🔸Alteração Simples
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Via de regra, as alterações no plano de trabalho do convênio realizadas após a sua publicação são cadastradas como “Termo Aditivo”, conforme preconiza o Art. 81 do Decreto Estadual nº 48.745, de 29/12/2023:
Art. 81 – O convênio de saída e o respectivo plano de trabalho poderão ser alterados, por termo aditivo, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes registrada no Sigcon-MG – Módulo Saída, contendo justificativa demonstrando o interesse público da alteração e observadas as determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a apresentação da documentação complementar, conforme resolução conjunta de que trata o art. 115.
No entanto, no Art. 83 desse mesmo decreto, estão elencados algumas exceções em que dispensa-se a formalização de termo aditivo para alterar o convênio e o respectivo plano de trabalho, mediante proposta devidamente justificada, desde que não acarrete a modificação da data de término da vigência, do valor global (salvo pela ocasião do uso de rendimentos) do objeto, ou do núcleo da finalidade.
Portanto, caso o usuário altere somente os campos mencionados no dispositivo supracitado no SIGCON-SAÍDA, ao clicar em “Salvar e Encaminhar Alteração” o sistema reconhecerá essa alteração como uma “Alteração Simples”, que apresenta um fluxo mais célere e simples que a alteração por Termo Aditivo.
Abaixo estão listadas todas as informações que ao serem alteradas no sistema, ele entende que ocorreu uma "Alteração Simples", direcionando todo o processo de alteração para esse fluxo mais célere:
A alteração de dotação orçamentária é considerada uma alteração simples, seguindo o mesmo fluxo dentro do sistema. No entanto, quando há a modificação de campos específicos relacionados à dotação, o sistema entende que essa alteração é do tipo "Alteração de Dotação Orçamentária". Mais detalhes serão abortados no tópico "Alteração de Dotação Orçamentária."
De forma geral, a Alteração Simples segue o seguinte fluxo:
Cadastramento: O usuário com perfil de "Cadastrador" realiza as alterações necessárias e encaminha para análise técnica.
Análise Técnica: O usuário com perfil de "Analista Técnico" do concedente realiza a análise sobre os critérios técnicos da alteração do convênio proposta.
Vigente: Após a avaliação da alteração pelo analista técnico, a alteração torna-se com o status de "VIGENTE".