Empenho
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É a etapa em que é feita a reserva do dinheiro, sendo normalmente registrado no momento da contratação do serviço, aquisição de bens ou material, obra ou evento. Há três tipos de empenho:
Ordinário: Tipo utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Estimativo: Tipo utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Exemplo: Água, energia, combustível.
Global: Tipo utilizado para as despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitos a parcelamento. Exemplo: Aluguel. O empenho pode ser reforçado quando o valor empenhado foi insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e anulado quando o valor do empenho exceda o montante da despesa, devendo ter a anulação parcial. Pode ser anulado totalmente quando o objeto do instrumento jurídico não for cumprido ou ter sido emitido incorretamente.
PRÉ-REQUISITOS:
Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”
Programação Orçamentária no GRP
Programação Orçamentária no SIGCON (Controle mensal)
Saldo na Dotação Orçamentária
Justificativa Padrão
Anulação de Empenho:
Reforço de Empenho:
Um empenho, quando não realizado em sua totalidade, em relação ao valor da programação orçamentária configurada previamente, poderá ser reforçado – uma ou sucessivas vezes – até o limite do valor estabelecido na programação orçamentária.
PRÉ-REQUISITOS:
Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”
Não pode possuir alterações em andamento (Termo Aditivo / Dotação Orçamentária / Prorrogação de Ofício)
Programação Orçamentária no SIGCON (Controle mensal)
Empenho com saldo disponível a empenhar (Global / Estimativo)
Justificativa Padrão