Nesta seção serão apresentados os passos para realização da aprovação da alteração por Adequação do Convênio.
Perfil necessário: Encaminhador ou Ordenador do órgão de origem e de destino do instrumento.
Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Antes de executar as atividades apresentadas abaixo, verificar em "Adequação do Convênio" a diferenciação entre a "Adequação do Concedente no SIGCON-Saída" e Adequação do Concedente no SIAFI."
Clicar em "Refletir no SIGCON":
Clicar em "Sim" no pop-up de confirmação:
Clicar em "Enviar para o SIAF":
Clique em "Sim" no pop-up de confirmação:
Após execução das etapas 4 ou 6 (dependendo do caso em questão), a alteração passará para o status de "Vigente".
De forma geral, a adequação do concedente segue as seguintes etapas:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Analista Técnico" realiza as alterações necessárias e encaminha o instrumento para aprovação.
Aprovação da Alteração: O usuário com perfil de "Responsável pela Publicação" no órgão de origem realiza avaliação e efetivação da alteração no sistema, de modo a refletir no SIGCON e/ ou SIAF, dependendo da situação que será detalhada ainda nesta seção.
A etapa de cadastramento é a mesma tanto quando a alteração é realizada somente no SIGCON-SAÍDA sem qualquer reflexo no SIAFI ou quando alteração for realizada no SIGCON e SIAFI. A diferenciação dessas duas etapas, na prática, encontra-se no momento da aprovação, em que o usuário responsável acionará botões diferentes em cada caso, conforme apresentado no fluxo Apresentado na seção "Aprovação".
De forma teórica, encontra-se abaixo a explanação da diferenciação desses dois cenários aqui mencionados, baseado na legislação que trata sobre o tema (Lei Estadual nº 23.304/2019):
São possíveis duas formas de atualização do Concedente/OEEP e de unidades orçamentárias e executoras:
Adequação de Concedente no Sigcon-saída
As alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI (Tabela de Conversão de Unidades anexa), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.
Deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019
Adequação de Concedente no SIAFI
Permite alterar o instrumentos e os saldos no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.
Deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei nº 23.304/2019.
A alteração do Concedente/OEEP é realizada somente no Sigcon-MG – Módulo Saída, sem qualquer reflexo no SIAFI:
Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019.
Uma vez que os instrumentos e saldos de órgãos e entidades extintos foram migrados pelo SIAFI na mudança do exercício (Tabela de Conversão de Unidades anexa), os convênios e parcerias também precisam ser adequados no Sigcon-MG – Módulo Saída em conformidade com a migração já realizada no SIAFI.
Portanto, as alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI (Tabela de Conversão de Unidades), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.
Essa funcionalidade deverá ser utilizada exclusivamente para instrumentos que ainda estão em órgãos/entidades que foram extintos na Reforma Administrativa.
A alteração do Concedente/OEEP é realizada no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI:
Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019.
Essa funcionalidade permite alterar o instrumento e os saldos no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.
Nesta seção serão apresentados os passos para realização do cadastramento da alteração por Adequação do Convênio.
Antes de iniciar esta etapa, realizar os passos descritos em "Iniciar alteração no Instrumento", acionando o botão "Adequação do Convênio/ Parceria".
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Realizar as adequações necessárias em e clicar em "Salvar"
Realizar a alteração da dotação orçamentária (inclusão ou edição):
Clicar em "Salvar e Encaminhar para Aprovação":
Clique em "Sim" no pop-up de confirmação:
A partir desse momento, a alteração seguirá para a etapa de Aprovação.