Planejamento

O planejamento do convênio de saída é uma etapa essencial para a boa execução do ajuste. A importância dessa etapa ganhou maior evidência com a edição da Lei n°14.133, de 2021, a qual dispõe sobre licitações e contratos administrativos e consiste em uma das principais bases legais para a celebração de convênios de saída e demais termos congêneres.

A Lei n°14.133, de 2021, em seu art. 5º, consagrou o planejamento como um dos princípios a serem observados na aplicação da norma em questão. Assim, tal como requerido nos contratos em que a administração pública figura como cliente do particular, a celebração de convênios de saída deve ser precedida de uma fase preparatória na qual deve ser identificada a necessidade que motiva a celebração do ajuste e o arranjo mais adequada para o atendimento dessa demanda.

Nesse sentido, recomenda-se que o órgão ou entidade estadual concedente realize um diagnóstico da realidade que se pretende modificar, o qual pode ser guiado pelas seguintes perguntas:

  • Qual o problema a ser enfrentado?

  • Por que este problema é relevante?

  • Quem é diretamente afetado por ele?

  • Quais as causas desse problema?

  • Quais causas são prioritárias?

  • Quais ações devem ser adotadas para combater essas causas?

  • O que é necessário para realizar essas ações?

  • Qual o preço mínimo e médio dos insumos que serão necessários para executá-los? Há um projeto detalhando o que deverá ser executado?

  • Quem executará essas ações?

  • Quanto tempo será necessário para colocar em prática essas ações?

  • Qual a sequência dessas atividades?

Tendo em vista que o convênio de saída é um instrumento que visa a execução de um objeto associado ao interesse recíproco de seus signatários, é importante que a reflexão acerca das perguntas listadas seja realizada pela concedente e pelo convenente.

A título de ilustração, um aspecto de grande relevância a ser considerado pelos partícipes antes da celebração é a capacidade operacional disponível para a formalização, execução e prestação de contas do convênio de saída. O concedente deverá dimensionar o pessoal necessário para a análise técnica das propostas de plano de trabalho, para a realização das atividades de monitoramento e fiscalização e para a análise de prestação de contas. O convenente deverá fazer um dimensionamento semelhante, com o diferencial que invés de contabilizar pessoal responsável pelo monitoramento e fiscalização, deverá ter clareza de dispor em sua equipe de pessoal que irá executar o objeto e, portanto, que detém conhecimento técnico acerca desse, e de pessoal que irá realizar todos os registros relacionados à execução no Sigcon-MG Módulo Saída, no momento da realização desses.

Para que todas essas atividades sejam realizadas de forma adequada, é primordial que a Administração Pública realize capacitações acerca das normativas que deverão ser seguidas na execução de um convênio de saída e da operacionalização do Sigcon-MG Módulo Saída, de forma que os registros e comunicações realizados por concedentes e convenentes cumpram os requisitos estipulados e sejam corretamente compreendidos.


Chamamento Público

O chamamento público seria o procedimento de seleção do convenente – ente público, entidade pública, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos que atue de forma complementar ao SUS - para a celebração de convênio de saída com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Não é obrigatória a realização de um chamamento público prévio à celebração do convênio de saída, contudo, tal procedimento é meio que contribui para a garantia da observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.

O extrato do edital deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais (DOMG-e) no mínimo 20 dias vinte dias antes da análise das propostas e, nesse mesmo período, ser disponibilizado no Portal de Convênios de Saída e Parcerias (www.sigconsaida.mg.gov.br).

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