Alteração de Concedente
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De forma geral, a adequação do concedente segue as seguintes etapas:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Analista Técnico" realiza as alterações necessárias e encaminha o instrumento para aprovação.
Aprovação da Alteração: O usuário com perfil de "Responsável pela Publicação" no órgão de origem realiza avaliação e efetivação da alteração no sistema, de modo a refletir no SIGCON e/ ou SIAF, dependendo da situação que será detalhada ainda nesta seção.
A etapa de cadastramento é a mesma tanto quando a alteração é realizada somente no SIGCON-SAÍDA sem qualquer reflexo no SIAFI ou quando alteração for realizada no SIGCON e SIAFI. A diferenciação dessas duas etapas, na prática, encontra-se no momento da aprovação, em que o usuário responsável acionará botões diferentes em cada caso, conforme apresentado no fluxo Apresentado na seção "Aprovação".
De forma teórica, encontra-se abaixo a explanação da diferenciação desses dois cenários aqui mencionados, baseado na legislação que trata sobre o tema (Lei Estadual nº 23.304/2019):
São possíveis duas formas de atualização do Concedente/OEEP e de unidades orçamentárias e executoras:
Adequação de Concedente no Sigcon-saída
As alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI (Tabela de Conversão de Unidades anexa), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.
Deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019
Adequação de Concedente no SIAFI
Permite alterar o instrumentos e os saldos no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.
Deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei nº 23.304/2019.
A alteração do Concedente/OEEP é realizada somente no Sigcon-MG – Módulo Saída, sem qualquer reflexo no SIAFI:
Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019.
Uma vez que os instrumentos e saldos de órgãos e entidades extintos foram migrados pelo SIAFI na mudança do exercício (Tabela de Conversão de Unidades anexa), os convênios e parcerias também precisam ser adequados no Sigcon-MG – Módulo Saída em conformidade com a migração já realizada no SIAFI.
Portanto, as alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI (Tabela de Conversão de Unidades), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.
Essa funcionalidade deverá ser utilizada exclusivamente para instrumentos que ainda estão em órgãos/entidades que foram extintos na Reforma Administrativa.
A alteração do Concedente/OEEP é realizada no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI:
Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019.
Essa funcionalidade permite alterar o instrumento e os saldos no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.