Solicitação de OLP
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A Obrigação Liquidada a Pagar (OLP) é segunda etapa da execução financeira em que de fato se processa a sua realização, é a liquidação da despesa e normalmente é processada pela unidade administrativa. Ocorre quando há a comprovação que o credor cumpriu todas as obrigações do empenho, apurando a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem. A OLP pode ter seu saldo liquidado anulado
PRÉ-REQUISITOS:
Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”
Saldo não liquidado no Empenho / RPNP
Previsão de Pagamento
Justificativa Padrão
TOTAL OU PARCIAL
Uma vez pesquisada/recuperada os empenhos disponíveis a serem liquidados, existem duas formas de solicitar a OLP para os processos habilitados: individual ou em lote.
Liquidação parcial: processo padrão para o saldo restante.
Liquidação em lote: vários processos ao mesmo tempo; é necessário que na pesquisa sejam informados os filtros (campos) de pesquisa Unidade Orçamentária (UO) e Unidade Administrativa (UA) e o sistema habilitará a seção "Informações para solicitação de OLP".
O sistema pesquisará e exibirá as solicitações de pagamento aprovadas com saldos positivos a liquidar em que ele possua o perfil.