Registros Secundários
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Conforme apontado no item "Tipos de Registros e Relatórios", são registros físicos que representam a contretização de uma ação vinculada a um registro principal, ou seja, eles sempre serão registrados após os registro primários.
Os registros secundários poderão existir isoladamente ou vinculados a um outro registro físico, caberá ao cadastrador avaliar o caso e realizar (ou não) as vinculações.
Exemplo:
Primeira hipótese, foram gastos recursos do convênio/parceria para a aquisição da placa de divulgação do convênio/parceria.
Primeiro, será inserido um registro de execução de aquisição de bens (primário), em seguida, um registro de divulgação física para demonstrar o cumprimento de um requisito legal do instrumento.
Segunda hipótese, não foram gastos recursos do convênio/parceria para a aquisição da placa de divulgação.
Será possível apenas inserir o registro de divulgação física sem o registro de aquisição de bens.