Relatório de Atividades

Relatório de atividades

Por sua vez, o Módulo de Execução e Monitoramento possui três tipos de Relatórios de Atividades:

  1. Relatório de Atividades: informações prestadas pela instituição receptora dos recursos que visam apresentar detalhes sobre a execução de determinado convênio ou parceria em um determinado período de tempo. Neste relatório, serão reunidos os Registros de Execução relativos ao período indicado e encaminhado para o órgão ou entidade estadual responsável pelo convênio, ou parceria (a indicação da periodicidade de emissão do Relatório de Atividades, que será definida conforme a complexidade do objeto pactuado, observado o intervalo máximo de 6 meses entre os relatórios);

  2. Relatório de Atividades Final: documento emitido pelo convenente após o final da execução do objeto do convênio de saída, no qual deverá ser comprovado o cumprimento do objeto e dos resultados decorrentes da execução.

  3. Relatório de Atividades de Natureza continuada: informações prestadas pela instituição receptora dos recursos que visam apresentar detalhes sobre a execução de determinado convênio ou parceria em um determinado período. Ele se diferencia por não haver vinculação de processos físicos ao mesmo (e consequentemente de contratação e financeiro) e por ser específico para convênio e parcerias de natureza continuada. Como não há os registros de execução vinculados ao mesmo, ele tem um conjunto de abas maior para abarcar essas informações.

Prazos de para envio:

PARCERIAS (Decreto Estadual nº 47.132/17)

O relatório de monitoramento deve ser enviado no prazo de até quinze dias após o término do período a ser monitorado, informando o andamento da execução do objeto;

O relatório de monitoramento aqui mencionado no sistema é equivalente ao relatório de atividades.

CONVÊNIOS (Decreto nº 48.745/23)

O Relatório de Atividades deve ser enviado no prazo de até 45 dias após o término do período estabelecido no instrumento jurídico para o monitoramento.

Regras

  1. Ao cadastrar o relatório de atividades é informado(vinculado) o registro de execução física. Para o registro de execução física aparecer para ser vinculado é preciso, se for o caso, ter o processo de contratação e financeiro vinculados (Ver Ordem e Vinculações dos Registros).

  2. É possível elaborar um relatório de atividades sem o registro de execução física.

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