Prorrogação de Ofício - COVID 19
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Prorrogação de Vigência dos instrumentos jurídicos (convênios e parcerias) vencidos à partir de 16/03/2020:
Legislação: Decreto 47.890 de 19 de março de 2020.
Decreto 47.891 de 20 de março de 2020.
Resolução 5.554 de 17 de julho de 2020.
Decreto 48.114 de 30 de dezembro de 2020.
Decreto 48.162 de 25 de março de 2021.
1. Acessar o instrumento a ser prorrogado, clicar na aba ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO/PARCERIA
e depois no botão PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO - COVID 19
:
2. Acessar a aba PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO - COVID
19 e clicar em Salvar
O sistema irá ajustar a nova data de término do instrumento:
3. Preencher a aba JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO
e clicar em SALVAR
:
4. Clique no botão SALVAR ALTERAÇÕES E ENCAMINHAR PARA APROVAÇÃO
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5. Será exibido um aviso de alteração. Verifique se o tipo de alteração a ser criada é Prorrogação de Ofício. Em caso afirmativo, clique em Sim
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6. Clique na aba ANÁLISE TÉCNICA
e edite a análise técnica padrão, caso queira. Se você entende que análise técnica está de acordo, clique em SALVAR
:
7. Caso queira, gere o Termo de Prorrogação de Ofício, após a inserção da análise técnica, clicando no botão TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO COVID 19
:
8. Preencha a aba ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
e clique em SALVAR
:
9. Clique no Botão ENVIAR PARA O ENCAMINHADOR
:
10. O usuário com o perfil Encaminhador deve assinar a Prorrogação de Ofício. Essa assinatura pode ser feita com usuário e senha (Assinar com Usuário e Senha
) ou com certificado digital (Assinar com Certificado Digital
) :
11. Após a assinatura, clique no botão ENCAMINHAR PARA A SEGOV
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IMPORTANTE:
O prazo máximo de prorrogação de vigência dos instrumentos é de 31/08/2021 (art. 1º do Decreto Estadual 48.162/2021), exceto para instrumentos cujo tipo de atendimento é de EVENTOS - cujo prazo máximo de prorrogação é até 31/08/2022 - conforme art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto Estadual 48.162/2021.
Caso o instrumento tenha vencido antes de 16/03/2020, é necessário a convalidação do mesmo. Após a convalidação será possível cadastrar a Prorrogação de Ofício. Lembrando que nesse caso, será exigido Análise Jurídica da Prorrogação de Ofício - COVID 19.
É obrigatório a publicação do Extrato da Prorrogação de Ofício no Jornal Minas Gerais.