Ajuste do Tipo de Atendimento

Sobre

O ajuste de indicações é um procedimento limitado às indicações de emenda parlamentar da forma de execução/tipo de indicação "Celebração de Convênios/Parceria", que contempla os seguintes instrumento jurídicos:

  • Convênios de Saída

  • Termos de Fomento

  • Termos de Colaboração

Procedimentos para Realização do Ajuste do Tipo de Atendimento

A seguir estão descritos os passos necessários para realizar o ajuste do tipo de atendimento:

  1. Solicitação pelo Parlamentar: O parlamentar deve entrar em contato com o órgão ou entidade gestora responsável pela emenda, informando a necessidade de ajuste no tipo de atendimento.

  2. Análise pelo Órgão ou Entidade Gestora:

    • O órgão ou entidade gestora analisará a solicitação para verificar a necessidade de correção na categoria ou na especificação do tipo de atendimento, com base na documentação apresentada.

    • Caso o ajuste seja aprovado, o órgão ou entidade gestora deve desvincular a indicação do plano de trabalho e solicitar à Superintendência Central de Gestão Institucional (SCGI) o retorno da indicação.

  3. Retorno da Indicação ao Parlamentar:

    • A SEGOV retorna a indicação ao órgão ou entidade gestora.

    • O órgão ou entidade gestora deverá clicar em "Retornar indicação(ões) para Ajuste Parlamentar" no sistema.

    • A indicação será alterada para o status "AGUARDANDO AJUSTE PARLAMENTAR", permitindo ao parlamentar realizar as alterações necessárias.

  4. Realização do Ajuste pelo Parlamentar:

    • O parlamentar deve acessar o sistema e modificar a categoria e a especificação do tipo de atendimento conforme as instruções deste manual.

    • O ajuste deve ser realizado até a data limite especificada na última Resolução SEGOV publicada, disponível na aba "Legislação" do site Portal de Emendas.

  5. Nova Aprovação da Indicação:

    • Após o ajuste realizado pelo parlamentar, o órgão ou entidade gestora e a SEGOV deverão reavaliar e aprovar a indicação com o novo tipo de atendimento.

  6. Vinculação ao Plano de Trabalho:

    • Uma vez aprovada, a indicação deve ser vinculada novamente ao plano de trabalho pelo órgão ou entidade gestora.

As instruções especificas para os respectivos perfis estão disponíveis a seguir:

ÓrgãoParlamentar

O prazo para a realização de ajuste de categoria e especificação de tipo de atendimento O prazo para realizar ajustes na categoria e na especificação do tipo de atendimento de indicações no SIGCON, para "Celebração de Convênio/Parceria" de emendas parlamentares impositivas, é definido anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Resolução SEGOV correspondente ao ano de exercício.

O ajuste possibilita alterar a categoria e a especificação do tipo de atendimento de indicações aprovadas para "Celebração de Convênios/Parcerias", desde que sejam mantidos o grupo de despesas, a ação orçamentária e o beneficiário. Essa alteração tem como objetivo alinhar a indicação com a documentação apresentada. Portanto, até o prazo definido em LDO e resolução SEGOV do ano corrente, seria possível a modificação de tipos de atendimento indicados pelos parlamentares e blocos, por exemplo:

  1. “REFORMA OU OBRA - Construção - Prédio Público” para “REFORMA OU OBRA - Reforma - Mercado Municipal”;

  2. “REFORMA OU OBRA - Pavimentação- Via urbana” para “REFORMA OU OBRA - Calçamento - Via urbana”;

  3. ”AQUISIÇÃO DE BENS - Permanente - Mobiliário” para “AQUISIÇÃO DE BENS - Permanente - Equipamento de Informática”;

  4. “AQUISIÇÃO DE BENS - Consumo - Gêneros Alimentícios” para “AQUISIÇÃO DE BENS - Consumo - Kit emergencial”.

Premissas para o ajuste de indicações

  1. Responsabilidade dos Órgãos Gestores: Os órgãos são responsáveis por retornar as indicações para os parlamentares no SIGCON-Saída, permitindo que os ajustes necessários sejam realizados. Essa devolução ocorre após a identificação de eventuais impedimentos de ordem técnica, sendo que o ajuste só pode ser efetuado com a anuência do órgão responsável.

  2. Objetivo do Ajuste: O ajuste de indicações consiste em alterar o tipo de atendimento, que caracteriza o objeto do instrumento a ser celebrado com base na indicação realizada.

  3. Estrutura do Tipo de Atendimento: O tipo de atendimento é detalhado em três níveis:

    • Gênero: Maior nível de agregação, que abrange as operações necessárias para a execução do objeto.

    • Categoria: Nível intermediário, que detalha o gênero, refinando as características gerais do atendimento.

    • Especificação: Nível mais analítico, que agrupa convênios de saída com objetos que possuem características próprias e semelhantes entre si.

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