "Salvar":
O documento ficará disponível na aba "Documentos anexados".
Clicar em "Enviar para o Encaminhador":
A alteração ficará disponível para aprovação pelo Encaminhador ou para Análise Jurídica nos casos em que houve uma convalidação anterior.
Quando o parecer for "Favorável com Ressalvas" o analista deverá elaborar um documento descrevendo as formas de sanear as ressalvas encontradas, e logo após, seguir os passos 10. a 16. da seção "Análise Técnica da Alteração Simples" antes do envio para o encaminhador.
Quando o parecer for "Não Favorável" deverá retornar o processo para cadastramento para que sejam realizadas as devidas alterações. Para isso, seguir passos 17 e 18 dessa mesma seção mencionada ("Análise Técnica da Alteração Simples")
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração por Adequação do Convênio.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "", acionando o botão "Adequação do Convênio/ Parceria".
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar as adequações necessárias em e clicar em "Salvar"
Realizar a alteração da dotação orçamentária (inclusão ou edição):
Clicar em "Salvar e Encaminhar para Aprovação":
Clique em "Sim" no pop-up de confirmação:
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da aprovação da alteração por Adequação do Convênio.
Perfil necessário: Encaminhador ou Ordenador do órgão de origem e de destino do instrumento.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico ""), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Clicar em "Refletir no SIGCON":
Clicar em "Sim" no pop-up de confirmação:
Clicar em "Enviar para o SIAF":
Clique em "Sim" no pop-up de confirmação:
Após execução das etapas 4 ou 6 (dependendo do caso em questão), a alteração passará para o status de "Vigente".
De forma geral, a adequação do concedente segue as seguintes etapas:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Analista Técnico" realiza as alterações necessárias e encaminha o instrumento para aprovação.
Aprovação da Alteração: O usuário com perfil de "Responsável pela Publicação" no órgão de origem realiza avaliação e efetivação da alteração no sistema, de modo a refletir no SIGCON e/ ou SIAF, dependendo da situação que será detalhada ainda nesta seção.
De forma teórica, encontra-se abaixo a explanação da diferenciação desses dois cenários aqui mencionados, baseado na legislação que trata sobre o tema (Lei Estadual nº 23.304/2019):
São possíveis duas formas de atualização do Concedente/OEEP e de unidades orçamentárias e executoras:
A alteração do Concedente/OEEP é realizada somente no Sigcon-MG – Módulo Saída, sem qualquer reflexo no SIAFI:
Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019.
Uma vez que os instrumentos e saldos de órgãos e entidades extintos foram migrados pelo SIAFI na mudança do exercício (Tabela de Conversão de Unidades anexa), os convênios e parcerias também precisam ser adequados no Sigcon-MG – Módulo Saída em conformidade com a migração já realizada no SIAFI.
Portanto, as alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI (Tabela de Conversão de Unidades), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.
Essa funcionalidade deverá ser utilizada exclusivamente para instrumentos que ainda estão em órgãos/entidades que foram extintos na Reforma Administrativa.
A alteração do Concedente/OEEP é realizada no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI:
Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019.
Essa funcionalidade permite alterar o instrumento e os saldos no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.
A função da ferramenta de convalidação no Sigcon-saída é permitir o cadastrado de termo aditivo ou prorrogação de ofício em convênios vencidos, e não prorrogar a vigência do convênio em si.
A ferramenta de convalidação não se confunde com a cláusula de convalidação. Na realidade, por meio da ferramenta no SIGCON-SAÍDA, os usuários definem um período no qual poderá ser cadastrado um termo aditivo ou prorrogação de ofício no convênio vencido. Após o cadastro da convalidação, serão habilitadas as opções de cadastro de alterações e prorrogações de ofício, e no momento de cadastro do termo aditivo ou prorrogação de ofício é que o concedente deverá informar o novo prazo de vigência, preenchendo no respectivo campo o número os dias correspondente ao período compreendido entre o início da vigência do convênio até a data final para a qual ela será prorrogada.
A convalidação deve ser cadastrada pelo usuário com o perfil de Encaminhador, e só estará habilitada se o convênio estiver com a vigência encerrada.
Ao cadastrar a convalidação, o usuário encaminhador deverá preencher o número de dias entre o término da vigência do convênio até a data em que ele considera razoável para o cadastro da prorrogação de vigência:
O usuário com o perfil de "Encaminhador" deve preencher uma justificativa para convalidação;
O campo "Data atual" exibe a data final da vigência do convênio, na qual tem o início o período de convalidação;
O valor preenchido pelo usuário no "nº Dias" é acrescido à "Data Atual" e o resultado dessa soma é exibido no campo "Data Final";
Suponhamos que a vigência de um convênio expirou no dia 08/03/2017 e que o concedente verificou no dia 05/03/2018 a necessidade de prorrogar sua vigência até o dia 31/12/2018, e que o usuário com o perfil de “Encaminhador” responsável pelo cadastro da convalidação” considerou que o processo de prorrogação de vigência do convênio será concluído em aproximadamente em 25 dias.
Um erro comum dos usuários é preencher no campo “N° Dias” o período correspondente entre a data atual (05/03/2018) e a data para a qual a vigência será prorrogada (31/12/2018) – 301 dias.
O que aconteceria, nesse caso, é que a data final para o cadastro da prorrogação de vigência ficaria anterior à data corrente, de modo que as opções de cadastro de alterações e de prorrogações de ofício continuariam desabilitadas:
O correto seria preencher neste campo o período entre a data em que a vigência expirou (08/03/2017) e a data até a qual a opção de cadastro da prorrogação de vigência deverá ficar habilitada, mesmo que convênio esteja vencido (05/03/2018 + 25 dias = 30/03/2018) – 387 dias.
Após salvas as informações da convalidação, esta é exibida na tabela “Lista de Convalidações Cadastradas”. Além de cadastrar a convalidação, o usuário com o perfil de “Encaminhador” também deverá realizar a assinatura da convalidação e em seguida encaminhá-la para que o ordenador de despesas também a assine:
Finalmente, após a assinatura do ordenador de despesas, a convalidação assume o status de “Aprovada”, habilitando o cadastro de alterações no convênio.
De forma geral, a convalidação segue as seguintes etapas no sistema:
Cadastramento: Usuário com perfil de Encaminhador preenche a justificativa de convalidação e número de dias, assina e encaminha a convalidação para aprovação do Ordenador de Despesas;
Aprovação pelo Ordenador de Despesas: O usuário com o perfil de Ordenador de Despesas assina a convalidação;
Aprovada: a convalidação foi assinada pelo ordenador de despesas e habilitará o cadastro de alterações no convênio mesmo que ele esteja encerrado, até a data final definida pelo usuário.
A partir desse momento, a alteração seguirá para a etapa de .
Antes de executar as atividades apresentadas abaixo, verificar em "" a diferenciação entre a "Adequação do Concedente no SIGCON-Saída" e Adequação do Concedente no SIAFI."
A etapa de cadastramento é a mesma tanto quando a alteração é realizada somente no SIGCON-SAÍDA sem qualquer reflexo no SIAFI ou quando alteração for realizada no SIGCON e SIAFI. A diferenciação dessas duas etapas, na prática, encontra-se no momento da aprovação, em que o usuário responsável acionará botões diferentes em cada caso, conforme apresentado no fluxo Apresentado na seção "".
Adequação de Concedente no Sigcon-saída
As alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI (Tabela de Conversão de Unidades anexa), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.
Deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019
Adequação de Concedente no SIAFI
Permite alterar o instrumentos e os saldos no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.
Deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei nº 23.304/2019.
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da Convalidação.
A opção de convalidação só estará disponível se o convênio estiver vencido. O restante das opções para alterações estarão disponíveis quando a convalidação for aprovada, mesmo com a vigência encerrada.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "", acionando o botão "Convalidação".
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Inserir a justificativa para Convalidação no campo específico, inserir a quantidade de dias entre o término da vigência do convênio até uma data razoável para o cadastro da prorrogação de vigência e clicar em "Salvar":
O campo "Data atual" exibe a data final da vigência do convênio, na qual tem o início o período de convalidação. O valor preenchido pelo usuário no "nº Dias" é acrescido à "Data Atual" e o resultado dessa soma é exibido no campo "Data Final".
A função da ferramenta de convalidação no Sigcon-saída é permitir o cadastramento de termo aditivo ou prorrogação de ofício em convênios vencidos, e não prorrogar a vigência do convênio em si.
Após salvar as informações da convalidação ela é exibida na tabela “Lista de Convalidações Cadastradas”.
Clicar em "Assinar":
Selecionar perfil de assinatura, inserir senha de acesso ao SIGCON- saída e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Clicar em "Encaminhar para Ordenador de Despesas":
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da Publicação da alteração de Prorrogação de Ofício no sistema.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico ""), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Clicar em "Publicar Alteração":
É obrigatório a publicação do Extrato da Prorrogação de Ofício no Jornal Minas Gerais.
Após acionamento do botão "Salvar", a alteração passará para o status de "Vigente".
Após encaminhamento a alteração estará disponível para .
Inserir data da publicação da alteração no Diário Oficial do documento inserido na etapa de e clicar em "Salvar":
O início do cadastramento da alteração por Termo Aditivo é o mesmo da Alteração Simples (mesmo botão inicial deve ser acionado e mesmos campos são habilitados para edição). No entanto, quando há alguma modificação que altere valor, vigência ou objeto o sistema entende que essa é uma alteração por termo aditivo, diferenciando o fluxo da alteração dentro do SIGCON-Saída.
Um novo "Tipo de Atendimento" poderá ser cadastrado no Termo Aditivo, mas é necessário que o Convenente esteja atento às restrições do art. 51, §1º, do Decreto Estadual nº 46.319/2013:
“É vedada a alteração do objeto do Convênio de Saída e do respectivo Plano de Trabalho que resulte na modificação do núcleo da finalidade do convênio”.
Embora o sistema não identifique se a alteração provoca ou não a modificação do núcleo da finalidade do convênio, esta análise é feita pelo Órgão concedente durante a .
De forma geral, a alteração por Termo Aditivo segue o seguinte fluxo:
Cadastramento: O usuário interno ou externo pode cadastrar uma alteração por Termo Aditivo no sistema
Validação da Alteração: O Responsável Legal da instituição convenente (Prefeitos ou Presidentes de entidades) analisam o pedido de alteração e a encaminhem para o órgão concedente. É a última etapa de responsabilidade do convenente até a assinatura final antes da Publicação.
Análise do Checklist de Termo Aditivo: Nesta etapa o órgão concedente verificará se o convenente encaminhou todos os documentos necessários para a alteração do convênio. A documentação exigida varia conforme o objeto do convênio – se é uma obra, ou a aquisição de bens, ou a execução de um serviço, ou a realização de um evento – e o tipo de convenente – prefeitura ou entidade.
Análise Técnica: Análise técnica do concedente sobre os critérios técnicos da alteração do convênio proposta pelo convenente.
Análise Jurídica: Análise Jurídica do concedente sobre o cumprimento dos requisitos legais para a celebração do termo aditivo.
Anexação do Instrumento: caso ainda não tenha sido inserido o Termo do Instrumento, neste status isso deve ser feito.
Análise e aprovação da alteração pelo encaminhador: O usuário encaminhador é último à tramitar o termo aditivo no órgão concedente, é ele o responsável por encaminhar o termo aditivo para análise da SEGOV.
Aprovação da SEGOV (SEGOV – Designação do plano de trabalho, Análise e emissão de parecer, aprovação do plano de trabalho): Análise da alteração do convênio, conforme estipulado no art. 6º do Decreto Estadual nº 46.281/2013;
Assinatura da Alteração pelo Convenente:
Alteração Aprovada: Depois que o termo aditivo é aprovado pela SEGOV, resta apenas assiná-lo e publica-lo, essa etapa é para que seja preenchida a data de assinatura do termo aditivo.
Assinatura Convenente: Responsável Legal deve assinar a alteração após aprovação da SEGOV.
Assinatura do Interveniente: Quando há a figura do Interveniente cadastrado no Plano, ele teve também assinar o processo de alteração.
Assinatura do Concedente: O responsável Legal do Concedente deve também assinar a alteração no sistema antes da Publicação.
Publicação: Depois que o termo aditivo foi assinado pelas partes, resta apenas publicá-lo. Esta etapa é justamente para que o usuário preencha a data em que o convênio foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Vigente: Depois de publicado, o termo aditivo está vigente, as alterações feitas serão aplicadas ao convênio.
Nesta seção serão apresentados os passos para o cadastramento da alteração por Termo Aditivo.
O início do cadastramento da alteração por Termo Aditivo é o mesmo da Alteração Simples (mesmo botão inicial deve ser acionado e mesmos campos são habilitados para edição). No entanto, quando há alguma modificação que altere valor, vigência ou objeto o sistema entende que essa é uma alteração por termo aditivo, diferenciando o fluxo da alteração dentro do SIGCON-Saída.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "", acionando o botão de alteração de "Alteração".
Acessar a aba "Alterações do Convênio/Parceria", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Preencher/ alterar título da alteração na aba "Informações Gerais" e clicar em "Salvar" ao final da respectiva aba:
O preenchimento do "Título da Alteração" não altera o "Título do Convênio"; são campos diferentes.
Apesar do preenchimento do "Título da Alteração" não ser obrigatório no sistema, ou seja, o não preenchimento não impossibilita a continuidade do cadastramento, esse preenchimento de forma adequada é aconselhável para facilitar a pesquisa de histórico de alterações sem necessidade de adentrar no instrumento para identificação do que de fato foi alterado. Esse título aparece em um dos campos apresentados na aba "Alterações da Parceria".
Clicar na aba desejada e realizar as alterações necessárias;
Alterar somente as informações que necessitem de modificação.
3.1 Para alterar a "Vigência" do Convênio, acessar a aba "Informações de Execução" e preencher o campo “Proposta de vigência” com o total de dias que o Convênio terá após o aditivo, ou seja, o número de dias da vigência inicial do convênio + o número de dias que serão acrescidos.
A "Lista de tipos de atendimento" deve ser modificada se for necessário alterar os valores do Convênio, como para aumentar ou diminuir o repasse do Concedente, a Contrapartida ou incluir valores de saldo em conta e rendimentos.
3.2 Para alterar a lista de atendimento, acessar a aba "Informações de Repasse de Recursos", encontrar a seção "Tipo(s) de Atendimento(s)", selecionar os campos de Gênero, categoria e especificação e clicar em "+Incluir":
3.2.1 Clique no ícone de lápis da coluna "Editar" e inserir o valor em questão:
Acessar aba "Justificativa da Alteração", preencher/ alterar campo justificativa da alteração e depois clicar em "Salvar":
Clicar em "Salvar alterações e Encaminhar para Aprovação"
Aparecerá uma mensagem com a informação do tipo de alteração criada. Clicar em "Sim" no pop up de confirmação da ação:
A alteração será encaminhada para .
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da aprovação da Convalidação pelo Ordenador de Despesas.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico ""), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Após avaliação da convalidação, clicar em "Assinar/ Aprovar":
Selecionar perfil de assinatura, inserir senha de acesso ao SIGCON- saída e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Após a assinatura do ordenador de despesas, a convalidação assume o status de “Aprovada”, habilitando o cadastro de alterações no convênio.
Nesta seção serão apresentados os passos para o preenchimento do check list na alteração por Termo Aditivo.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico ""), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Clicar em "CheckList - Anexar Documentação":
Para inclusão dos documentos pontuados na Relação de Documentos, clicar em "Incluir documento":
É obrigatório a inclusão de alguns documentos da relação de documentos apresentada na tela em questão, sendo estes itens demarcados com o símbolo "*", não permitindo seguir o processo de alteração sem a devida inclusão. Para os outros documentos não obrigatório, é necessário realizar uma avaliação da necessidade de inclusão para cada caso.
Selecionar "Tipo de documento", preencher título e clicar em "Escolher Arquivo":
Escolher o documento em questão salvo no computador e clicar em "Carregar Arquivo":
O documento anexado aparecerá em quadro na tela contendo o "Tipo de Documento" selecionado e o "Nome do Documento". Clicar em "Salvar":
Repetir a as etapas 4 a 7 para cada documento inserido.
Todos os documentos anexados aparecerão na listagem de documentos inseridos ao final da página. Conferir se todos os documentos necessários foram inseridos corretamente, clicar em "Salvar" e de pois em "Voltar":
Clicar em "Encaminhar para Validação pelo Responsável Legal":
Após conclusão da etapa 9, a alteração estará disponível para .
Nesta seção serão apresentados os passos para a validação da alteração por Termo Aditivo pelo Responsável Legal do Convenente/ OSC.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico ""), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar avaliação da alteração e clicar em "Assinar e Encaminhar Proposta de Alteração":
Selecionar o perfil de assinatura correspondente, inserir a senha de acesso ao sistema SIGCON-SAÍDA e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Acionar o botão desejado para retorno do instrumento para a etapa desejada:
Clicar em "Sim" no poo up de confirmação:
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da análise do check list na alteração por Termo Aditivo.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico ""), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar a análise de cada documento da Relação de Documentos, preenchendo para TODOS os documentos, a coluna "Documentação Entregue" (selecionar sim, não ou não se aplica) e incluir a observação para os casos em que não foram anexados o documento (clicar em "Observação").
Após clicar em "Observação", incluir a observação referente à avaliação de cada caso em questão (cada item da listagem de documentos):
É necessário o preenchimento da coluna "Documento Entregue" para todos os documentos da listagem e não apenas para os documentos anexados. Já o campo da "Observação" deve ser preenchido para os casos em que na coluna "Documento Entregue" foi selecionada a opção "Não" ou "Não se aplica".
Após avaliação de todos os documentos da listagem, clicar em "Salvar" e depois em "Enviar para Análise Técnica":
Caso o usuário encontre alguma inconsistência com a avaliação realizada ele poderá devolver o processo para o Convenente (Cadastramento), acionando o botão correspondente na etapa anterior e clicando em "Sim" no pop-up de confirmação..
Após assinatura do Responsável Legal, a alteração estará disponível para "".
Caso o Representante Legal encontre qualquer inconsistência com a avaliação realizada ele poderá retornar o processo para "" ou para "" , acionando o botão correspondente à ação desejada. Para isso, seguir os passos 5 e 6 descritos a seguir:
Após conclusão da etapa 5 a alteração passará para a etapa de "".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da Análise Técnica na alteração por Termo Aditivo.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Acessar a aba “Análise técnica”:
Selecionar responsável pela análise:
Inserir observação sobre a avaliação realizada:
Definir parecer e clicar em “Salvar”:
A avaliação realizada ficará disponível no campo "Análises Realizadas". Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com Usuário e Senha":
Selecionar o perfil de assinatura correspondente, inserir a senha de acesso ao sistema SIGCON-SAÍDA e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Clicar em "Encaminhar para Análise Jurídica":
A alteração ficará disponível para "Análise Jurídica".
Quando o parecer for "Favorável com Ressalvas" o analista deverá elaborar um documento descrevendo as formas de sanear as ressalvas encontradas, e logo após, seguir os passos 10. a 16. da seção "Análise Técnica da Alteração Simples" antes do envio para o encaminhador.
Quando o parecer for "Não Favorável" deverá retornar o processo para cadastramento para que sejam realizadas as devidas alterações. Para isso, seguir passos 17 e 18 dessa mesma seção mencionada ("Análise Técnica da Alteração Simples")
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da análise Jurídica na alteração por Termo Aditivo.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar a análise da alteração, acessar a aba "Análise Jurídica" e inserir análise realizada no campo "Observação":
Definir "Parecer" da análise realizada e clicar em "Salvar":
A avaliação realizada ficará disponível no campo "Análises Realizadas". Clicar em "Ações" e depois em "Assinar com usuário e senha":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Clicar em "Enviar para Anexação do Instrumento - Alteração":
A alteração passará para a etapa de "Anexação do Instrumento" do Termo aditivo.
Quando o parecer do analista jurídico for "Favorável com ressalvas", o analista jurídico deverá clicar no botão "Enviar para análise técnica - Atendimento de Ressalvas", que está localizado na parte inferior da aba "Análise Jurídica". A partir desse momento, alteração passará para o perfil do "Analista técnico" para que este possa realizar o saneamento das ressalvas, seguindo os passos 10. a 16. da seção "Análise Técnica" da Alteração Simples".
Quando o parecer for "Não Favorável" deverá retornar o processo para cadastramento para que sejam realizadas as devidas alterações. Para isso, seguir passos 17 e 18 da seção "Análise Técnica" da "Alteração Simples".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da anexação do Instrumento por Termo Aditivo.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Neste momento é necessário a inclusão do documento no sistema. Para isso, acessar a aba "Documentos anexados" e clicar em "Incluir" documento para inclusão do Termo Aditivo":
Selecionar a opção "Termo Aditivo" no Tipo de Documento, inserir Título e clicar em "Escolher Arquivo":
Clicar em "Carregar Arquivo" e escolher documento Termo Aditivo salvo no computador :
Clicar em "Salvar":
Clicar em "Enviar para o Encaminhador"
A alteração passará para a Análise e Aprovação pelo Encaminhador.
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da aprovação da alteração por Termo Aditivo pelo Encaminhador.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Clicar em "Assinar Termo Aditivo":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Após assinatura pelo Encaminhador, a alteração passará para a Análise da SEGOV. Após retorno da SEGOV com avaliação positiva da alteração, a alteração seguirá para Assinatura da alteração pelo Convenente/ OSC (Responsável Legal).
Caso o Encaminhador encontre qualquer inconsistência na avaliação realizada ele poderá retornar o processo para "Cadastramento", "Análise Técnica", "Análise Jurídica" ou "Anexação do Instrumento", de acordo com o caso em questão, acionando o botão correspondente à ação desejada. Após acionamento do botão, confirmar ação clicando em "Sim" no pop-up de confirmação (para retorno para cadastramento) ou inserir justificativa de retorno (nos outros casos).
Retorno para Cadastramento:
Justificativa para retorno outras etapas:
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da assinatura da alteração por Termo Aditivo pelo Concedente/ OEEP (Representante Legal).
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Após avaliação realizada, clicar em "Assinar Alteração - Concedente/ OEEP":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Após assinatura do Representante Legal do Concedente/ OEEP, a alteração passará para a etapa de Publicação.
Caso o Representante Legal do Concedente / OEEP encontre qualquer inconsistência na avaliação realizada ele poderá retornar o processo para "Cadastramento", "Análise Técnica", "Análise Jurídica", "Análise e aprovação pelo Encaminhador" ou "Assinatura do Convenente", de acordo com o caso em questão, acionando o botão correspondente à ação desejada. Após acionamento do botão, confirmar ação clicando em "Sim" no pop-up de confirmação (para retorno para cadastramento) ou inserindo justificativa de retorno (nos outros casos).
Retorno para Cadastramento:
Justificativa para retorno outras etapas:
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da Publicação da alteração por Termo Aditivo no sistema.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico ""), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Clicar em "Publicar Alteração":
Digitar Data de Publicação da Alteração e clicar em "Salvar" :
Após Publicação a alteração passará para o status de "Vigente".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da assinatura da alteração por Termo Aditivo pelo Representante Legal do Interveniente.
Esta etapa só será realizada se o instrumento tiver algum interveniente cadastrado no plano.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico ""), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Após avaliação realizada, clicar em "Assinar Alteração - Interveniente":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema SIGCON-Saída e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Justificativa para retorno:
Após assinatura do Interveniente o processo seguirá para .
Caso o interveniente encontre qualquer inconsistência na avaliação realizada ele poderá retornar o processo para "", acionando o botão correspondente inserindo a justificativa de retorno.
O sistema só permitirá a criação de uma nova alteração do Convênio se não houver outra alteração cadastrada ou se as alterações anteriores tiverem sido concluídas ou canceladas. Dessa forma, é necessário o cancelamento da alteração aberta (rejeitar alteração) ou a conclusão do trâmite da alteração em aberto para se iniciar uma nova alteração no sistema.
Nessa seção será apresentado como realizar o cancelamento de uma alteração aberta, quando não for mais interessante essa continuidade ou conclusão da alteração em andamento.
Acessar o Sigcon-saída, clique no menu "Convênios/ Parcerias -> Pesquisar Proposta/ Plano de Trabalho/ Convênio/ Parceria":
Digitar o número do instrumento o qual deseja realizar a alteração ou utilize a ferramenta de "Pesquisa Avançada" para mais parâmetros de pesquisa. Em seguida, clicar em "Pesquisar":
Clicar em "Ações" e em seguida em "Editar Convênio/ Parceria":
Expandir a aba "Alterações do Convênio/Parceria" do instrumento e clicar em "Rejeitar Alteração":
Incluir justificativa do cancelamento e clicar em "Salvar":
A partir deste momento será possível a inicialização de uma nova alteração, realizando os passos descritos em "Iniciar alteração no instrumento".
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da assinatura da alteração por Termo Aditivo pelo Representante Legal do Convenente/ OSC.
Após retorno da SEGOV com avaliação positiva da alteração, ela passará para a Assinatura pelo Responsável Legal do Convenente/ OSC.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Clicar em "Assinar Alteração - Convenente/ OSC":
Inserir senha de acesso ao sistema SIGCON-Saída e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Após assinatura pelo Convenente, a alteração passará para a assinatura do Interveniente (se houver interveniente cadastrado no processo) ou para a assinatura do Concedente/ OEEP (quando não houver interveniente).