Convalidação

Em regra, apenas convênios vigentes podem ser aditados. Nessa perspectiva, em princípio o SIGCON Saída não permite a criação de termos aditivos e prorrogações de ofício de convênios vencidos. Contudo, o concedente pode verificar, no caso concreto, a necessidade de prorrogar e/ou alterar o convênio mesmo após o término da vigência, convalidando os atos praticados desde o período de encerramento da vigência do convênio até o momento do ajuste de prorrogação. Para viabilizar esse ato, foi desenvolvida no SIGCON- SAÍDA a ferramenta de convalidação.

A ferramenta de convalidação não se confunde com a cláusula de convalidação. Na realidade, por meio da ferramenta no SIGCON-SAÍDA, os usuários definem um período no qual poderá ser cadastrado um termo aditivo ou prorrogação de ofício no convênio vencido. Após o cadastro da convalidação, serão habilitadas as opções de cadastro de alterações e prorrogações de ofício, e no momento de cadastro do termo aditivo ou prorrogação de ofício é que o concedente deverá informar o novo prazo de vigência, preenchendo no respectivo campo o número os dias correspondente ao período compreendido entre o início da vigência do convênio até a data final para a qual ela será prorrogada.

A convalidação deve ser cadastrada pelo usuário com o perfil de Encaminhador, e só estará habilitada se o convênio estiver com a vigência encerrada.

A opção de convalidação só estará disponível se o convênio estiver vencido. O restante das opções para alterações estarão disponíveis quando a convalidação for aprovada, mesmo com a vigência encerrada.

Ao cadastrar a convalidação, o usuário encaminhador deverá preencher o número de dias entre o término da vigência do convênio até a data em que ele considera razoável para o cadastro da prorrogação de vigência, pois, conforme mencionado anteriormente, a função da ferramenta de convalidação no SIGCON-SAÍDA é permitir o cadastrado de termo aditivo ou prorrogação de ofício em convênios vencidos, e não prorrogar a vigência do convênio em si:

  • O usuário com o perfil de "Encaminhador" deve preencher uma justificativa para convalidação;

  • O campo "Data atual" exibe a data final da vigência do convênio, na qual tem o início o período de convalidação;

  • O valor preenchido pelo usuário no "nº Dias" é acrescido à "Data Atual" e o resultado dessa soma é exibido no campo "Data Final";

Após o preenchimento dos campos obrigatórios o usuário deve clicar em "Salvar".

EXEMPLO PARA AJUDAR A COMPREENSÃO

A título de exemplo, suponhamos que a vigência de um convênio expirou no dia 08/03/2017, que o concedente verificou no dia 05/03/2018 a necessidade de prorrogar sua vigência até o dia 31/12/2018, e que o usuário com o perfil de “Encaminhador” responsável pelo cadastro da convalidação” considerou que o processo de prorrogação de vigência do convênio será concluído em aproximadamente em 25 dias. Um erro comum dos usuários é preencher no campo “N° Dias” o período correspondente entre a data atual (05/03/2018) e a data para a qual a vigência será prorrogada (31/12/2018) – 301 dias. O que aconteceria, nesse caso, é que a data final para o cadastro da prorrogação de vigência ficaria anterior à data corrente, de modo que as opções de cadastro de alterações e de prorrogações de ofício continuariam desabilitadas:

O correto seria preencher neste campo o período entre a data em que a vigência expirou (08/03/2017) e a data até a qual a opção de cadastro da prorrogação de vigência deverá ficar habilitada, mesmo que convênio esteja vencido (05/03/2018 + 25 dias = 30/03/2018) – 387 dias.

Após salvas as informações da convalidação, esta é exibida na tabela “Lista de Convalidações Cadastradas”. Além de cadastrar a convalidação, o usuário com o perfil de “Encaminhador” também deverá realizar a assinatura da convalidação e em seguida encaminhá-la para que o ordenador de despesas também a assine:

Finalmente, após a assinatura do ordenador de despesas, a convalidação assume o status de “Aprovada”, habilitando o cadastro de alterações no convênio.

Abaixo o fluxo de tramitação da convalidação de convênios no SIGCON-SAÍDA:

  • Aguardando Convalidação: o usuário com o perfil de encaminhador deve assinar a convalidação.

  • Convalidação Registrada: o usuário com o perfil de encaminhador deve enviar a convalidação para o ordenador de despesas.

  • Aguardando Aprovação: o usuário com o perfil de Ordenador de Despesas deve assinar a convalidação.

  • Aprovada: a convalidação foi assinada pelo ordenador de despesas e habilitará o cadastro de alterações no convênio mesmo que ele esteja encerrado, até a data final definida pelo usuário.

  • Finalizada: a data final da convalidação é inferior à data corrente, as opções de cadastro de alterações no convênio não serão habilitadas caso este ainda permaneça encerrado.

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