▪️Parcerias MROSC

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC – é uma agenda política ampla que tem como objetivo aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional entre as Organizações da Sociedade Civil e suas relações com o Estado.

Uma das principais conquistas do MROSC é a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que define novas regras para a celebração de parcerias, nas quais a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública.

Essa lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais, possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter abrangência nacional, a lei deve ser cumprida por todos os Órgãos e Entidades Públicas Federais, Estaduais, Distrital e Municipais, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

No Poder Executivo Estado de Minas Gerais, o MROSC foi regulamentado pelo Decreto Estadual n° 47.132, de 20 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Federal, mas considerando especificidades deste Estado e detalhando procedimentos a serem seguidos nessas parcerias.

Primeiro Setor

O Estado.

Segundo Setor

Iniciativa privada, voltada à exploração de atividade econômica.

Terceiro Setor

Entidades não estatais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse público. São organizações privadas que se comprometem à realização de interesses coletivos.

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