Fluxo Simplificado
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Alertamos que as orientações dispostas neste manual relativas a convênios de saída são destinadas a instrumentos regidos pela Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto n° 46.319/2013 e Resolução Conjunta Segov/AGE n° 004/2015.
Assim sendo, orientamos que eventuais dúvidas e questionamentos relacionados aos convênios de saída celebrados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 e Decreto n° 43.635/2003, ou pela legislação em vigor, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto n° 48.745/2023, sejam encaminhadas ao suporte atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.
Informamos, ainda, que o manual destinado a orientações relativas aos instrumentos regidos pelo novo decreto está em processo de elaboração pela SEGOV.
De forma geral, os Convênios de Saída seguem o seguinte fluxo:
É fundamental se atentar para alguns conceitos que serão utilizados no decorrer deste Manual para compreender o fluxo de Convênios de saída:
Fases: conceito aplicável à todo o ciclo de tramitação do convênio que vai desde a sua criação até o seu encerramento. As fases previstas para o ciclo de convênio são: "Planejamento", "Preparação", "Celebração", "Execução" ou "Prestação de Contas".
Situação: este conceito aplica-se para identificação das fases preparatórias e de assinatura do instrumento propriamente dito. São elas: "Proposta de Plano de Trabalho", "Plano de Trabalho" ou "Convenio / Parceria MROSC".
Status: enfoque no processo prévio à assinatura do convênio, conferindo maior detalhamento às situações de "Proposta de Plano de Trabalho" e do "Plano de Trabalho". Cada situação terá um status distinto, sendo:
Status:
Cadastramento;
Validação da Proposta pelo Responsável Legal;
Conferência do envio do Checklist;
Recebido pelo órgão.