Prorrogação de Ofício - Covid 19 em Lote
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Prorrogação de Vigência dos instrumentos jurídicos (convênios e parcerias) vencidos à partir de 16/03/2020.
Legislação: Decreto 47.890 de 19 de março de 2020.
Decreto 47.891 de 20 de março de 2020.
Resolução 5.554 de 17 de julho de 2020.
Decreto 48.114 de 30 de dezembro de 2020.
Decreto 48.162 de 25 de março de 2021.
Acessar o Menu Convênios/Parcerias
. Selecionar o filtro Convênio/Parceria
e o Status SEM ALTERAÇÃO EM ANDAMENTO
. Clicar em Pesquisar
:
2. Será exibir os Instrumentos aptos a serem gerados as Prorrogações de Ofício em Lote:
3. Selecionar os instrumentos e clicar em Gerar Prorrogação de Ofício em Lote
:
IMPORTANTE: Anote os números dos instrumentos. Após clicar no Botão
Gerar Prorrogação de Ofício em Lote
os instrumentos saem da pesquisa.
4. Acesse os instrumentos que foram selecionados e conclua a Prorrogação de Ofício. As mesmas estarão no status Processo de Assinatura da Alteração. Caso, queira, poderá ser filtrado na Pesquisa Avançada, selecionando os filtros Convênio/Parceria
, Status Processo de Alteração,
Tipo Alteração Prorrogação de Ofício
e Status Alteração Processo de Assinatura da Alteração
:
5. Após o acesso ao instrumento, clique em Editar na Prorrogação de Ofício que encontra-se no status Processo de Assinatura da Alteração
:
6. Clique em Assinar Alteração - Órgão
. Essa assinatura deve ser feita pelo Representante Legal do Órgão:
7. Assine a Prorrogação de Ofício. A assinatura pode ser com Usuário e Senha
ou Certificado Digital
:
8. Após a assinatura, insira a data de publicação do extrato da Prorrogação de Ofício no Jornal Minas Gerais:
9. Após o lançamento, a alteração irá para o status VIGENTE
.
Regras:
Aplicável somente para instrumentos vencidos à partir de 16/03/2020.
Instrumentos que foram convalidados devem ser tramitados de forma manual.
Instrumentos cujo gênero é EVENTOS devem ser tramitados de forma manual.
Os instrumentos aptos tem que ter fim da vigência antes de 31/03/2021.