Contratações e Aquisições

As contratações realizadas na execução do convênio de saída deverão observar a legislação aplicável, bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência.

Como salientado anteriormente, somente poderão ser adquiridos e contratados os itens inseridos no plano de aplicação de recursos do plano de trabalho, e para a realização da despesa, deverá ser compatível o valor efetivo da compra ou aquisição com o previsto no plano de trabalho.

No caso de convenente ente federados e pessoa jurídicas a ele vinculado, a legislação aplicável abrange a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº14.133, de 2021. Portanto, nesses casos, a contratação deverá ser precedida de processo licitatório, o qual deverá ser iniciado, em regra, após a publicação do convênio de saída.

Caso a pessoa jurídica vinculada ao ente federado seja uma empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias deverá ser observada a Lei Federal nº13.303, de 2016, para a realização das contratações e aquisições previstas no convênio de saída.

O Decreto n° 48.745, de 2023, estabelece os casos excepcionais em que é permitida a utilização de licitação realizada antes da celebração do convênio de saída.


Contratações realizadas por entidades privadas sem fins lucrativos

No caso de contratações realizadas por entidades privadas sem fins lucrativos, na hipótese de convênio celebrado com essas entidades ou quando houver a interveniência de fundação de apoio, a contratação deverá ser instruída, no mínimo, com os seguintes elementos:

  • cotação prévia de preços, atas de registro de preços ou tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público que sirva de referência para demonstrar a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outros convênios da mesma natureza, salvo se a aquisição foi realizada por meio de compra direta;

  • justificativa da escolha do fornecedor ou prestador de serviços e do preço, demonstrando a compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, incluindo, se for o caso, apontamento de priorização da acessibilidade, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento local como critérios;

  • contrato firmado com o fornecedor ou prestador de serviços escolhido, se for o caso, e seus aditivos;

  • comprovação de recebimento do produto ou serviço, inclusive reforma ou obra, em condições satisfatórias e em conformidade com o plano de trabalho;

  • documentos originais relativos ao pagamento e à comprovação de despesa.

O convenente não precisará realizar a demonstração da compatibilidade dos custos com os preços de mercado quando contratar com fornecedor ou prestador de serviços que, consultado na celebração do convênio de saída, houver apresentado o menor preço e desde que a contratação ou aquisição ocorra no período de validade dos orçamentos já apresentados.

Se os orçamentos apresentados na celebração tiverem perdido a validade, ou seja, se o preço do material ou serviço tiver aumentado, é necessário que o convenente realize novos orçamentos seguindo a especificação contida no Plano de Trabalho e nos orçamentos originais.

A escolha do fornecedor ou prestador de serviços deve ser justificada, sendo usualmente escolhido aquele que apresentar o menor valor. Caso seja priorizado outro requisito, deverá ser demonstrada na justificativa a relevância desse para o alcance do resultado esperado com a execução do convênio.

A contratação direta de bens e serviços compatíveis com as especificidades do objeto do convênio de saída poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

  • Quando não existir pluralidade de opções, em razão da natureza singular do objeto ou de limitações do mercado local de sua execução, devendo comprovar apenas os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes;

  • Nas compras previstas no plano de trabalho de gêneros alimentícios perecíveis, no centro de abastecimento ou similar, realizadas com base no preço do dia;

  • Quando se tratar de serviços emergenciais para evitar paralisação de serviço essencial à população.


Consulta da Situação do Fornecedor

Antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem, o convenente deve confirmar se o fornecedor selecionado cumpre os seguintes requisitos:

  • Não apresenta registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG);

  • Apresenta Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp) negativa ou positiva com efeitos de negativa;

  • Apresenta Certidão de Débitos Tributários do Estado de Minas Gerais negativa ou positiva com efeitos de negativa.

O comprovante da consulta deverá compor os autos do convênio de saída, de forma que esse documento deverá integrar os registros de execução do convênio de saída relacionados à contratação.


Movimentação dos Recursos

O pagamento das despesas do convênio de saída deverá ser realizado por meio de transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancaria. Tais requisitos são necessários para que o concedente, na análise da prestação de contas, consiga identificar o nexo de causalidade entre as despesas realizadas e os recursos do convênio de saída.

A realização de pagamento em cheque nominativo, ordem bancária, ou outra forma de pagamento que efetive crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços e permita a verificação do nexo de causalidade da receita e da despesa, somente poderá se dar caso seja demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica. Nesses casos, o convenente deve apresentar justificativa e demonstrar que essa impossibilidade de pagamento relaciona-se ao objeto do convênio de saída ou ao local onde se desenvolverem as atividades.

Destaca-se que o Decreto n° 48.745, de 2023 não previu a possibilidade de realização de pagamento em espécie.


Documentos de Comprovação de Despesa

Outro importante elemento para a verificação do nexo de causalidade entre as despesas realizadas e as receitas do convênio de saída é a verificação de que os documentos comprobatórios das despesas correspondam a uma nota ou comprovante fiscal contendo:

  • Data,

  • Valor,

  • Nome e número de inscrição no CNPJ do convenente,

  • Número do convênio de saída,

  • Número de inscrição no CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço; e

  • Identificação do concedente, para fins de comprovação das despesas.

A partir da apresentação do documento comprobatório que cumpra os requisitos listados espera-se que seja possível verificar que quem recebeu o pagamento foi quem, de fato, prestou o serviço ou forneceu o material previsto no plano de trabalho.

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