# Lei e Decreto

As normas definem que a parceria ocorre entre os parceiros – Administração Pública e Organização da Sociedade Civil – que acordam determinado objeto para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, elucidado abaixo:

<table data-header-hidden><thead><tr><th width="199">ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA</th><th>OEEP</th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>Administração Pública</strong></td><td>União, os Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas autarquias e fundações Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição da República Federativa de 1988* </td></tr><tr><td><p><strong>Órgão ou Entidade</strong> </p><p><strong>Estadual Parceiro (OEEP)</strong></p></td><td>O Decreto nº 47.132/2017 conceitua como Órgão ou Entidade Estadual Parceiro (OEEP) o Órgão ou Entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual que celebra a parceria.</td></tr></tbody></table>

Já o termo Organização da Sociedade Civil (OSC) contempla entidades privadas sem fins lucrativos, algumas sociedades cooperativas e organizações religiosas, como descrito no quadro abaixo:

<table><thead><tr><th width="301">Organizações da Sociedade Civil (OSC)</th><th>Descrição</th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS</strong></td><td><ul><li>Não distribuem resultados ou sobras de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. </li><li>São formadas como associações ou fundações. </li><li>As associações são formadas pela união de pessoas que objetivem o bem social da coletividade ou se restringem a um público menor (como no caso dos clubes e sindicatos). </li><li>As fundações são formadas a partir de um capital financeiro de empresas ou pessoas, com objetivos sociais e voltados ao bem coletivo.</li></ul></td></tr><tr><td><strong>SOCIEDADES COOPERATIVAS</strong></td><td><ul><li>Estão previstas na<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9867.htm"> Lei Federal nº 9.867, 10 de novembro de 1999</a>. </li><li>São integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social. </li><li> São alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda. </li><li> São voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural. </li><li> São capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público ou de cunho social.</li></ul></td></tr><tr><td><strong>ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS</strong></td><td><ul><li>Devem se dedicar a atividades ou a projetos de interesse público e cunho social distintas das religiosas.</li></ul></td></tr></tbody></table>

***Exemplos de OSCs:** creches, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), instituições para acolhimento de idosos, cooperativas de produtores rurais voltadas para capacitação, associações de catadores e reciclagem, associações esportivas amadoras, associações culturais, entre outras.*

{% hint style="success" %}
**LEITURA IMPORTANTE:** Art. 2°, incisos I e II, da[ Lei Federal n° 13.019/2014](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019compilado.htm). Art. 2°, incisos I e II, do [Decreto nº 47.132/2017](https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC\&num=47132\&ano=2017).&#x20;
{% endhint %}

Assim sendo, as parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 47.132/2017 mesclam as seguintes condições:

![](https://content.gitbook.com/content/eRJMlPibYnNrsnz73Xu2/blobs/1Cx5bIFJgST1J9OnZ3tF/image.png)

Segundo o Dicionário Online de Português, [cooperação](https://www.dicio.com.br/cooperacao/) é a forma de auxiliar e colaborar prestando ajuda para atingir/executar algo;  Já [mútua ](https://www.dicio.com.br/mutua/)significa o que é exercido por ambas as partes de forma recíproca, que, por sua vez, significa . Por outro lado, [recíproco](https://www.dicio.com.br/reciproca/) é aquilo que se vale da mesma maneira para ambos.

{% hint style="info" %}
Nas parcerias regidas pela [Lei Federal nº 13.019/2014](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019compilado.htm) e pelo[ Decreto nº 47.132/2017](https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC\&num=47132\&ano=2017), a Administração Pública e a OSC unem esforços para atingir uma finalidade de interesse comum a ambas as partes e de natureza pública
{% endhint %}

A parceria em regime de mútua cooperação, voltada para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco, entre a Administração Pública e as OSCs será realizada por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. Falaremos sobre os instrumentos mais adiante neste material.

***

## Aplicabilidade da Lei e do Decreto

Antes de prosseguirmos, é preciso abordar os casos de não aplicabilidade dos normativos sobre os quais estamos tratando aqui. Ou seja, a própria norma excluiu sua aplicação de determinadas relações, mesmo que nelas sejam identificadas as partes conceituadas no item anterior.&#x20;

{% hint style="warning" %}
**ATENÇÃO:** A própria Lei Federal nº 13.019/2014 prevê algumas situações nas quais a nova legislação não se aplica. Essas situações foram esclarecidas no Decreto nº 47.132/2017.
{% endhint %}

### **Situações em que a legislação NÃO se aplica:**

{% tabs %}
{% tab title="PARTE NÃO INCLUÍDA NO CONCEITO DE OSC" %}
Convênios, inclusive os que permanecem regidos pelo Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, celebrados com:

* Órgão ou Entidade da Administração Pública;
* Consórcio público constituído nos termos da[ Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm);
* Entidades de classe e Ordem dos Advogados do Brasil;
* Entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS – cujo objeto se enquadre nas despesas com ações e serviços de saúde previstas no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
* Repasses para caixas escolares estaduais, as quais são controladas indiretamente pelo Estado e estão sujeitas a restrições e controles típicos das Entidades Públicas e incomuns à sociedade civil (mais de uma vez que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais as reconhece como “células de execução de comandos advindos na maior parte do Poder Público”).
  {% endtab %}

{% tab title="RELAÇÕES  SEM MÚTUA COOPERAÇÃO" %}
Atos realizados fora do regime de mútua cooperação (sem união de esforços ou pactuação de resultados), inclusive doação/comodato e cessão/adjunção de servidor.
{% endtab %}

{% tab title="AUSÊNCIA  DE INTERESSE  RECÍPROCO" %}
Relações contra prestacionais com OSCs (interesses não comuns às partes). Como exemplo, há os patrocínios (a OSC tem interesse em receber recursos para contribuir com a realização de seu evento e a Administração Pública objetiva a divulgação da atuação/marca do Governo).
{% endtab %}

{% tab title="OUTRAS  SITUAÇÕES  " %}
• Convênios, inclusive os que permanecem regidos pelo Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, celebrados com transferências de recursos internacionais naquilo que conflitarem com a Lei.

&#x20;• Termos de compromisso cultural - Lei Cultura Viva, regidos pela [Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13018.htm).&#x20;

• Contratos de gestão celebrados com organizações qualificadas como Organizações Sociais (OSs).&#x20;

• Termos de parceria celebrados com organizações qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Recíproco (Oscips).

&#x20;• Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).&#x20;

• Anuidades e contribuições associativas.&#x20;

• Parcerias com os serviços sociais autônomos (por exemplo, as entidades que compõem o Sistema “S”, como Sesc, Sebrae e Senai, são consideradas entidades paraestatais).&#x20;

• Transferências de recursos financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos enquadradas no conceito de fundações de apoio previsto no inciso VII do art. 2º da [Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973compilado.htm), intervenientes de convênios de saída celebrados com Instituições de Ensino Superior ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou convenentes em instrumentos celebrados nos termos da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018.
{% endtab %}
{% endtabs %}

{% hint style="success" %}
**LEITURA IMPORTANTE:** Art. 3° da [Lei Federal n° 13.019/2014](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019compilado.htm). Art. 3° do[ Decreto nº 47.132/2017](https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC\&num=47132\&ano=2017).
{% endhint %}

Organização Social (OS) é outra qualificação que pode ser conferida pelo Estado a entidades privadas sem fins lucrativos que atenderem ao disposto na legislação. Com as OSs são celebrados contratos de gestão, regulamentados pelo  [Decreto nº 47.553/2018](https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC\&num=47553\&comp=\&ano=2018\&texto=original).&#x20;

Por sua vez, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) é uma qualificação dada pelo Estado a entidades privadas sem fins lucrativos que cumprirem os requisitos legais. Apenas Oscips podem celebrar termos de parceria, regulamentados pelo [Decreto nº 47.554/2018](https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC\&num=47554\&comp=\&ano=2018\&texto=original).

&#x20;As Organizações da Sociedade Civil que receberem essas qualificações podem celebrar contratos de gestão ou termos de parcerias com o Poder Público e também parcerias regidas pelo MROSC.&#x20;

Esses instrumentos jurídicos não se confundem e possuem regras específicas. Mais adiante vamos esclarecer a diferença entre as parcerias do MROSC, o contrato de gestão com OS e o termo de parceria com Oscip.

{% hint style="success" %}
OSCs qualificadas como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) também podem celebrar parcerias do MROSC.
{% endhint %}
