Prorrogação de Ofício
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A Prorrogação de Ofício é uma prorrogação de vigência decorrente do atraso do repasse de recursos pelo Órgão Concedente. Por se tratar exclusivamente de uma prorrogação de vigência, ao cadastrar uma prorrogação de ofício, a edição dos demais campos do plano de trabalho é bloqueada, com exceção das informações do Órgão Concedente e do Convenente, que poderão ser atualizadas.
Na Prorrogação de Ofício há uma aba específica para o preenchimento da prorrogação de vigência, diferentemente do que ocorre no termo aditivo, no qual a prorrogação é realizada na aba Caracterização da Proposta.
A data limite para pagamento é o ultimo dia do mês para o qual o repasse estava previsto.
A prorrogação de vigência será o atraso entre a data limite para pagamento e a data em que o pagamento foi realizado ou a data em que se planeja realizá-lo.
Na Prorrogação de Ofício, assim como em qualquer prorrogação de vigência, não é necessário que o convenente esteja regular no CAGEC e/ou SIAFI.