Alteração

Os convênios poderão ser alterados a qualquer tempo, em regra, por meio de termo aditivo, desde que o núcleo da finalidade do convênio não seja alterado. Para tanto, deverá ser registrada proposta de alteração no SIGCON Saída, com justificativa para o fato.

De acordo com o art. 51 do Decreto Estadual n° 46.319/2013, o prazo mínimo para solicitação de alteração do convênio é de quarenta e cinco dias antes do encerramento do convênio ou no prazo estipulado na formulação/alteração do convênio.

De forma excepcional, o convênio poderá ser alterado mesmo se o pedido de alteração for intempestivo com as devidas ressalvas previstas no art. 51, § 3°, do Decreto Estadual n° 46.319/2013:

§ 3º Excepcionalmente, a critério do concedente, será admitido o recebimento de proposta de alteração do convenente em prazo inferior ao estipulado no § 2º desde que dentro da vigência do convênio de saída, mediante a apresentação de justificativa do atraso na solicitação da proposta de aditamento.

O concedente irá analisar o termo aditivo, e a área técnica irá emitir parecer que será anexado ao processo físico. Do mesmo modo, procederá o jurídico do concedente.

Recomendamos a leitura do art. 48 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015

SUGESTÃO:

É dispensada a alteração do convênio via formalização de termo aditivo nos casos em que houver mudanças na: “dotação orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta bancária específica, bem como à duração das etapas e ao demonstrativo de recursos contidos no plano de aplicação (...)” . Nesses casos, será uma alteração simples que demanda apenas o envio de proposta de alteração e justificativa, sendo essencial a aprovação da área técnica.

Nos casos em que houver atraso na liberação de recurso, o concedente providenciará prorrogação na vigência do convênio equivalente ao lapso de tempo do atraso no pagamento ou considerando o prazo previsto para liberação dos recursos, por meio da prorrogação via ofício, mediante análise técnica, sem necessidade de análise jurídica.

Para cada tipo de termo aditivo solicitado pelo concedente e tipo de convenente, deverão ser apresentados documentos específicos. Por exemplo, para alteração do valor do convênio, todos os convenentes deverão apresentar os documentos gerais da solicitação de alteração (ofício de solicitação e alteração, extratos, comprovante de depósito de contrapartida, documento que atesta o percentual de execução do objeto e a previsão de seu término, relatório fotográfico e proposta de alteração). Sendo o convenente público, além dos documentos gerais, deve-se apresentar ainda: certificado de regularidade do CAGEC, quadro de detalhamento de despesa e declaração do representante legal que assegure a contrapartida.

CONCEDENTES / OEEP, acesse AQUI

CONVENENTES / OSC, acesse AQUI

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