> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/definicoes-gerais/tipos-de-instrumentos/convenios-de-saida/celebracao/formalizacao.md).

# Formalização

Após a aprovação da minuta do instrumento pela área jurídica do concedente o plano de trabalho deverá ser encaminhado, por meio do Sigcon-MG Módulo Saída, para a Segov, nos termos do art. 6º do [Decreto n° 48.138, de 2021](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48138/2021/?cons=1), para a autorização da celebração.&#x20;

A Segov terá o **prazo de três dias úteis para a análise do plano de trabalho**. Tal análise é limitada à verificação do correto preenchimento dos campos do plano de trabalho do sistema.  Compete ao órgão concedente, com o apoio de sua assessoria jurídica, a análise do mérito, da constitucionalidade, da legalidade e da juridicidade da celebração do convênio de saída.&#x20;

Após a autorização da Segov, o convênio de saída deverá ser assinado pelos partícipes e, em até 20 dias contados da assinatura do instrumento, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais (DOMG-e), pelo concedente, o extrato da convênio de saída, contendo:&#x20;

* número sequencial do convênio de saída por órgão concedente e ano de celebração;&#x20;
* identificação dos partícipes;&#x20;
* objeto;&#x20;
* valor do repasse;&#x20;
* valor da contrapartida, quando for o caso;&#x20;
* dotação do orçamento estadual;&#x20;
* data de assinatura;&#x20;
* período da vigência.&#x20;

{% hint style="warning" %}
São **requisitos** para a **assinatura** e **publicação** do convênio de saída a juntada ao processo dos seguintes documentos:

a) o CRC – Cagec atualizado, com status regular, para todos os tipos de convenentes;

b) atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (**CAFIMP**) nos termos do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 (somente quando o convenente for entidade privada sem fins lucrativos).

{% endhint %}

{% hint style="success" %}
A exigência de regularidade no CAGEC e no  CAFIMP não é obrigatório para municípios, órgãos e entidades públicas e consórcios públicos com objetos relacionados às áreas de saúde, educação ou de assistência social e/ou em casos de calamidade pública ou emergência homologados pelo Governador do Estado.
{% endhint %}

Com a publicação do extrato do convênio de saída no DOMG-e, o instrumento passa a ter eficácia e o concedente tem o dever de comunicar a celebração do ajuste à casa legislativa, conforme previsto no art. 49 do Decreto n° 48.745/2023:&#x20;

* No caso de convênio de saída firmado com municípios, deverá ser informada a câmara municipal do município;&#x20;
* No caso de convênio firmado com entidade pública, deverá ser informado o poder legislativo ao qual se vincula a entidade pública convenente. A título de exemplo, no caso de convênio firmado com uma universidade federal, a celebração do instrumento deverá ser informada ao Congresso Nacional;&#x20;
* No caso de convênio firmado com consórcio público, deverá ser informado o poder legislativo de todos os membros consórciados. A título de exemplo, em um convênio firmado com um consórcio público em que apenas municípios sejam membros, deverá ser informado a respeito da celebração a câmara municipal de cada município membro.&#x20;

{% hint style="danger" %}
**FALHA FREQUENTE**&#x20;

Celebração de convênios sem o exame técnico e jurídico. É essencial realizar análise pormenorizada dos documentos e da proposta, bem como elaborar parecer bem fundamentado sobre o processo.
{% endhint %}
