Liquidação (OLP)
A Obrigação Liquidada a Pagar (OLP) é a segunda etapa da execução financeira em que de fato se processa a sua realização. Se trata da liquidação da despesa, sendo normalmente processada pela unidade administrativa. Ocorre quando há a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações decorrentes do empenho, apurando-se a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem. A OLP pode ter seu saldo liquidado anulado.
PRÉ-REQUISITOS:
Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”
Saldo não liquidado no Empenho / RPNP
Previsão de Pagamento
Justificativa Padrão cadastrada para o tipo 'Solicitação de Liquidação'
Perfil necessário:
Operador de Liquidação
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