Empenho

É a etapa em que é feita a reserva do dinheiro, sendo normalmente registrado no momento da contratação do serviço, aquisição de bens ou material, obra ou evento. Há três tipos de empenho:

  • Ordinário: Tipo utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

  • Estimativo: Tipo utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Exemplo: Água, energia, combustível.

  • Global: Tipo utilizado para as despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitos a parcelamento. Exemplo: Aluguel. O empenho pode ser reforçado quando o valor empenhado foi insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e anulado quando o valor do empenho exceda o montante da despesa, devendo ter a anulação parcial. Pode ser anulado totalmente quando o objeto do instrumento jurídico não for cumprido ou ter sido emitido incorretamente.

PRÉ-REQUISITOS:

  • Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”​

  • Programação Orçamentária no GRP​

  • Programação Orçamentária no SIGCON (Controle mensal)​

  • Saldo na Dotação Orçamentária​

  • Justificativa Padrão​

Reforço de Empenho:

Um empenho, quando não realizado em sua totalidade, em relação ao valor da programação orçamentária configurada previamente, poderá ser reforçado – uma ou sucessivas vezes – até o limite do valor estabelecido na programação orçamentária.

PRÉ-REQUISITOS: ​

  • Instrumento “Vigente” / “Cadastrado”​

  • Não pode possuir alterações em andamento (Termo Aditivo / Dotação Orçamentária / Prorrogação de Ofício)​

  • Programação Orçamentária no SIGCON (Controle mensal)​

  • Empenho com saldo disponível a empenhar (Global / Estimativo)​

  • Justificativa Padrão​

Anulação de Empenho:

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