Transposição
Atualização: 29/04/2020
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O SIGCON Saída possui a funcionalidade de “Adequação de Concedente”. São possíveis duas formas de atualização do Concedente/OEEP e de unidades orçamentárias e executoras.
A alteração do Concedente/OEEP é realizada somente no Sigcon-MG – Módulo Saída, sem qualquer reflexo no SIAFI:
Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019.
Uma vez que os instrumentos e saldos de órgãos e entidades extintos foram migrados pelo SIAFI na mudança do exercício (Tabela de Conversão de Unidades anexa), os convênios e parcerias também precisam ser adequados no Sigcon-MG – Módulo Saída em conformidade com a migração já realizada no SIAFI.
Portanto, as alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI (Tabela de Conversão de Unidades), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.
Essa funcionalidade deverá ser utilizada exclusivamente para instrumentos que ainda estão em órgãos/entidades que foram extintos na Reforma Administrativa.
A alteração do Concedente/OEEP é realizada no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI:
Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019. Ela permite alterar o instrumentos e os saldos no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.
Antes de seguirmos para o passo-a-passo, alguns exemplos (clique nas abas para acessar):
Realizar a adequação de concedente da UO 1671 para a UO 1481 sem envio para o SIAFI (Botão Refletir no SIGCON
).
ATENÇÃO:
Quando a adequação for realizada entre 2 órgãos existentes (e não extintos), enviar e-mail para atendimento@sigconsaida.mg.gov.br
, solicitando a aprovação da Adequação de Concedente do Convênio/Termo de Fomento/Termo de Colaboração. Essa solicitação deve ser feita pelo órgão que receberá o instrumento.
Ex: instrumento da SEINFRA que será transposto para a SEGOV. A SEGOV solicita a aprovação da alteração.