Termos Importantes
Participantes de um convênio de saída
Nos convênios de saída existem, em regra, duas figuras: o concedente e o convenente. Além desses partícipes, é possível que haja a participação de uma terceira figura o interveniente. O Decreto n° 48.745/2023, nos incisos II, III e IV do art. 2º, defini essas figuras da seguinte forma:
Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio de saída;
Convenente: órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo, ou consórcio público ou, ainda, entidade privada sem fins lucrativos, responsável pela execução do convênio de saída;
Interveniente: órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público, serviço social autônomo ou entidade privada sem fins lucrativos enquadrada no conceito de fundação de apoio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
O Interveniente poderá participar do convênio auxiliando em sua execução, seja por meio do fornecimento de recursos, seja assumindo obrigações de execução do convênio de forma indireta.
Exemplo de interveniência:
A empresa pública Minas Gerais Participações – MGI – celebrou diversos convênios de saída com os municípios. Nesses acordos, as secretarias (com papel de intervenientes) assumiam a obrigação de analisar tecnicamente e juridicamente a documentação para celebração, bem como de fiscalizar e analisar a prestação de contas do convênio.
Excepcionalmente, nos casos em que o convenente for uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e o interveniente uma entidade privada sem fins lucrativos enquadrada no conceito de fundações de apoio, será admitido a atribuição ao interveniente da gestão financeira e administrativa dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação abrangidos no objeto do instrumento pactuado.
Para os efeitos Decreto n° 48.745/2023, "Fundação de Apoio" pode ser entendida como a fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada conforme legislação do ente federado competente.
Objeto
O objeto do convênio de saída corresponde ao produto ou resultado que se deseja obter ao final do período de execução do instrumento. Para que o convênio de saída seja executado regularmente e, por consequência, tenha sua prestação de contas aprovadas, é necessário que o objeto executado seja aplicado na finalidade pactuada no plano de trabalho.
Qualquer programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, pode ser objeto do convênio, desde que a sua execução seja de interesse recíproco dos partícipes.
Em regra, é vedada a realização, com recursos do convênio de saída, de serviços de reforma de equipamentos e de bens móveis. Essa regra pode ser excepcionada quando a relação custo-benefício seja comprovadamente superior à aquisição do bem e a disposição, a cessão ou a adjunção de servidor.
Finalidade
A finalidade do convênio de saída corresponde ao interesse público associado à destinação prevista para o objeto executado. O núcleo da finalidade, por sua vez, seria a essência do interesse público almejado na execução do convênio de saída.
Exemplos de finalidade e núcleo finalidade
Convênio celebrado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para aquisição de um ônibus escolar para o município X.
Objeto: Aquisição de um ônibus escolar;
Finalidade: estudantes da rede de ensino transportados para a escola no ônibus adquiridos;
Núcleo finalidade: estudantes da rede de ensino transportados até a escola no município X.
Convênio celebrado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias para recapeamento asfáltico da rodovia Y do município X.
Objeto: recapeamento asfáltico da rodovia Y do município X;
Finalidade: melhoria da rodovia Y do município X
Núcleo finalidade: melhoria de vias públicas no município X
Convênio celebrado pela Secretaria de Cultura e Turismo para realização de evento no município X.
Objeto: Realização de evento;
Finalidade: Realização de evento no município X que promova o encontro de povos tradicionais para que esses vivenciem diversas formas de manifestação cultural da região.
Núcleo finalidade: valorização cultural do município X
Plano de Trabalho
O plano de trabalho é o documento que descreve o conteúdo da proposta de convênio de saída encaminhada pelo convenente aprovada pelo concedente.
É nesse documento que consta o detalhamento do objeto do convênio de saída, que servirá de referência para a execução, gestão dos recursos e acompanhamento do programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens.
Assim, a finalidade do plano de trabalho é orientar a execução do convênio de saída. Nele deverá conter, de forma geral, elementos que descrevam todas as etapas, insumos e cronogramas do convênio de saída, dados que embasarão a prestação de contas.
Metas e Etapas
As metas de um convênio de saída correspondem a necessidades que devem ser alcançadas durante a vigência do instrumento para que o objeto pactuado seja entregue.
Assim, para cada meta pactuada deverá ser estipulado um prazo, no plano de trabalho, para o seu alcance.
O cronograma de execução é a seção do plano de trabalho que consolida essa informação e que servirá, para o convenente, de guia para o planejamento da execução do objeto e, para o concedente, de referencial para a aferição das entregas parciais esperadas para os períodos estipulados.
Cada uma das metas inseridas no cronograma de execução deverá ser associada a etapas.
As etapas seriam as fases do processo que devem ser cumpridas para que a meta para pactuada seja alcançada.
A execução das etapas inseridas no cronograma de execução pelo convenente podem ou não depender de desembolso de recursos do convênio de saída. Para as etapas que dependentes de recursos do convênio de saída é necessário que essas sejam vinculadas aos itens que devem ser adquiridos ou contratados para sua realização, inseridos no plano de aplicação de recursos do plano de trabalho.
Exemplo de metas e etapas
Meta: Aquisição de equipamentos hospitalares
Etapas:
levantamento de preços dos equipamentos hospitalares
aquisição dos equipamentos hospitalares
instalação dos equipamentos hospitalares
utilização dos equipamentos hospitalares para atendimento ao público.
Meta: Realização de evento
Etapas:
detalhamento do cronograma de execução;
levantamento de preços das aquisições e contratações;
efetivação das aquisições e contratações;
montagem da estrutura;
realização do evento;
realização da pesquisa de satisfação.
Custo Indireto
Os custos indiretos são despesas possíveis de serem realizadas com recursos do convênio de saída nos instrumentos celebrados com entidade privada sem fins lucrativos que atue de forma complementar ao SUS, ou naqueles celebrado com ICT em que for prevista a interveniência de fundação de apoio.
As despesas enquadradas como custos indiretos correspondem àquelas não relacionadas diretamente à execução do objeto, mas indispensáveis a sua realização.
Assim, são exemplos de custos indiretos as despesas com a instituição, organização e manutenção de determinados serviços ou bens essenciais para a execução do objeto pactuado.
Na hipótese de o convenente já dispor do serviço ou bem previsto como um custo indireto do convênio de saída, esse deverá ser mensurado, de forma que o valor destinado seja o suficiente para o suprimento do acréscimo de custeio advindo do aumento da demanda do bem ou serviço em questão.
Contrapartida
A contrapartida são os recursos disponibilizados pelo Convenente para a execução do convênio, sejam eles bens e serviços, ou financeiros. Em ambos os casos, o valor da contrapartida deve ser discriminado e proporcional ao valor repassado pelo concedente.
Também vale ressaltar que a contrapartida é requisito obrigatório para a celebração de convênio de saída com entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas ou com consórcios públicos, salvo nos casos de repasse de natureza especial.
O repasse de natureza especial corresponde aos convênios formalizados com a União, o Distrito Federal, estado, município, entidade pública e consórcio público envolvendo recursos de ações de educação, saúde e assistência social.
A identificação quanto ao enquadramento de uma ação como de educação, saúde ou assistência social pode ser feita de acordo com a função da dotação orçamentária do concedente em relação à qual os recursos do convênio de saída serão consignados.
Para certificação de que o repasse é de natureza especial, orientamos que seja verificada a classificação da função da dotação orçamentária correspondente no Manual de Classificação Econômica da Despesa, disponível no site da Seplag-MG (https://www.mg.gov.br/planejamento)
Tipo de Atendimento
O tipo de atendimento é uma classificação genérica do que será executado no convênio e é composto por três níveis: gênero, categoria e especificação.
O gênero corresponde ao maior nível de agregação das operações necessárias para a execução do objeto. Os tipos de gênero disponíveis no Sigcon-MG Módulo Saída são: (1) reforma ou obra; (2) serviços; (3) eventos; e (4) aquisição de bens.
A classificação da categoria serve para detalhar o tipo de gênero escolhido. A título de exemplo, se o gênero escolhido for aquisição de bens, a categoria irá indicar se os bens adquiridos serão de consumo ou permanentes. Se o gênero escolhido for reforma ou obra, a categoria poderá indicar se será uma ampliação do imóvel ou construção.
Por fim, a especificação do tipo de atendimento será um detalhamento ainda maior dessa classificação, em um nível mais analítico, que servirá para o agrupamento de convênios de saída que apresentam objetos com características próprias e semelhantes entre si. No caso de um tipo de atendimento de aquisição de bens permanentes, a especificação irá indicar se os bens são eletrodomésticos, gêneros alimentícios, veículo, medicamentos etc.
Por se tratar de uma classificação da composição do objeto do convênio de saída, é possível que um mesmo convênio de saída tenha mais de um tipo de atendimento, bastando, para isso, que a sua execução envolva frentes de operação muito distintas. Um exemplo seria a celebração de um convênio que envolvesse a construção de um hospital e a aquisição de equipamentos hospitalares
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