LogoLogo
Portal SIGCON SaídaPortal CAGECPortal EADFale Conosco
Manual Sigcon-Saída
Manual Sigcon-Saída
  • BEM-VINDO AO MANUAL SIGCON-SAÍDA
    • 📚Manual de Utilização
  • Definições Gerais
    • 🔸O que é o Sigcon-saída?
    • 🔸Tipos de Instrumentos
      • ▪️Convênios de Saída
        • Termos Importantes
        • Planejamento
        • Preparação
        • Celebração
          • Análise Técnica
          • Análise Jurídica
          • Formalização
        • Execução e Monitoramento
          • Liberação dos Recursos
          • Aplicação Financeira
          • Registros de Execução de Convênios de Saída
          • Despesas
          • Contratações e Aquisições
          • Monitoramento e Fiscalização
        • Alterações de Instrumento
        • Prestação de Contas
          • Prestação de Contas Parcial
          • Prestação de Contas Final
        • Denúncia e Rescisão
        • Bens Remanescentes
        • Decreto 48.745/2023 - Modificações no Sistema
          • Prazo de Vigência
          • Verificação do CAGEC
          • Pagamento de Interveniente (Fundação de Apoio)
          • Agentes/Equipe Responsável de Monitoramento e Fiscalização
          • Alteração de Agentes/Equipe Responsável de Monitoramento e Fiscalização
          • Abertura Automática de Conta Bancária
      • ▪️Parcerias MROSC
        • O que são parcerias?
        • Lei e Decreto
        • Celebração
          • Requisitos
          • Análise Técnica e Jurídica
          • Formalização
        • Execução e Monitoramento
          • Liberação de Recursos
          • Utilização de Recursos
          • Monitoramento e Avaliação
        • Alterações de Instrumento
        • Prestação de Contas
        • Denúncia e Rescisão
      • ▪️Outros Instrumentos
    • 🔸Fases, Situação e Status
    • 🔸Módulos Sigcon-MG
  • ACESSOS INICIAIS E GERENCIAMENTO
    • Cadastrar usuário
      • Usuários Internos
        • Acesso Órgão ou Entidade Estadual (exceto ALMG)
        • Acesso Parlamentares e Assessores (ALMG)
          • Delegação para remanejamento e indicações de emendas
      • Usuários Externos
        • 1º Acesso: Prefeito/ Representante Legal da OSC
        • Novos Usuários
    • Conceder perfil
    • Login e Senha
      • Recuperar Login e Senha
        • Recuperar Login e Senha (exceto ALMG)
        • Recuperar Login e Senha (ALMG)
      • Trocar a Senha
    • Incluir Documentos
      • Nato-Digital
      • Documento Digitalizado
      • Documento em Branco
      • Documento Modelo
        • Editar Documento Modelo
    • Assinar Documentos
      • Solicitar Assinatura (Usuário Interno)
      • Solicitar Assinatura (Usuário Externo)
      • Bloco de Assinaturas
        • Cadastrar Novo Bloco
        • Editar Bloco Existente
        • Incluir Documentos em Bloco de Assinatura
        • Disponibilizar Bloco de Assinatura
        • Bloco de Documentos Disponíveis para Assinatura
        • Histórico de Alterações
  • Módulos do Sigcon-Saída
    • 1️⃣Preparação e Celebração
    • 2️⃣Alterações
    • 3️⃣Execução e Monitoramento
    • 4️⃣Emendas Parlamentares
    • 5️⃣Portófio de Objetos
  • MANUAIS COMPLEMENTARES
    • Manual ADSEG
    • Manual de Liberação de Recursos (V1)
  • Download
    • 📱Aplicativo Sigcon-saída
    • 📲QR Code
      • Acessar
  • Links ÚTEIS
    • Perguntas Frequentes
    • Canal do Youtube
    • Portal CAGEC
    • Portal SIGCON-SAÍDA
Powered by GitBook
On this page

Was this helpful?

Export as PDF
  1. Definições Gerais
  2. Tipos de Instrumentos
  3. Convênios de Saída
  4. Celebração

Formalização

PreviousAnálise JurídicaNextExecução e Monitoramento

Last updated 3 months ago

Was this helpful?

Após a aprovação da minuta do instrumento pela área jurídica do concedente o plano de trabalho deverá ser encaminhado, por meio do Sigcon-MG Módulo Saída, para a Segov, nos termos do art. 6º do , para a autorização da celebração.

A Segov terá o prazo de três dias úteis para a análise do plano de trabalho. Tal análise é limitada à verificação do correto preenchimento dos campos do plano de trabalho do sistema. Compete ao órgão concedente, com o apoio de sua assessoria jurídica, a análise do mérito, da constitucionalidade, da legalidade e da juridicidade da celebração do convênio de saída.

Após a autorização da Segov, o convênio de saída deverá ser assinado pelos partícipes e, em até 20 dias contados da assinatura do instrumento, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais (DOMG-e), pelo concedente, o extrato da convênio de saída, contendo:

  • número sequencial do convênio de saída por órgão concedente e ano de celebração;

  • identificação dos partícipes;

  • objeto;

  • valor do repasse;

  • valor da contrapartida, quando for o caso;

  • dotação do orçamento estadual;

  • data de assinatura;

  • período da vigência.

São requisitos para a assinatura e publicação do convênio de saída a juntada ao processo dos seguintes documentos:

a) o CRC – Cagec atualizado, com status regular, para todos os tipos de convenentes;

b) atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) nos termos do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 (somente quando o convenente for entidade privada sem fins lucrativos).

A exigência de regularidade no CAGEC e no CAFIMP não é obrigatório para municípios, órgãos e entidades públicas e consórcios públicos com objetos relacionados às áreas de saúde, educação ou de assistência social e/ou em casos de calamidade pública ou emergência homologados pelo Governador do Estado.

Com a publicação do extrato do convênio de saída no DOMG-e, o instrumento passa a ter eficácia e o concedente tem o dever de comunicar a celebração do ajuste à casa legislativa, conforme previsto no art. 49 do Decreto n° 48.745/2023:

  • No caso de convênio de saída firmado com municípios, deverá ser informada a câmara municipal do município;

  • No caso de convênio firmado com entidade pública, deverá ser informado o poder legislativo ao qual se vincula a entidade pública convenente. A título de exemplo, no caso de convênio firmado com uma universidade federal, a celebração do instrumento deverá ser informada ao Congresso Nacional;

  • No caso de convênio firmado com consórcio público, deverá ser informado o poder legislativo de todos os membros consórciados. A título de exemplo, em um convênio firmado com um consórcio público em que apenas municípios sejam membros, deverá ser informado a respeito da celebração a câmara municipal de cada município membro.

FALHA FREQUENTE

Celebração de convênios sem o exame técnico e jurídico. É essencial realizar análise pormenorizada dos documentos e da proposta, bem como elaborar parecer bem fundamentado sobre o processo.

🔸
▪️
Decreto n° 48.138, de 2021