Análise e Aprovação da Alteração pelo Encaminhador (usuário interno)
Nesta seção serão apresentados os passos para realização da aprovação da alteração por Termo Aditivo pelo Encaminhador.
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Após pesquisar instrumento (passos 1 e 2 do tópico "Iniciar Alterações no Instrumento"), clicar em "Ações" e depois em "Editar Convênio/ Parceria":
Acessar a aba "Alterações do Convênio", clicar em "Ações" e depois em "Editar Alteração":
Clicar em "Assinar Termo Aditivo":
Selecionar o "Perfil de Assinatura", digitar a senha utilizada para acesso ao sistema e clicar em "Assinar com usuário e senha":
Após assinatura pelo Encaminhador, a alteração passará para a Análise da SEGOV. Após retorno da SEGOV com avaliação positiva da alteração, a alteração seguirá para Assinatura da alteração pelo Convenente/ OSC (Responsável Legal).
Caso o Encaminhador encontre qualquer inconsistência na avaliação realizada ele poderá retornar o processo para "Cadastramento", "Análise Técnica", "Análise Jurídica" ou "Anexação do Instrumento", de acordo com o caso em questão, acionando o botão correspondente à ação desejada. Após acionamento do botão, confirmar ação clicando em "Sim" no pop-up de confirmação (para retorno para cadastramento) ou inserir justificativa de retorno (nos outros casos).
Retorno para Cadastramento:
Justificativa para retorno outras etapas: